DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010200024 24 Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.569, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.103421/2025-14, resolve: Art. 1°. Acolher o pedido da senhora MARIA JACQUELINE NOGUEIRA, matrícula SIAPE **90, de renúncia à pensão civil por morte na qualidade de Filha Maior Solteira sem Cargo Público Permanente, com fundamento no inciso VII, do art. 33 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, com efeitos financeiros a contar de 01 de dezembro de 2025, data do requerimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2025.. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10983.100238/2023-76, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, EWALTON MENDES BRANDÃO, matrícula SIAPE nº 0161107, ocupante do cargo de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.574, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10906.318363/2025-15, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, WELLYNGTON DOUGLAS MIGNONI, matrícula SIAPE nº 0101085, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.581, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.702150/2025-92, resolve: rt. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, SAMIRA ALI YAKTINE, matrícula SIAPE nº 1228346, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.594, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13623.203849/2025-14, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MURILO ALMEIDA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1188222, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.678192/2025-03, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, VALDICE PEREIRA CORREIA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0440342, ocupante do cargo de Artífice de Artes Gráficas, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.604, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.204887/2025-44, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ARY FAULHABER DE ANDRADE FIGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1303985, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.606, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10260.200925/2025-16, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MARCELO LOPES RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 0098778, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e § 6º do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.616, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.041236/2025-73, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a CLEIDE ALVES DA SILVA, na qualidade de filha, na cota-parte de 1/1, do ex-Cabo, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal MANOEL LEOPOLDO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1471452, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 29/11/2025, data do falecimento da pensionista/genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 13.624, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.116510/2023-59, resolve: Art. 1º Alterar a PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.626, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024, Edição 81, Seção 2, Página 37, para incluir o §6º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019 à fundamentação de aposentadoria do servidor MARIO CESAR FRACALOSSI BAIS, matrícula SIAPE nº 1032450. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.625, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.106156/2025-26, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor JULIO CESAR GONCALVES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1371762, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e §6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.628, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.084849/2024-60, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria da servidora NIZE MARIA SALES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0116225, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º, incisos I, II, III, e Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e §6º, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS