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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 116

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010500116 116 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 fatos, referente às irregularidades identificadas na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo referido estabelecimento, constante nos autos do Processo SEI nº 25000.122758/2013-51, e efetuar os pagamentos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste ato. A solicitação de acesso ao processo administrativo deverá ser realizada via Protocolo Digital por meio do serviço "Registrar junto ao Programa Farmácia Popular". EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - KAYAPÓ DO PARÁ R E T I F I C AÇ ÃO No Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 90018/2025 publicado no DOU, Seção 3, dia 11 de novembro de 2025, página 143, Edição 215, onde se lê A.J. T . F. LTDA CNPJ nº 62.231.351/0001-60, os itens 03 e 07 com valor total de R$ 104.506,00 (cento e quatro mil e quinhentos e seis reais), substitua-se por: A.J.T.F. LTDA CNPJ nº 62.231.351/0001-60, os itens 03 e 07 com valor total de R$ 76.698,00 (setenta e seis mil seiscentos e noventa e oito reais). onde se lê ROCHA NORTH INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ nº 08.408.448/0001-50, o item 10 com valor total de R$ 24.950,00 (vinte e quatro mil e novecentos e cinquenta reais), substitua-se por: ROCHA NORTH INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ nº 08.408.448/0001-50, o item 10 com valor total de R$ 56.387,00 (cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e sete reais). SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2025 SELEÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM EXPERIÊNCIAS E PRÁTICAS BEM-SUCEDIDAS EM ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS PRÊMIO A DA P T A S U S O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE (SVSA/MS) e da COMISSÃO CIENTÍFICA DA 18ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - 18ª EXPOEPI, torna público o Edital do Chamamento Público do Prêmio AdaptaSUS, destinado à seleção de experiências bem-sucedidas desenvolvidas por serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) voltadas à adaptação às mudanças climáticas com interface com a saúde pública, com vistas à concessão de premiação financeira institucional, reconhecimento técnico e disseminação de boas práticas, amparado pela Constituição Federal de 31 de dezembro de 1987; Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000; Decreto nº 11.078 de 23 de maio de 2022; normas internas do Ministério da Saúde referentes a transferências fundo a fundo; e pareceres e orientações da Advocacia-Geral da União sobre Chamamento Público para seleção de projetos de interesse público. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O Edital de Chamamento Público do Prêmio AdaptaSUS será regido pela Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores obedecendo às especificações constantes no presente chamamento público, e tem como objeto a seleção e premiação de experiências, práticas, tecnologias e iniciativas desenvolvidas por serviços de saúde do SUS voltadas a resiliência e à adaptação às mudanças climáticas, no período de 01 de janeiro de 2023 até a data de sua submissão, conforme condições e exigências estabelecidas neste chamamento público, e seus Anexos. 1.2. O Prêmio AdaptaSUS será realizado durante a 18ª EXPOEPI, que ocorrerá entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, em Brasília-DF. 1.3. O prêmio será coordenado pela Comissão Científica da 18ª EXPOEPI, liderada pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços, do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, (CGDEP/Daevs/SVSA/MS), em articulação com a Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas e Equidade em Saúde do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador (CGClima/DVSAT/SVSA/MS) da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. 1.4. Para o prêmio AdaptaSUS, a Comissão Científica da 18ª EXPOEPI terá como atribuições: I - Elaborar, implementar e divulgar o chamamento público do Prêmio AdaptaSUS; II - Constituir e coordenar as atividades dos grupos de trabalho da Comissão Científica para triagem e seleção dos(as) finalistas do Prêmio AdaptaSUS; III - Conduzir as atividades científicas do Prêmio AdaptaSUS; IV - Validar o resultado do Prêmio AdaptaSUS e submetê-lo à aprovação da secretária da SVSA/MS. 1.4.1. A Comissão Científica será constituída de grupos de trabalho compostos por gestores(as), técnicos(as) e convidados(as), com comprovado conhecimento da matéria em exame, servidores(as) públicos ou não. 1.4.2. São grupos de trabalho da Comissão Científica para o Prêmio AdaptaSUS: I - Grupo técnico de triagem, que tem como atribuição verificar a adequação das propostas submetidas aos itens deste chamamento público; e II - Grupo técnico de seleção, que tem como atribuição avaliar as propostas submetidas de acordo com os critérios estabelecidos neste chamamento público. 1.4.2.1. Os(As) integrantes dos grupos de trabalho designados(as) deverão, no ato de resposta ao convite, declarar a existência de conflito de interesse impeditivo de sua participação. Considera-se conflito de interesse: a) Ter trabalho inscrito no Prêmio AdaptaSUS; b) Ter relação pessoal, de parentesco ou vínculo de qualquer natureza, ou colaborações recentes com autores de trabalhos inscritos; c) Caso o(a) integrante dos grupos de trabalho possua ou tenha possuído vínculo profissional, acadêmico ou institucional com alguma das instituições participantes, ele ficará impedido(a) de avaliar os trabalhos oriundos dessa instituição, devendo declarar previamente tal vínculo à Comissão Científica. d) Qualquer outro interesse público ou privado, financeiro ou concorrencial que possa influenciar de maneira imprópria o julgamento técnico-científico dos trabalhos submetidos. 1.4.3. Caso haja qualquer conflito de interesse, o(a) integrante será impedido de atuar na análise das propostas submetidas, sendo designado substituto, conforme critérios definidos pela Coordenação da Comissão Científica. 2. DA FINALIDADE 2.1. O presente chamamento público visa: ¸Fomentar iniciativas de adaptação climática realizadas por serviços de saúde do SUS, com impacto positivo no âmbito da saúde humana e ambiental; ¸ Reconhecer experiências inovadoras e eficazes, por meio de incentivo financeiro institucional (sem caráter contratual); ¸ Fortalecer ações estruturantes do SUS relacionadas a resiliência e a adaptação às mudanças climáticas; ¸ Promover disseminação e intercâmbio de boas práticas dos serviços de saúde em resiliência e a adaptação às mudanças climáticas; e ¸ Dar visibilidade e incentivar a ampla participação de serviços, equipes e instituições que têm atuado na adaptação climática em saúde em todo o território nacional. 3. DA MODALIDADE 3.1. Poderão concorrer ao Prêmio AdaptaSUS serviços de saúde do SUS, pessoa jurídica, que tenha desenvolvido experiência bem-sucedida que contribuiu para o aprimoramento de ações de resiliência e adaptação às mudanças climáticas com impacto na saúde pública, nos âmbitos municipal, estadual, do Distrito Federal, ou Federal, desenvolvidas no período de 01 de janeiro de 2023 até a data de sua submissão para o chamamento público. 3.2. É vedada a participação de pessoas físicas, instituições privadas com fins lucrativos e instituições públicas e privadas de ciência e tecnologia. 4. DA ÁREA PARA SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS BEM-SUCEDIDAS 4.1. A área da premiação será experiências, práticas, tecnologias e iniciativas desenvolvidas por serviços de saúde voltadas à adaptação às mudanças climáticas, compreendendo: a) Resiliência de Serviços de Saúde e Infraestrutura Adaptativa; ou b) Vigilância e monitoramento de riscos climáticos relacionados à saúde dentro dos serviços de saúde; ou c) Preparação e resposta dos serviços de saúde a eventos climáticos extremos; ou d) Inovações tecnológicas aplicadas à adaptação climática nos serviços de saúde; ou e) Estratégias de adaptação desenvolvidas com foco em equidade; ou f) Iniciativas comunitárias de proteção à saúde diante das mudanças climáticas. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas orçamentárias relativas a este chamamento público onerarão o Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a vigilância em saúde, Plano Orçamentário 0000, no que se refere à premiação das experiências dos serviços de saúde vencedores do Prêmio AdaptaSUS. 5.2. A disponibilidade orçamentária para as despesas oriundas deste chamamento público está prevista no orçamento da SVSA/MS para o ano de 2026. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições serão realizadas no período de 12 de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026, até às 23h59min (horário de Brasília), exclusivamente, por meio dos formulários eletrônicos, disponível no endereço http://premioadaptasus.saude.gov.br/. O cronograma com todas as etapas está apresentado no Anexo IV deste chamamento público. 