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Diário Oficial da União · 02/01/2026 · pág. 49

DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010200049 49 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.10.3 A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam os subitens 8.10.1 e 8.10.2 deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Congregação da Unidade Universitária, disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital. 8.10.4 Os títulos serão classificados em: I - Acadêmicos; II - Científicos, artísticos e literários; III - Didáticos; IV - Administrativos; e V - Profissionais. 8.10.5 São títulos acadêmicos: I - Livre-docência; II - Doutorado; III - Mestrado; IV - Especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente; V - Estágio de Pós-Doutorado; VI - Monitoria e bolsas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão; VII - Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação; VIII - Participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de frequência; e IX - Bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível. 8.10.6 São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas, concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos de arquitetura e de planos urbanísticos. 8.10.7 Por títulos didáticos, entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária. 8.10.8 Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente. 8.10.9 Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos. 8.10.9.1 Os títulos enumerados no subitem 8.10.9 serão aceitos, somente, quando relacionados com a área de atuação profissional do/a candidato/a e corresponderem ao nível proposto. 8.10.10 Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados: I - Os diplomas de graduação emitidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, estes devidamente revalidados e registrados no Brasil; II - Os títulos de Mestre e Doutor/a expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, reconhecidos por instituição nacional competente; III - Os títulos de Doutor/a obtidos na forma da legislação anterior à Lei n.º 5.540/1968; IV - Os títulos de Livre-Docente expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e V - Os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituições que tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação. 8.11 Do Memorial 8.11.1 O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter: I - A descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na Área/Subárea do concurso ou em Áreas/Subáreas correlatas; II - A descrição de outras atividades relacionadas às Áreas/Subáreas de Conhecimento em exame; e III - As perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições para o desenvolvimento institucional. 8.11.2 A Defesa do Memorial terá duração de até 2 (duas) horas. 8.11.2.1 O/A candidato/a deverá dispor de até 60 (sessenta) minutos para a apresentação do Memorial, seguido de arguição pela Banca Examinadora. 8.11.2.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de acordo com os subitens 8.5.4 e 8.5.5 deste Edital. 8.11.3 No julgamento do Memorial, os/as integrantes da Banca Examinadora, baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão, deverão considerar: I - A relevância da vida acadêmica e profissional do/a candidato/a e sua dedicação a essa atividade; II - A coerência da trajetória percorrida pelo/a candidato/a na sua vida acadêmica; III - O domínio e a atualização do/a candidato/a quanto ao tema do concurso; IV - A capacidade de liderança universitária do/a candidato/a; e V - A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional. 8.11.3.1 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Ed i t a l . 9. DA BANCA EXAMINADORA 9.1 No concurso referente à Classe A, com denominação de Professor Assistente, a Banca Examinadora será composta por 3 (três) professores/as ou ex- professores/as de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de Classe e titulação superiores ou equivalentes à do concurso, com experiência acadêmica na Área de Conhecimento do concurso, previstos 2 (dois/duas) suplentes, sendo que 2 (dois/duas) integrantes titulares e um/a dos/as suplentes serão de outras instituições. 9.2 Os/As integrantes titulares e seus/uas suplentes serão escolhidos/as pela Congregação da Unidade Universitária a partir de uma lista de 8 (oito) nomes sugeridos pelo Departamento proponente ou instância equivalente, sendo 3 (três) da UFBA e 5 (cinco) de outras instituições. 9.2.1 A Banca Examinadora poderá ser composta, exclusivamente, por docentes externos/as à instituição quando não houver docente da UFBA que atenda ao que determina o item 9.1, ou quando todos/as se enquadrarem em algum item impeditivo relacionado no item 9.4. 9.3 Nas Bancas Examinadoras previstas no subitem 9.1 e 9.2, a participação de docentes e/ou ex-docentes pertencentes à Carreira de Magistério Superior diferente daquela integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será possível quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância equivalente e decisão da Congregação. 9.4 Não poderá participar de Banca Examinadora: I - Cônjuge ou companheiro/a de candidato/a, mesmo que divorciado/a ou separado/a judicialmente; II - Ascendente ou descendente de candidato/a ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; III - Sócio/a de candidato/a em atividade profissional ou coautor/a de trabalho científico ou profissional; IV - Orientador/a ou coorientador/a acadêmico do/a candidato/a; V - Docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o/a candidato/a inscrito/a no concurso; e VI - Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente, incluídas as Leis n.º 9.784/1999 e n.º 12.813/2013. 9.4.1 Cada integrante da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita antes do início do concurso, em que ateste não se enquadrar em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 9.4 deste Edital. 9.5 A Banca Examinadora terá sua composição - titulares e suplentes - divulgada no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas. 9.5.1 Os/As integrantes suplentes serão designados/as em ordem, ou seja, 1º suplente, 2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 9.1 e 9.2 deste Edital. 9.5.2 O/A candidato/a poderá interpor recurso à composição da Banca Examinadora, para solicitar o impedimento de algum/a integrante, exclusivamente com base nos termos e condições dos itens 9.4 e 12 deste Edital. 9.5.3 Caso a Congregação da Unidade Universitária dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do/a integrante da Banca Examinadora, respeitando o estabelecido no item 9.4 deste Edital. 9.5.4 Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no item 12, não tenha ocorrido arguição contra sua composição. 10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 Para cada uma das Provas, os/as examinadores/as atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em Sessão Pública da Congregação referente ao concurso. 10.1.1 Os pareceres emitidos por cada examinador/a, para cada Prova Teórico-Prática ou Escrita, deverão ser lidos na divulgação dos resultados dessas Provas ou na divulgação final dos resultados, a critério da Congregação da Unidade Universitária. 10.2 A apuração das notas para aprovação e da posterior classificação dos/as candidatos/as obedecerá às seguintes normas: 10.2.1 Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que alcançar, da maioria dos/as examinadores/as, a nota final mínima 7,0 (sete). 10.2.2 Cada examinador/a fará a classificação dos/as candidatos/as, de acordo com as notas finais por ele/a atribuídas. 10.2.3 A nota final atribuída a cada candidato/a por cada examinador/a será a resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos no item 8.1 deste Edital. 10.2.4 Para efeito do disposto no subitem 10.2.2 o/a próprio/a examinador/a decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas aos/às candidatos/as distintos/as. 10.2.5 Será indicado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar dentre os/as examinadores/as. 10.2.6 Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos/as examinadores/as. 10.2.7 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior: a) Prova Escrita ou Teórico-Prática; b) Prova Didática; c) Prova de Títulos; d) Defesa de Memorial. 10.2.7.1 Caso ainda persista o empate, a indicação do/a primeiro/a colocado/a será feita pela Congregação da Unidade Universitária, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor. 10.2.8 Excluído/a o/a primeiro/a colocado/a, será adotado o mesmo procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificações dos/as candidatos/as aprovados/as. 10.2.9 Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato/a serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas. 10.3 A ordem de nomeação dos/as candidatos/as classificados/as por cada Área de Conhecimento, em atenção à reserva de vagas, nos termos do item 7, observará o resultado de todas as Áreas participantes deste Edital. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS 11.1 A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas avaliações e pareceres dos/as seus/uas integrantes, referentes aos/às candidatos/as e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as Provas do concurso, justificando a(s) indicação(ões), se houver. 11.2 O Relatório Final da Banca Examinadora deverá ser submetido à Congregação da Unidade Universitária para aprovação, após decorrido o prazo de recursos. 11.2.1 O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos/as integrantes da Congregação da Unidade Universitária, em votação aberta. 11.2.2 Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do concurso se mantido o mesmo Relatório. 11.3 O Relatório Final homologado pela Congregação da Unidade Universitária será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para análise e parecer sobre os aspectos formais do concurso. 11.4 Após a reserva das vagas, conforme descrito no item 7, a UFBA homologará e publicará, no Diário Oficial da União, por meio de ato da PRODEP, a relação dos/as candidatos/as aprovados/as no concurso, de acordo com o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação, conforme discriminado abaixo: . .Quantidade de vagas: .Quantidade máxima de candidatos/as homologados/as: . .1 .5 . .2 .9 . .3 .14 11.4.1 Os/As candidatos/as não classificados/as no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados/as no concurso. 11.4.2 Nenhum/a dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação de aprovados/as serão considerados/as reprovados/as. 11.5 O Resultado Final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será divulgado em lista única no site www.concursos.ufba.br, por Área de Conhecimento, contendo a classificação dos/as candidatos/as habilitados/as às vagas da ampla concorrência, às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, quilombolas e indígenas, quando houver inscritos/as e aprovados/as. 12. DOS RECURSOS 12.1 Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento à Direção da Unidade Universitária e protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação: a) da lista dos/as inscritos/as; b) da composição da Banca da Examinadora e; c) do Resultado Final na Sessão Pública da Congregação. 12.2 Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária. 12.3 Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar. 12.4 Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos. 12.5 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria da Unidade Universitária em até 30 (trinta) dias. 12.6 Recursos quanto ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, indígenas e quilombolas e à perícia médica estão descritos respectivamente nos itens 5 e 6 deste Edital.