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Diário Oficial da União · 02/01/2026 · pág. 46

DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010200046 46 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o Art. 1º da Lei n.º 13.656/2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado; b) exclusão da lista de aprovados/as, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/Área; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 3.4.1 O/A candidato/a que não anexar a imagem da documentação constante do item 3.2 deste Edital ou que anexar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura não terá o seu pedido de isenção deferido. 3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital será indeferida. 3.6 O/A candidato/a também deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 3.2 deste Edital. 3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das informações. 3.7 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 21/01/2026. 3.7.1 A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a. 3.7.2 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. 3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro esteja com dados incorretos, este/a deve primeiro realizar atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção de pagamento. 3.7.4 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço eletrônico [email protected] no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 3.7.5 O resultado definitivo dos pedidos de isenção deferidos será divulgado até o dia 28/01/2026. 3.7.6 Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital. 3.7.6.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as, brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos. 3.7.6.2 É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições estarão abertas no período de 02/01/2026 até às 12h00 (meio-dia), horário local, de 03/02/2026. 4.2 A inscrição do/a candidato/a no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso, publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, através do sítio www.concursos.ufba.br/docentes. 4.3 O pedido de inscrição será feito pela internet, devendo o/a interessado/a: a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital; b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da senha de acesso, deverá enviar pedido para o endereço eletrônico [email protected], para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições c) preencher cuidadosamente o Formulário de inscrição, e anexar obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo Vitae ou Lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital; d) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios; e) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de barras. Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a candidato/a deverá se atentar também para a configuração de bloqueio de pop-up, a qual, se habilitada, poderá impossibilitar o download automático da GRU; f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos; g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição; 4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição dos/as candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos/as. 4.3.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.3.3 O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação bancária previsto pelas instituições financeiras. 4.3.4 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados. 4.4 O/A candidato/a que desejar fazer uso de nome social deverá informá-lo por meio do preenchimento do campo apropriado no Formulário de inscrição, nos termos do Decreto n.º 8.727/2016 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 54/2024. 4.4.1 Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5º do Decreto n.º 8.727/2016. 4.5 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no ato de inscrição no concurso. 4.6 As comprovações mencionadas no item 4.5 devem ser feitas no ato de posse no cargo. 4.7 Valor da taxa de inscrição: a) Exigência de Titulação Graduação, Aperfeiçoamento ou Especialização: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); b) Exigência de Titulação Mestrado: R$ 180,00 (cento e oitenta reais); c) Exigência de Titulação Doutorado: R$ 200,00 (duzentos reais). 4.8 Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 4.9 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital. 4.10 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 4.11 É facultado ao/à candidato/a a inscrição em múltiplas Áreas de Conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos dias e horários de realização das Provas e demais etapas, não haverá devolução da quantia paga. 4.12 Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo. 4.13 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados. 4.14 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior. 4.15 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital. 4.16 A lista de inscritos/as será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em consideração o tempo necessário para compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 4.3.2, e para o resultado final dos pedidos de inscrição como pessoa com deficiência, conforme item 6.6.5. 4.17 O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e condições do item 12 deste Edital. 4.18 O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do 5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 5.1. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, considera-se: 5.1.1. Pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no Art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 5.1.2. Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal, da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 5.1.3. Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n.º 4.887/2003. 5.2. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para pessoas negras, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei n.º 15.142/2025, no Decreto n.º 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025. 5.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 15.142/2025. 5.2.2. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, e será igualmente observado na hipótese de aproveitamento decorrente do surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade da seleção, respeitando-se a alternância a proporcionalidade entre a ampla concorrência e os grupos destinatários das políticas de cotas, nos termos das legislações vigentes. 5.2.3. A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7. 5.2.4. Na hipótese de não haver candidatos/as quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 5.2.5. Na hipótese de não haver candidatos/as indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 5.2.6. Na hipótese de não haver candidatos/as indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 5.2.7. Na hipótese de não haver candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos/as pretos/as e pardos/as, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 5.2. 5.2.8. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.2.9. O número de vagas reservadas para cada grupo está indicado na Tabela 1.1. 5.3. Para concorrer a essas vagas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas e esse ato será considerado como autodeclaração de que é preta ou parda, ou quilombola ou indígena, conforme critérios de etnia, cor e raça utilizado pelo IBGE. 5.3.1. Todas as Áreas de Conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção no Formulário de inscrição. 5.3.2. Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao/à candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.3.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso. 5.3.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso. 5.4. Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se também atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.4.1. Os/As candidatos/as negros/as, indígenas ou quilombolas que também se inscreverem para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, e forem aprovadas em ambas as modalidades, serão classificadas, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva seja mais elevado, respeitada a ordem de classificação. 5.5. Os/As candidatos/as que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição. 5.5.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025. 5.5.2. Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovados/as e nomeados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados/as para efeito de preenchimento das vagas reservadas.