6.2. A inscrição da experiência bem-sucedida deverá observar os seguintes critérios: a) Provir de serviços de saúde do SUS vinculados às secretarias de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, ou de Distritos Sanitários Especiais Indígenas; b) Apresentar como autor(a) principal (1º autor(a)) trabalhador(a) que atua no SUS, no âmbito do serviço ao qual à experiência foi ou está sendo desenvolvida; c) Não serão aceitas revisões de literatura de quaisquer tipos; d) Anexar declaração que comprova o vínculo do(a) autor(a) principal com o serviço de saúde do SUS assinada pela chefia imediata ou pelo responsável pela área de recursos humanos da instituição, conforme Anexo I; e) Anexar ofício que atesta a anuência da instituição, a veracidade dos dados e indica o(a) apresentador(a) da experiência no Prêmio AdaptaSUS, conforme Anexo II; f) Anexar declaração de cessão de direitos autorais, conforme Anexo III; h) Não apresentar, no seu corpo de autores, trabalhadores(as) - consultores, bolsistas, técnicos ou gestores - atuantes no Ministério da Saúde, exceto dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; h) Anexar comprovação de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com cadastro ativo do serviço de saúde; i) Serão desclassificados da Mostra Competitiva da 18ª EXPOEPI os trabalhos também submetidos a esta premiação, sendo mantidos somente nesta seleção. 7. DAS ORIENTAÇÕES PARA SUBMISSÃO 7.1. O(A) responsável pela submissão deverá inscrever a experiência em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico http://premioadaptasus.saude.gov.br/, observando as orientações nele contidas, não sendo aceitas propostas encaminhadas por quaisquer outros meios. 7.2. O(A) responsável pela submissão deverá preencher todos os campos do formulário, atentando para que a identificação pessoal do(s) autor(es) esteja(m) adequada(s) e completa(s), em especial a(s) afiliação(ões), endereço(s) eletrônico(s) e telefone(s). 7.3. A proposta deverá ser submetida como resumo estruturado, no formato de trabalho técnico-científico, seguindo as recomendações estabelecidas neste chamamento público. 7.4. O título deve conter, no máximo, 250 (duzentos e cinquenta) caracteres com espaços. 7.5. O resumo estruturado deverá conter no máximo 3.500 (três mil e quinhentos) caracteres incluindo os espaços, e deve ser apresentado em formato de resumo estruturado, em língua portuguesa, contendo os seguintes tópicos identificados com subtítulos no próprio corpo do texto: a) Objetivo(s); b) Descrição das técnicas, métodos ou processos de trabalho empregados; c) Principais resultados alcançados; e d) Conclusões e Recomendações para a Saúde Pública. 7.6. No formulário eletrônico, será permitido anexar até 3 (três) fotos e link de, no máximo 1 (um) vídeo de até 5(cinco) minutos, que sejam importantes para compreender detalhes da experiência. O tamanho máximo dos arquivos de fotos não devem ultrapassar 5 (cinco) Mb. 7.7. As figuras e as tabelas anexadas, em língua portuguesa, não deverão ultrapassar o número de cinco e todas devem ser salvas em um único arquivo em formato PDF, cujo tamanho máximo é de 5 (cinco) Mb. 7.8. O resumo que não cumprir as exigências acima será automaticamente desclassificado. 7.9. Para ser considerada elegível, a experiência deverá: a) Enquadrar-se na área em que foi submetida, conforme descrito no item 4 deste chamamento público; b) Ser enviada com dados completos; c) Atender às normas para apresentação do resumo definidas neste chamamento público. 8. DA SELEÇÃO 8.1. O processo seletivo das experiências será constituído de duas etapas. 8.2. Primeira Etapa - Triagem das propostas submetidas, realizada pelo Grupo técnico de triagem da Comissão Científica: a) Recebimento e leitura preliminar do resumo; b) Análise da observância dos critérios de elegibilidade, em consonância com as condições definidas nos itens 6 e 7 deste chamamento público; e 8.3. Segunda Etapa - Seleção das propostas submetidas, realizada pelo Grupo técnico de seleção. 8.3.1. A seleção das experiências finalistas será realizada pelo Grupo técnico de seleção da Comissão Científica, composto por no mínimo três membros indicados pelos Departamentos ou Coordenações-Gerais da SVSA/MS relacionados ao tema, com reconhecimento técnico-científico na área temática de inscrição da experiência e de reputação ilibada. 8.3.2. As experiências serão selecionadas por meio de pontuação - na escala de zero a cinco, a saber: 0 - Insuficiente; 1 - Fraco; 2 - Regular; 3 - Bom; 4 - Muito Bom; 5 - Excelente - para cada um dos critérios apresentados a seguir, totalizando a pontuação máxima de 40 pontos: a) Confirmação da adequação da experiência nas áreas definidas na seção 5 deste Chamamento Público. b) Relevância, considerando a importância e as contribuições da experiência para a área temática; c) Caráter inovador e originalidade da experiência em análise. A existência de experiências similares não descaracteriza, por si só, a sua originalidade. Será considerado o grau de inovação em relação ao que já foi ou está sendo desenvolvido, no contexto específico; d) Sustentabilidade; e) Reprodutibilidade em contextos similares; f) Clareza e objetividade na apresentação escrita;