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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 1

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 2 Brasília - DF, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 10 Ministério da Educação........................................................................................................... 11 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 12 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 15 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 16 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 18 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 22 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 23 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 34 Ministério da Saúde................................................................................................................ 34 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 69 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 75 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 78 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 83 ................................... Esta edição é composta de 84 páginas .................................. Sumário Presidência da República CONSELHO DE DEFESA NACIONAL S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATOS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 583 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27 e nº 48068.866155/2022-77, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 1.436,11ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vale de São Domingos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 584 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022- 27 e nº 48068.866292/2022-10, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 7.666,43ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Glória D'Oeste/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 585 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27 e nº 48068.866824/2023-91, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 8.140,66ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes e Lacerda/MT e Vale de São Domingos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 586 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022- 27 e nº 48068.866939/2023-86, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 1.712,44ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 587 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022- 27 e nº 48068.866180/2024-12, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de fosfato e mármore em uma área de 3.772,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT, do Incra e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 588 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022- 27 e nº 48068.866181/2024-67, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de fosfato e mármore em uma área de 4.713,39ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 589 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022- 27 e nº 48068.866182/2024-10, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de fosfato e mármore em uma área de 2.743,28ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 590 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022- 27 e nº 48068.866242/2024-96, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 4.781,38ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Jauru/MT e Porto Esperidião/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 591 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022- 27 e nº 48068.866243/2024-31, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 2.951,01ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Reserva do Cabaçal/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 592 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27 e nº 48068.867228/2024-18, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de calcário em uma área de 792,10ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 593 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27 e nº 48068.867235/2024-10, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 9.329,15ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Conquista D'Oeste/MT e Pontes e Lacerda/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 594 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910521/2017-37 e nº 48052.810816/2022-89, de interesse da empresa INR Indústria Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº 48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de calcário dolomítico e mármore em uma área de 718,73ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pinheiro Machado/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 595 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910521/2017-37 e nº 48052.811427/2024-32, de interesse da empresa INR Indústria Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº 48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de calcário e mármore em uma área de 996,98ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pinheiro Machado/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 596 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910521/2017-37 e nº 48052.811428/2024-87, de interesse da empresa INR Indústria Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº 48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 336,65ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 597 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910521/2017-37 e nº 48052.811457/2024-49, de interesse da empresa INR Indústria