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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 2

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500002 2 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº 48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de calcário e mármore em uma área de 812,08ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 598 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910521/2017-37 e nº 48052.811459/2024-38, de interesse da empresa INR Indústria Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº 48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de calcário e mármore em uma área de 595,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 599 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910521/2017-37 e nº 48052.810030/2025-12, de interesse da empresa INR Indústria Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº 48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 711,59ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 600 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48406.961532/2008-44 e nº 27201.810382/1988-33, de interesse da empresa Rio Grande Mineração S.A., CNPJ nº 07.840.220/0001-72, encaminhados pelo Ofício nº 46.970/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007601/2025-08), para lavrar minério de titânio, minério de zircônio e cianita em uma área de 1.000,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São José do Norte/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 601 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48406.961532/2008- 44 e nº 27201.810215/1989-73, de interesse da empresa Rio Grande Mineração S.A., CNPJ nº 07.840.220/0001-72, encaminhados pelo Ofício nº 46.970/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007601/2025-08), para lavrar minério de titânio, minério de zircônio e cianita em uma área de 999,47ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São José do Norte/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 602 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910465/2009-21 e nº 48052.810271/2023-91, de interesse da empresa Pollnow & Cia Ltda., CNPJ nº 89.873.087/0001-15, encaminhados pelo Ofício nº 47.400/202 5 / D I V F FO / A N M (NUP PR nº 00001.007672/2025-01), para realizar pesquisa de areia em uma área de 49,48ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pelotas/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do ICMBio e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 603 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910727/2011- 71 e nº 48052.810533/2023-18, de interesse da empresa Vargas Extração de Areia Ltda., CNPJ nº 13.246.487/0001-39, encaminhados pelo Ofício nº 47.851/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007720/2025-52), para realizar pesquisa de mármore em uma área de 883,85ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de São Sepé/RS e Vila Nova do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 604 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.812031/1972-23 e nº 48079.868071/2024-19, de interesse da empresa Calcário Bonito Ltda., CNPJ nº 03.073.012/0001-34, encaminhados pelo Ofício nº 47.600/202 5 / D I V F FO / A N M (NUP PR nº 00001.007722/2025-41), para realizar pesquisa de calcário em uma área de 31,66ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bela Vista/MS e Jardim/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da ANTT, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul e da ANM e as recomendações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 605 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48419.986303/2017-84 e nº 48075.886153/2019-18, de interesse da empresa Britas da Amazônia Mineração e Comércio Ltda., CNPJ nº 14.666.956/0001-31, encaminhados pelo Ofício nº 48.140/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007732/2025-87), para realizar pesquisa de granito em uma área de 483,24ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Velho/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 606 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48066.815043/2025-11, de interesse de Lenoir Antônio Broch, encaminhado pelo Ofício nº 49.474/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.008019/2025-51), para realizar pesquisa de água mineral em uma área de 47,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Quilombo/SC. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 607 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.005580/1960-13 e nº 48401.810536/2007-24, de interesse da empresa Indústria de Calcários Caçapava Ltda., CNPJ nº 87.677.860/0001-42, encaminhados pelo Ofício nº 49.710/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.008026/2025-52), para lavrar calcário em uma área de 694,10ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 608 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.005580/1960-13 e nº 48401.810619/2009-85, de interesse da empresa Indústria de Calcários Caçapava Ltda., CNPJ nº 87.677.860/0001-42, encaminhados pelo Ofício nº 49.710/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.008026/2025-52), para lavrar calcário em uma área de 50,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 609 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.810313/2023-94, nº 48052.910508/2024-14 e nº 48052.910438/2025-85, encaminhados pelo Ofício nº 48.424/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007817/2025-65), referente à averbação do Termo de Cessão Total de Direitos Minerários celebrado entre as empresas Tecnika Engenharia Especializada Ltda., CNPJ nº 04.724.122/0001-81 (cedente); e MSK Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., CNPJ nº 53.709.539/0001-80 (cessionária), em 3 de junho de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.757, de 7 de março de 2025, publicado no DOU nº 47, de 11 de março de 2025, que autorizou a cedente a pesquisar basalto e água mineral em uma área de 80,90ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Novo Machado/RS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 610 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001810/2006-09, nº 48068.966020/2021-20 e nº 48412.866002/2016-14, encaminhados pelo Ofício nº 48.781/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007962/2025-46), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Total de Direito Minerário, celebrado entre as empresas IMS Engenharia Mineral Ltda., CNPJ nº 07.817.106/0001-21 (cedente); e Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71 (cessionária), em 21 de dezembro de 2020, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.666, de 5 de março de 2018, publicado no DOU nº 45, de 7 de março de 2018, que autorizou a cedente a pesquisar minério de zinco e minério de ouro em uma área de 2.566,08ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Araputanga/MT e Rio Branco/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações da Aneel e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 611 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001810/2006-09, nº 48068.966020/2021-20 e nº 48412.867407/2008-60, encaminhados pelo Ofício nº 48.781/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007962/2025-46), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Total de Direito Minerário, celebrado entre as empresas IMS Engenharia Mineral Ltda., CNPJ nº 07.817.106/0001-21 (cedente); e Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71 (cessionária), em 21 de dezembro de 2020, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.660, de 5 de março de 2018, publicado no DOU nº 45, de 7 de março de 2018, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 9.812,64ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Lambari D'Oeste/MT, Mirassol D'Oeste/MT, São José dos Quatro Marcos/MT e Rio Branco/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria- Executiva contidas nos autos. Nº 612 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo