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Diário Oficial da União · 02/01/2026 · pág. 62

DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010200062 62 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. PERIODICIDADE E ESTRUTURA DAS AVALIAÇÕES Art. 4º. O período avaliativo do desempenho do empregado compreende os anos pares e ímpares, independente da espécie de progressão efetivada em cada ano, consolidando-se a cada 2 anos completos. §1º Considerando a data de implantação do PCS, o primeiro período avaliativo compreenderá, excepcionalmente, apenas um ano, ou seja, de janeiro a dezembro de 2026. A Avaliação de Desempenho será realizada três vezes ao ano, sendo: I - Avaliação 1: janeiro a abril, com relatório no dia 30 (trinta) de abril, ou dia útil subsequente; II - Avaliação 2: maio a agosto, com relatório no dia 31 (trinta e um) de agosto, ou dia útil subsequente; III - Avaliação 3: setembro a dezembro, com relatório no último dia de atividade do CREFITO-10 naquele ano. Art. 5º. A Avaliação Final consolidará as seis avaliações realizadas no período avaliativo, sendo esta que produzirá efeitos para fins de progressão por merecimento. Parágrafo único. Excepcionalmente, para o primeiro período avaliativo previsto no §1º do art. 4º, a Avaliação Final consolidará apenas as três avaliações realizadas no ano de 2026, em razão de o período inaugural compreender somente um ano completo. 3. RESPONSABILIDADES Art. 6º. O responsável pela Avaliação de Desempenho será exclusivamente o gestor imediato do empregado ou quem lhe esteja substituindo. Art. 7º. Compete ao gestor: I. realizar as três avaliações anuais dentro do prazo fixado; II. registrar fundamentos objetivos para notas inferiores a 70%; III. apresentar devolutiva ao empregado; IV. encaminhar os documentos ao RH. Art. 8º. Compete ao empregado: I. tomar ciência da avaliação; II. apresentar justificativas ou informações adicionais, se lhe for solicitado; III. contribuir para o alcance das metas e resultados propostos. Art. 9º Compete do gestor de Recursos Humanos: I. Consolidar as avaliações de cada empregado em uma Avaliação Final; II. Conduzir o processo de progressão por merecimento até sua conclusão; Parágrafo único. Na vacância ou ausência do Gestor de Recursos Humanos, o superior hierárquico imediato ou servidor formalmente designado assumirá a responsabilidade pelo exercício das atribuições previstas neste artigo. 4. ESTRUTURA DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS Art. 10. Os critérios avaliativos são: I. Produtividade e Cumprimento de Prazos (30%) - Entrega tempestiva e volume de trabalho compatível com a função. II. Qualidade Técnica das Entregas (25%) - Precisão, consistência, domínio técnico e cumprimento dos padrões internos. III. Conduta Institucional e Ética (20%) - Responsabilidade, postura, discrição, respeito às normas e relacionamento profissional. IV. Cooperação e Trabalho em Equipe (15%) - Colaboração, comunicação interna, apoio aos colegas e integração. V. Aderência às Metas da Unidade e às Diretrizes Institucionais (10%) - Contribuição prática aos objetivos da unidade e alinhamento ao planejamento estratégico. 5. ESCALA DE AVALIAÇÃO Art. 11. A pontuação será atribuída em escala de 0 a 100 pontos, com o seguinte significado: I. 90 a 100 - Excelente II. 80 a 89 - Muito Bom III. 70 a 79 - Satisfatório IV. 50 a 69 - Abaixo do Esperado V. 0 a 49 - Insatisfatório Parágrafo único. Para estar apto à progressão por merecimento, o empregado deverá alcançar nota final igual ou superior a 80%, conforme exigência do PCS. 6. MÉTODO DE CÁLCULO Art. 12. O resultado quadrimestral será apurado mediante cálculo ponderado dos critérios, conforme pesos definidos no Art. 10. Art. 13. A nota final de desempenho corresponderá ao resultado da Avaliação Final consolidada, obtida a partir da média das avaliações realizadas ao longo do período avaliativo. 7. PROCEDIMENTO, PRAZOS E FLUXO ADMINISTRATIVO Art. 14. O processo seguirá as seguintes etapas: I. Realização da avaliação pelo gestor; II. Reunião de devolutiva entre gestor e empregado, assinando-se a avaliação; III. Encaminhamento ao setor de RH nos prazos do art.4º; IV. Registro na pasta funcional do empregado; V. Emissão de relatório bianual consolidado para subsidiar progressão; VI. Ciência formal do avaliado através de eletrônica; 8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE REVISÃO Art. 15. O empregado poderá solicitar revisão no prazo de 5 dias úteis após a ciência. Art. 16. O pedido de revisão será analisado pela Diretoria, com apoio do RH, mediante fundamentação técnica. 9. EFEITOS SOBRE PROGRESSÕES Art. 17. A Avaliação de Desempenho produzirá os efeitos definidos no Plano de Cargos e Salários, bem como em outros instrumentos normativos do CREFITO-10. 10. ANEXOS DO INSTRUMENTO O Instrumento conta com os seguintes modelos obrigatórios: I. Modelo 1 - Ficha de Avaliação Quadrimestral II. Modelo 2 - Ficha de Avaliação Final Consolidada III. Modelo 3 - Manual Simplificado para Avaliadores IV. Modelo 4 - Quadro de Pesos e Fórmulas de Cálculo Modelo 01 - FICHA DE AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL CREFITO-10 - FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Período avaliado: ( ) Jan-Abr ( ) Mai-Ago ( ) Set -Dez A. Identificação do Avaliado Nome: _______ Cargo: _______ Unidade/Setor: ______ Gestor Avaliador: ______ 1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (Pontuação: 0 a 100) ( ) 90-100 (Excelente) ( ) 80-89 (Muito Bom) ( ) 70-79 (Satisfatório) ( ) 50-69 (Abaixo do Esperado) ( ) 0-49 (Insatisfatório) 1. Produtividade e Cumprimento de Prazos (30%) Nota: _ 2. Qualidade Técnica das Entregas (25%) Nota: _ 3. Conduta Institucional e Ética (20%) Nota: _ 4. Cooperação e Trabalho em Equipe (15%) Nota: _ 5. Aderência às Metas da Unidade e às Diretrizes Institucionais (10%) Nota: _ 2. RESULTADO PARCIAL Critério Peso Nota Nota Ponderada Produtividade 1/30 ___ ___ Qualidade Técnica 1/25 ___ ___ Conduta Institucional 1/20 ___ ___ Cooperação 1/15 ___ ___ Aderência às Metas 1/10 ___ ___ TOTAL 1/100 - __ 3. OBSERVAÇÕES DO GESTOR (Obrigatório se alguma nota for < 70)


