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Diário Oficial da União · 02/01/2026 · pág. 45

DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010200045 45 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 R E T I F I C AÇ ÃO No Edital nº 139, de 26 de agosto de 2025, que torna pública a abertura de inscrições para seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens - BC-BNI do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, publicado no DOU de 1º de setembro de 2025, seção 3, páginas 43 a 47, passa a vigorar com a seguinte alteração: No item 17, DO CRONOGRAMA Onde se lê: . .Inscrição dos Candidatos .período de 22/09/2025 as 09 horas da manhã até as 18 horas do dia 19/11/2025 . .Análise dos documentos .20/11/25 a 19/12/25 . .Divulgação preliminar dos classificados .30/12/25 . .Período para interposição de recursos do resultado preliminar .período de 31/12/2025 as 09 horas da manhã até as 18 horas do dia 09/01/26 . .Período de análise dos recursos .à definir . .Divulgação final dos classificados .à definir Leia-se: . .Inscrição dos Candidatos .período de 22/09/2025 as 09 horas da manhã até as 18 horas do dia 19/11/2025 . .Análise dos documentos .20/11/25 a 19/12/25 . .Divulgação preliminar dos classificados .02/01/26 . .Período para interposição de recursos do resultado preliminar .período de 02/01/2025 as 09 horas da manhã até as 18 horas do dia 13/01/26 . .Período de análise dos recursos .à definir . .Divulgação final dos classificados .à definir Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 139, de 26 de agosto de 2025 e suas retificações. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 67/2025 - UASG 153037 Número do Contrato: 28/2023. Nº Processo: 23065.041537/2023-75. Dispensa. Nº 29/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado: 12.449.880/0001-67 - FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA . Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 28/2023 - dl nº 29/2023, por mais 12 (doze) meses, firmado em 08 de novembro de 2023 por meio de parceria com a selaj (secretaria de estado do esporte, lazer e juventude); vale destacar que a justificativa para a referida demanda encontra-se nos autos do processo eletrônico de pedido de aditivo nº 23065.040662/2025-20 (apensado ao processo original). Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 650.000,00. Data de Assinatura: 29/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/12/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EDITAL Nº 1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o inciso VI do Art. 31 do Estatuto da Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia, observada a seguinte base legal: Constituição Federal, Arts. 5º e 37, inciso II; Lei n.º 8.112/1990; Lei n.º 9.784/1999; Lei n.º 12.772/2012 e suas alterações posteriores; Lei n.º 12.813/2013; Lei n.º 13.656/2018; Lei n.º 14.965/2024; Lei n.º 15.142/2025; Decreto n.º 6.135/2007; Decreto n.º 6.593/2008; Decreto n.º 7.485/2011 e suas alterações posteriores; Decreto n.º 8.727/2016; Decreto n.º 9.508/2018 e suas alterações posteriores; Decreto n.º 9.739/2019; Decreto n.º 12.536/2025; Portaria MEC n.º 1.553/2017; Portaria Conjunta MGI/MEC n.º 29/2023; Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023; Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024; Instrução Normativa MGI n.º 23/2023; Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 54/2024; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260/2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025; Orientação Normativa n.º 86/2024 - AGU; Portaria Gabinete UFBA n.º 169/2019; Resolução CONSUNI UFBA n.º 02/2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O cargo, as vagas de ampla concorrência (AC), as vagas para pessoas com deficiência (PCD) e as vagas para pessoas autodeclaradas negras (NG), indígenas (IND) ou quilombolas (QUI), estão estabelecidos a seguir: Tabela 1.1: . .Cargo: .AC * : .PCD (5%): .NG (25%): .IND (3%): .QUI (2%): .Total: . .Professor do Magistério Superior .23 .2 .9 .1 .1 .36 Estas quantidades poderão sofrer alterações, na ocorrência de concursos cancelados, concursos sem inscritos/as ou concursos sem aprovados/as. 1.1.1 A denominação da Classe, Área de Conhecimento, o número de vagas e o Regime de Trabalho do concurso constam do Anexo I, e a relação dos pontos das Provas e o cronograma geral constam dos Anexos II e III deste Edital, respectivamente, publicados apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes. 1.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão nomeados/as sob o Regime Jurídico Único dos/as Servidores/as Públicos/as Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n.º 8.112/1990, obedecida a Lei n.º 12.772/2012 e suas alterações posteriores, e as demais legislações vigentes. 1.3 A UFBA funciona em turnos diurno e noturno, nos horários compreendidos entre às 7 horas e às 22 horas e 30 minutos. 1.3.1 Os dias e turnos de trabalho dos/as candidatos/as nomeados/as serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Universitárias/Departamentos ou instâncias equivalentes para as quais concorreram, conforme o Planejamento Acadêmico e o interesse da Administração. 1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], com o assunto "Impugnação - Edital n.º 01/2026". O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período. 1.5 São atividades do Cargo de Professor do Magistério Superior aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 2. DO INGRESSO NA CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO 2.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, com remuneração inicial conforme quadros abaixo: a) Regime de Trabalho de 20 horas semanais: . .Vencimento Básico (R$): .Titulação: .Retribuição por Titulação (R$): .Total (R$): . 3.090,43 .Graduação .-- .3.090,43 . .Aperfeiçoamento .154,52 .3.244,95 . .Especialização .309,04 .3.399,47 . .Mestrado .772,61 .3.863,04 . . .Doutorado .1.777,00 .4.867,43 b) Regime de Trabalho de 40 horas semanais: . .Vencimento Básico (R$): .Titulação: .Retribuição por Titulação (R$): .Total (R$): . 4.326,60 .Graduação .-- .4.326,60 . .Aperfeiçoamento .324,49 .4.651,09 . .Especialização .648,99 .4.975,59 . .Mestrado .1.622,47 .5.949,07 . . .Doutorado .3.731,69 .8.058,29 c) Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva: . .Vencimento Básico (R$): .Titulação: .Retribuição por Titulação (R$): .Total (R$): . 6.180,86 .Graduação .-- .6.180,86 . .Aperfeiçoamento .618,08 .6.798,94 . .Especialização .1.236,17 .7.417,03 . .Mestrado .3.090,43 .9.271,29 . . .Doutorado .7.107,99 .13.288,85 2.2 O valor da Retribuição por Titulação inicial terá por base a titulação exigida para ingresso, conforme o Anexo I e, caso o/a servidor/a possua formação superior, poderá requerer após o ingresso o valor correspondente. Outros valores poderão ser acrescidos à remuneração, caso o/a servidor/a faça jus a benefícios, vantagens e gratificações estabelecidas em Lei. 2.3 O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva exige 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e implica no impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei. 2.4 A remuneração, a denominação da Classe e o nível de ingresso no Cargo de Professor do Magistério Superior poderão ser diferentes daqueles estabelecidos neste Edital e obedecerão a estrutura vigente para a carreira de Magistério Superior, nos termos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, por ocasião da nomeação, da posse e do exercício. 3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO 3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 ou pela Lei n.º 13.656/2018. Estará isento/a do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que: a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007 e da Lei n.º 13.656/2018; ou c) for doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 13.656/2018. 3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 e pela Lei n.º 13.656/2018 deverão requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 02/01/2026 a 19/01/2026, pela internet, devendo: a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital; b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da senha de acesso, deverá enviar pedido para endereço eletrônico [email protected], para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições; c) preencher cuidadosamente o Formulário de inscrição e, anexar, neste momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com relação aos/às candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008; d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua inscrição, anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove a efetiva doação de medula óssea, bem como a data da doação, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital. Apenas a comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) não será aceita para fins de isenção; e) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios.