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Diário Oficial da União · 02/01/2026 · pág. 50

DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010200050 50 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 13.1 O/A candidato/a deverá: a) ter sido aprovado/a no concurso; b) ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a ou ainda, no caso de estrangeiro/a, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o/a habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado/a pelo estatuto de igualdade entre brasileiros/as e portugueses/as, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto nas situações previstas na Constituição Federal, observados a compatibilidade de horários e os demais requisitos legais; e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; f) estar em gozo dos direitos políticos; g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital; h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista nos Art. 117, IX e XI, e Art. 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990, e na Orientação Normativa n.º 86/2024 - AG U ; i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, empregos e funções, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Fe d e r a l ; j) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil. 13.2 O/A candidato/a de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério da Educação. 14. DO RESULTADO FINAL, DA NOMEAÇÃO E POSSE 14.1 Os/As candidatos/as classificados/as no concurso e devidamente homologados/as serão nomeados/as no nível inicial de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, da carreira do Magistério Superior, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas oferecidas na Área/Subárea de Conhecimento a que concorreram. 14.2 Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde, realizada pelo SMURB ou nos termos do § 1º do Art. 2º da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, de caráter eliminatório. 14.2.1 Serão convocados/as para a inspeção de saúde os/as candidatos/as homologados/as até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo. 14.2.2 A convocação para a inspeção de saúde será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes. 14.2.3 Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as que optarem por realizar a inspeção médica na Universidade Federal da Bahia deverão aguardar o agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica. 14.2.4 Os/As candidatos/as que realizarem a inspeção médica admissional nos termos da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024 serão responsáveis por quaisquer contatos que se fizerem necessários para fins de verificação de disponibilidade e agendamento da inspeção médica na instituição escolhida. 14.2.4.1 O/A candidato/a que realizar o exame admissional externo à UFBA, após a posse, deverá entrar em contato com o SMURB, por meio do endereço eletrônico [email protected], para informações e orientações de como providenciar a abertura do prontuário médico na Instituição. 14.2.5 Ao comparecer à inspeção de saúde, para realização da avaliação clínica, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos: I - Cartão de vacinação atualizado, conforme recomendações do Ministério da Saúde (www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao). II - Resultados de exames complementares: a) Para todos/as os/as candidatos/as: Exames laboratoriais: hemograma completo, tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia de jejum, colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, ureia, creatinina, sumário de urina; TGO/AST, TGP/ALT, Gama GT; Relatório médico oftalmológico (exame de acuidade visual com e sem correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior); b) Para candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico; c) Para candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA total; d) Para todos/as a partir dos 40 anos: eletrocardiograma (ECG) com laudo; e) Para todos/as a partir dos 50 anos: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico); f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia de tórax (PA e perfil) com laudo. 14.2.6 Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da inspeção em saúde no SMURB, conforme descrito a seguir: a) exames laboratoriais previstos no item 14.2.5 - II, letra a: até 60 dias; b) demais exames laboratoriais: até 90 dias; c) relatório médico ginecológico: até 90 dias; d) relatório médico oftalmológico: até 06 meses; e) radiografia de tórax: até 06 meses; f) eletrocardiograma (ECG): até 12 meses. 14.2.7 A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais. 14.2.8 Da inspeção de saúde, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o qual será entregue ao/à candidato/a em 2 (duas) vias, dispensando-se o envio do documento por meio eletrônico até o estabelecido no item 14.3. 14.3 Somente após publicada a nomeação no Diário Oficial da União, o/a candidato/a deverá enviar para o Núcleo de Admissão e Desligamento, por meio do endereço eletrônico [email protected], versão digitalizada dos seguintes documentos, em mensagem única: RG, CPF, Título de Eleitor/a, Certidão de Quitação Eleitoral, ASO, Carteira de Reservista (apenas para sexo masculino), além da titulação exigida em Edital (vide Anexo I). 14.4 O/A candidato/a nomeado/a será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. 14.4.1 Para a posse no cargo de Professor do Magistério Superior, além da aprovação em concurso, será exigido diploma de graduação e: a) o título de Doutor/a ou de Livre-Docente, caso a titulação exigida para a Área de Conhecimento seja o Doutorado, conforme Anexo I; b) o título de Mestre, caso a titulação exigida para a Área de Conhecimento seja o Mestrado, conforme Anexo I; c) o certificado de Especialista, caso a titulação exigida para a Área de Conhecimento seja a Especialização, conforme Anexo I; d) o certificado de Aperfeiçoamento, caso a titulação exigida para a Área de Conhecimento seja o Aperfeiçoamento, conforme Anexo I; e) documento oficial de identidade, para brasileiros/as; f) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros/as; g) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros/as; h) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros/as; i) demais exigências indicadas no Anexo I, no campo Titulação, conforme a Área de Conhecimento. 14.4.1.1 O diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou Doutor/a expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado. 14.4.1.2 O título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação. 14.4.1.3 O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação. 14.4.2 Não serão aceitos documentos provisórios para comprovação de títulos. 