  1. CIÊNCIA DO AVALIADO Declaro que tive ciência desta avaliação e recebi devolutiva do gestor. Assinatura do Avaliado: ___ Data: /_/ Assinatura do Gestor: _____ Data: /_/ Modelo 02 - FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL CONSOLIDADA CREFITO-10 - AVALIAÇÃO FINAL DE DESEMPENHO (Consolidada) Ano: _ A. Identificação do Empregado Nome: _______ Cargo: _______ Setor: _______ Gestor: ____________
  2. CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES QUADRIMESTRAIS Avaliação Nota Final Peso Nota Ponderada 1º Quadrimestre _ 1/3 2º Quadrimestre 1/3 _ 3º Quadrimestre 1/3 TOTAL CONSOLIDADO - 1 _____
  3. RESULTADO FINAL PARA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO ( ) Apto - Nota final igual ou superior a 80% ( ) Não apto - Nota final inferior a 80%
  4. OBSERVAÇÕES FINAIS

  1. ASSINATURAS Assinatura do Avaliado: ____ Assinatura do Gestor: _____ Assinatura do RH: _________ Modelo 03 - MANUAL SIMPLIFICADO PARA AVALIADORES
  2. Finalidade Orientar gestores na aplicação correta da Avaliação de Desempenho do CREFITO-10, garantindo padronização, justiça e rastreabilidade.
  3. Princípios da Avaliação Objetividade: evitar avaliações subjetivas, pessoais ou emocionais. Registro: fatos relevantes devem ser anotados ao longo do período. Coerência: notas devem refletir comportamentos e entregas reais. Devolutiva: o gestor deve conversar com o avaliado a cada ciclo.
  4. Critérios e Exemplos Práticos I - Produtividade e Cumprimento de Prazos (30%) Avalie: cumprimento de prazos, entrega contínua, organização. Exemplos: Excelente: entrega tudo antes ou dentro dos prazos; alto volume produtivo. Abaixo do esperado: atrasos frequentes sem justificativa. II - Qualidade Técnica (25%) Avalie: precisão, confiabilidade, aderência aos procedimentos, retrabalho. Exemplos: Excelente: trabalho tecnicamente impecável e confiável. Abaixo do esperado: erros recorrentes, retrabalho necessário. III - Conduta Institucional e Ética (20%) Avalie: postura, respeito, discrição, responsabilidade, cumprimento das normas. Exemplos: Excelente: postura exemplar, comportamento profissional. Abaixo do esperado: conflitos, descumprimento de normas. IV - Cooperação e Trabalho em Equipe (15%) Avalie: comunicação, apoio ao time, compartilhamento de conhecimento. Exemplos: Excelente: promove integração, ajuda colegas. Abaixo do esperado: individualismo, resistência a colaborar. V - Aderência às Metas e Diretrizes (10%) Avalie: contribuição prática ao planejamento estratégico e metas do setor.
  5. Procedimento do Avaliador
  6. Preencher a avaliação dentro do prazo.
  7. Registrar fundamentos quando houver nota < 70.
  8. Agendar reunião com o avaliado.
  9. Encaminhar ao RH após ciência do empregado.
  10. Erros que Devem Ser Evitados "Avaliar por simpatia ou afinidade." "Dar nota alta para evitar conflito." "Avaliar apenas pelo último mês." "Comparar entre colegas, não com critérios." Modelo 04 - QUADRO DE CÁLCULO E FÓRMULAS
  11. Fórmula das Avaliações quadrimestrais Nota Final Quadrimestral = (Produtividade × 0,30) + (Qualidade Técnica × 0,25) + (Conduta Ética × 0,20) + (Cooperação × 0,15) + (Aderência às Metas × 1)
  12. Fórmula da Avaliação Consolidada Nota Consolidada Final = (Avaliação 1 + Avaliação 2 + Avaliação 3 + Avaliação 4 + Avaliação 5 + Avaliação 6) / 6
  13. Critério de Aptidão Apto à progressão por merecimento = Nota Consolidada ³ 80 Não apto = Nota Consolidada < 80 Art. 8º Os empregados admitidos a qualquer tempo e de quaisquer cargos deverão observar as normatizações expedidas pelo CREFITO-10 para o exercício de suas atividades, inclusive para fins administrativos e trabalhistas. Art. 9 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.