DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010200047 47 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.5.3. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a UFBA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com o Art. 4º da Lei n.º 15.142/2025. 5.6. Os/As candidatos/as que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros/as e forem aprovados/as neste concurso serão convocados/as para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com a finalidade de verificar o enquadramento previsto na Lei n.º 15.142/2025. 5.6.1. A convocação será realizada por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidaturas à reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas aprovadas. O procedimento acontecerá na data provável de 13/06/2026. 5.6.2. O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA - CPHA, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025. 5.7. A não confirmação da autodeclaração do/a candidato/a como negro/a, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e/ou a recusa em ser filmado/a acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando o/a candidato/a a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes. 5.8. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sendo de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.9. Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado. 5.9.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação. 5.9.2. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes no qual constarão os dados de identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 5.10. As pessoas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas ou quilombolas e forem aprovadas neste concurso serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.11. Para candidatos/as que se declararem indígenas, o procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do/a candidato/a, mediante a apresentação de: I - Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo Art. 6º-F da Lei n.º 8.742/1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 5.12. Para candidatos/as que se declararem quilombolas, o procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - Declaração que comprove o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do Art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887/2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o/a candidato/a pertence. 5.13. Será considerado/a indígena o/a candidato/a cujo pertencimento étnico seja reconhecido pela maioria dos/as integrantes da comissão referida no subitem 5.11, e será considerado/a quilombola o/a candidato/a reconhecido/a pela maioria dos/as integrantes da comissão referida no subitem 5.12. 5.14. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo/a candidato/a . 5.15. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, sendo de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.16. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá o/a candidato/a interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante um requerimento feito à UFBA e enviado para o endereço eletrônico [email protected], com o título "Recurso Atribuição Identitária - Edital n.º 01/2026". 5.17. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes, distintas dos/as profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 5.18. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo/a candidato/a , o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 5.19. O resultado definitivo do procedimento acerca da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes e conterá os dados de identificação do/a recorrente e a conclusão da comissão recursal. 5.19.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.20. Na hipótese de desconformidade documental, o/a candidato/a poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6.1 Será reservado o percentual de 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme o §2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990 e o §1º do Art. 1º do Decreto n.º 9.508/2018, de acordo com o indicado na Tabela 1.1. 6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do Edital e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7. 6.2.2 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no Formulário de inscrição. 6.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos/as sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos/as com deficiência nas vagas anunciadas neste Edital e em seu cadastro reserva. 6.3 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do Art. 5º do Decreto n.º 9.508/2018, alterado pelo Decreto n.º 12.533/2025. 6.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 6.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça. 6.6 Para concorrer como pessoa com deficiência, o/a candidato/a deverá: 6.6.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui. 6.6.2 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá anexar, no campo específico do sistema, Laudo Médico emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contendo as informações descritas no subitem 6.6.2.1, observadas as instruções constantes neste Edital e na tela do sistema de inscrição. 6.6.2.1 O laudo deverá estar legível, indicar o tipo e grau ou nível da deficiência, fazer referência ao respectivo código CID, conter o nome completo do/a candidato/a e carimbo indicando o nome e a inscrição no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do/a médico/a responsável por sua emissão. 6.6.2.2 A exigência de prazo de emissão estabelecida no item 6.6.2 não se aplica aos/às candidatos/as: a) cuja deficiência se enquadre no Art. 1º, § 1º, da Lei n.º 12.764/2012; ou b) que apresentem impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 6.6.3 A relação preliminar dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes na data provável de 09/02/2026. 6.6.4 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço eletrônico [email protected] no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar prevista no subitem 6.6.3. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 6.6.5 O resultado definitivo dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência será divulgado até 13/02/2026. 6.6.6 O/A candidato/a com deficiência que não proceder conforme as orientações deste Edital será considerado/a como não portador/a de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para pessoa com deficiência e passando à ampla concorrência. 6.6.7 O/A candidato/a que necessitar de adequações de critérios para a realização das Provas deverá observar o descrito no item 8.4 e seus subitens. 6.7 O/A candidato/a inscrito/a como pessoa com deficiência e aprovado/a nas etapas do concurso será convocado/a pela PRODEP para perícia médica preliminar, por Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), por equipe multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do subitem 6.5. Para tanto, deverá acompanhar a convocação no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, na seção do presente Edital. 6.7.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.7, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. 6.7.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do/a candidato/a, caso não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla concorrência. 6.7.3 Caso a deficiência do/a candidato/a não se enquadre na previsão do subitem 6.5, ele/a será classificado/a em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as da ampla concorrência. 6.8 Após a posse do/a candidato/a, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria voluntária. 6.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo/a próximo/a candidato/a com deficiência classificado/a, desde que haja candidato/a com deficiência classificado/a. 6.10 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado. 6.10.1 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço eletrônico [email protected], em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da perícia. 6.10.2 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento das publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sob pena de perda do prazo recursal. 6.10.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados. 6.10.4 A equipe multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada pelo SMURB. 7. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS 7.1. Após a aprovação, as pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência com melhor classificação em sua Área de Conhecimento serão reclassificadas em lista única, em ordem decrescente, conforme a nota final (média aritmética das notas atribuídas pelos/as examinadores/as), independentemente da Área de Conhecimento, a fim de assegurar o cumprimento do número de vagas reservadas previsto em lei, conforme o III do § 3º do Art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025. 7.1.1. Havendo empate entre candidatos/as constantes da lista única, o desempate será efetuado conforme descrito no item 10.2.7. 7.1.2. Candidatos/as aprovados/as dentro do número de vagas da Área não constarão nessa lista. 7.1.3. A lista prevista no item 7.1. será publicada em www.concursos.ufba.br/docentes. 7.2. A nomeação das pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência aprovadas se dará obedecendo à classificação constante no item 7.1, nas Áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por Lei, conforme tabela 1.1. 7.2.1. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações afirmativas, será elaborada uma nova lista única, conforme os critérios estabelecidos no item 7.1, considerando apenas as Áreas cujos representantes não tenham sido contemplados na lista anterior. Nessa nova lista, cada Área será representada pelo/a candidato/a optante pela reserva de vagas mais bem classificado/a, pertencente a um grupo distinto do grupo já contemplado naquela Área na lista anterior. Esse procedimento visa garantir a efetividade da política de inclusão prevista na legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os diferentes grupos destinatários das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A nomeação seguirá conforme os critérios do item 7.2. Esse procedimento poderá ser reiterado enquanto houver vagas reservadas não preenchidas e candidatos/as elegíveis, respeitando-se os critérios estabelecidos. Para fins de transparência, apresenta-se um exemplo ilustrativo da aplicação desse critério no Anexo III. 7.2.2. A nomeação dos/as demais candidatos/as aprovados/as autodeclarados/as pretos/as, pardos/as, indígenas, quilombolas e com deficiência, além do quantitativo indicado no item 1.1, ocorrerá de forma proporcional e alternada em relação aos/às candidatos/as aprovados/as da ampla concorrência , conforme o surgimento de novas vagas nas respectivas Áreas de Conhecimento, respeitando-se o cumprimento do percentual de reserva estabelecido para cada grupo e o quantitativo da vaga da respectiva Área correspondente. 7.3. A indicação de quantas vagas serão reservadas para as pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência está presente na tabela 1.1.