14.4.3 O/A candidato/a nomeado/a que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 O/A candidato/a que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso será considerado/a desistente, sendo automaticamente reprovado/a no concurso. 15.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do Resultado do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 15.3 Os/As candidatos/as aprovados/as e homologados/as poderão acompanhar as informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações de validade do concurso, bem como sua convocação para exame médico, nomeação e datas limites para posse e início de exercício no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes. O/A candidato/a também poderá acompanhar as informações do concurso através do endereço www.sipweb.ufba.br (Não inserir dados de acesso e clicar diretamente em Entrar > Histórico Simplificado do Concurso > Relatório). 15.3.1 É de responsabilidade do/a candidato/a homologado/a tomar conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações e, ainda, manter o seu endereço e demais dados de contato atualizados junto ao Núcleo de Seleção (NUSEL) da Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH), por meio do endereço eletrônico [email protected]. 15.4 Os/As candidatos/as nomeados/as para as Áreas/Subáreas de Conhecimento constantes do Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas/componentes curriculares considerados afins, a critério da Unidade Universitária. 15.5 O/A candidato/a, aprovado/a, homologado/a, nomeado/a e empossado/a, logo, servidor/a, somente poderá ser removido/a e/ou redistribuído/a depois de ter adquirido a estabilidade nos termos do Art. 21 da Lei n.º 8.112/1990, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, e da Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023, observado o interesse da Administração. 15.6. Os/As candidatos/as aprovados/as no concurso regido por este Edital poderão ser aproveitados/as por outros Órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFBA e obedecendo às normas legais pertinentes. 15.7 Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em Unidade Universitária ou Campus diverso para o qual foi classificado/a o/a candidato/a, poderá ocorrer a sua nomeação para o outro campus ou Unidade Universitária, unicamente no interesse da Administração. No caso de o/a candidato/a não aceitar a nomeação, deverá formalizar desistência à vaga, a fim de permanecer na lista de classificados/as. 15.8 A realização de todas as etapas do concurso, inclusive as Provas, observará eventuais protocolos sanitários e de biossegurança vigentes e adotados pela Universidade, nas situações de emergência de saúde pública. Nesta hipótese, serão divulgadas no site www.concursos.ufba.br/docentes as orientações a serem adotadas. 15.9 O/A servidor/a admitido/a partir do concurso promovido pelo presente Edital fica ciente das possibilidades de desenvolvimento na carreira conforme o regramento da Lei n.º 12.772/2012 e alterações posteriores, observada a regulamentação interna da Universidade, além do disposto na Lei n.º 8.112/1990 para os demais aspectos da sua vida funcional, das quais não poderá alegar posterior desconhecimento. 15.10 O/A servidor/a público/a admitido/a partir do concurso promovido pelo presente Edital ficará sujeito ao estágio probatório por período de trinta e seis meses, contado a partir da data de início do efetivo exercício no cargo, de acordo com o regramento previsto na Lei n.º 8.112/1990, no Decreto n.º 12.374/2025, na Instrução Normativa SGP/MGI n.º 122/2025 e na legislação interna da Universidade. 15.11 A íntegra deste Edital está disponível na internet, no endereço www.concursos.ufba.br/docentes. 15.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da respectiva Unidade Universitária. PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA ANEXO I CAMPUS: CAMAÇARI Unidade Universitária: Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação / Departamento: Ciência, Tecnologia e Inovação . .Área de Conhecimento: Instalações Elétricas Prediais e Industriais, Sistemas Elétricos de Potência (SEP) I E II .Vagas: 1 . .Denominação/Classe: Professor Assistente .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial. . .Titulação: Graduação: Engenharia Elétrica; Engenharia de Energia. Mestrado e Doutorado: Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica. CAMPUS: SALVADOR Unidade Universitária: Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia / Departamento: Anatomia, Patologia e Clínicas Veterinárias . .Área de Conhecimento: Patologia Clínica Veterinária .Vagas: 1 . .Denominação/Classe: Professor Assistente .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Tipo de Prova: Teórico-Prática, Didática, Títulos e Defesa de Memorial. . .Titulação: Graduação em Medicina Veterinária. Doutorado com tema de tese na área de Patologia Clínica Veterinária. Unidade Universitária: Escola de Música/ Departamento: Música . .Área de Conhecimento: Canto Lírico .Vagas: 1 . .Denominação/Classe: Professor Assistente .Regime de Trabalho: 40 horas semanais . .Tipo de Prova: Teórico-Prática, Didática, Títulos e Defesa de Memorial. . .Titulação: Graduação em Música, com Mestrado em Música. . .Área de Conhecimento: Composição e Literatura e Estruturação Musical .Vagas: 1 . .Denominação/Classe: Professor Assistente .Regime de Trabalho: 40 horas semanais . .Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial. . .Titulação: Graduação em Música, Doutorado em Música, área de concentração Composição. Unidade Universitária: Escola de Nutrição/ Departamento: Ciência dos Alimentos . .Área de Conhecimento: Ciência da Alimentação e Nutrição com subárea: Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição .Vagas: 1 . .Denominação/Classe: Professor Assistente .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial. . .Titulação: Profissional Graduado em Nutrição com Doutorado, com objeto de Tese relacionado com a área do concurso (Ciência da Alimentação e Nutrição com subárea: Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição), em uma das seguintes áreas: Alimentos, Nutrição e Saúde ou Nutrição ou Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciências Sociais Aplicadas ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva, ou áreas correlatas desde que o objeto da Tese tenha ênfase na área e subárea do concurso (Ciência da Alimentação e Nutrição com subárea em Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição) e Exercício profissional comprovado como nutricionista, em Serviços de Alimentação e Nutrição, de no mínimo 02 anos.