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Diário Oficial da União · 02/01/2026 · pág. 63

DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010200063 63 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO 129, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Regulamento das Comissões Técnico-Profissionais, Comissões Internas, Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho - CREFITO-8 e dá outras providências. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO-8, no uso de suas prerrogativas, competências e atribuições que lhe são outorgadas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução CREFITO-8 nº 89/2021, conforme deliberação em sua 377ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 04 de dezembro de 2025, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar critérios de composição, vinculação e funcionamento das instâncias consultivas para garantir transparência, eficiência técnica, segurança jurídica e coerência institucional com os objetivos normativos e administrativos do CREFITO-8; CONSIDERANDO que a atuação de Comissões Técnico-Profissionais, Comissões Internas, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho é ferramenta institucional essencial para assessoramento técnico e consultivo às instâncias deliberativas e executivas desta autarquia; CONSIDERANDO que a organização e regulamentação das comissões e grupos internos reforçam os princípios constitucionais da administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência CONSIDERANDO a importância de assegurar que pareceres, estudos e demais trabalhos elaborados no âmbito dessas instâncias sejam produzidos com respaldo técnico-científico e observância aos parâmetros já praticados pela autarquia, conforme já delineado em normas emitidas pelo CREFITO-8, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento das Comissões Técnico-Profissionais, Comissões Internas, Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho e o modelo de Estrutura Essencial para ser utilizado na elaboração de Pareceres e Declarações de posicionamento, que passam a integrar a presente Resolução como Anexos. Art. 2º O CREFITO-8 disponibilizará o Regulamento e seus anexos em seu sítio eletrônico, como instrumento de referência e apoio técnico Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREFITO-8, observada a legislação aplicável. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GIL ALDENUCCI Presidente do Conselho RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA Diretora-Secretária