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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 9

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Expede autorização à LINK CONNEC T SISTEMA INTELIGENTE LTDA, CNPJ/MF nº 64.009.085/0001-51, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional. Nº 20.319 Processo nº 53500.107981/2025-15. Expede autorização à TI-TECHN O LO GY LTDA, CNPJ/MF nº 58.225.722/0001-24, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional. Nº 20.321 Processo nº 53500.107898/2025-38. Expede autorização à YELLO TEL ECO M LTDA, CNPJ/MF nº 13.023.653/0001-38, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional. Nº 20.322 Processo nº 53500.107716/2025-29. Expede autorização à MT LINK TE L ECO M LTDA., CNPJ/MF nº 61.777.402/0001-91, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional. Nº 20.323 Processo nº 53500.107665/2025-35. Expede autorização à WINKOR NETWORK LTDA, CNPJ/MF nº 61.185.304/0001-65, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional. Nº 20.324 Processo nº 53500.107655/2025-08. Expede autorização à DANIEL BERTULINO SOUSA, CNPJ/MF nº 30.379.091/0001-89, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem c. Expede autorização à JNET TELECOM E INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº 53.830.883/0001-23, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional. Nº 20.326 Processo nº 53500.107653/2025-19. Expede autorização à JNET TELECOM E INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº 53.830.883/0001-23, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional. Nº 20.329 Processo nº 53500.107583/2025-91. Expede autorização à CD YESHUA NET LTDA, CNPJ/MF nº 55.259.470/0001-66, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional. Nº 20.330 Processo nº 53500.107557/2025-62. Expede autorização à YBIS TELECO M LTDA, CNPJ/MF nº 32.727.370/0001-11, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional. Nº 20.360 Processo nº 53500.082331/2025-41. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIOVALE-RADIO E TELEVISAO VALE DO FARINHA LTDA, CNPJ 10.288.876/0001-39, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais, em São Luís/MA. AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR Gerente Substituto ATOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 20.361 Processo nº 53500.105552/2025-0. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA DE RADIODIFUSAO GUAPORE LTDA, CNPJ 04.910.840/0001- 42, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Guajará-Mirim/RO. Nº 20.362 Processo nº 53500.109411/2025-51. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Sociedade de Televisão Manauara Ltda, CNPJ 05.531.223/0001-07, executante do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de São Paulo de Olivença/AM. Nº 20.363 Processo nº 53500.109412/2025-04. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Sociedade de Televisão Manauara Ltda, CNPJ 05.531.223/0001-07, executante do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Urucurituba/AM. Nº 20.365 Processo nº 53500.110353/2025-17. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO DE APOIO A COMUNICACAO CRISTA - FACC, CNPJ 06.885.606/0001-38, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Picos/PI. Nº 20.366 Processo nº 53500.110824/2025-89. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda, CNPJ 04.257.461/0001-03, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Nova Olinda do Maranhão/MA. Nº 20.367 Processo nº 53500.110825/2025-23. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda, CNPJ 04.257.461/0001-03, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Presidente Dutra/MA. Nº 20.382 Processo nº 53500.109910/2025-49. Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Salvador/BA, no período de 19/01/2026 a 18/04/2026. AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR Substituto EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, de acordo com suas atribuições legais, informa que foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o PROGRAMA DE REALIZAÇÃO DE ACORDOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (PRAECT 3 - REFIS POSTAL 3), publicado em 14/11/2024, Edição: 221, Seção 1, Página 29. EMMANOEL SCHMIDT RONDON Ministério da Cultura INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.873, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a extinção do Comitê de Pesquisa, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, II e IV do art. 19 do Anexo I do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e o constante nos autos do processo nº 01415.001297/2021-54, resolve: Art. 1° Fica extinto o Comitê de Pesquisa do Ibram. Art. 2° Fica revogada a Portaria Ibram nº 896, de 27 de dezembro de 2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL ROCHA CORREIA Ministério da Defesa S EC R E T A R I A - G E R A L CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER-MD Nº 13, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, seção IV, capítulo III, anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput e parágrafo único do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60090.001316/2025-45, resolve: CAPÍTULO I OBJETIVO E DIRETRIZES Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CPAD-Censipam, com o objetivo de realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos, recebidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga. Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, a CPAD-Censipam observará as seguintes diretrizes: I - aperfeiçoamento contínuo de procedimentos arquivísticos visando a identificação para guarda permanente ou eliminação de documentos destituídos de valor institucional ou histórico; II - incentivo à capacitação técnica e ao aperfeiçoamento de agentes públicos que desenvolvam atividades de arquivo; e III- preservação e acesso a documentos públicos, conforme normas aplicáveis. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 3º Compete à CPAD-Censipam o exercício das competências previstas nos incisos I a V do art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 4º A CPAD-Censipam será composta por 1 (um) membro titular e respectivo suplente das seguintes unidades administrativas: I - Coordenação de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Administração e Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças, que a presidirá; II - Coordenação de Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Aquisições e Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças; III - Diretoria Operacional; IV - Diretoria Técnica; V - Serviço Administrativo, do Centro Regional de Manaus; VI - Serviço Administrativo, do Centro Regional de Belém; e VII - Serviço Administrativo, Centro Regional de Porto Velho. § 1º A presidência da CPAD-Censipam será exercida por servidor arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos em exercício na unidade de que trata o inciso I do caput. § 2º O exercício dos membros da CPAD-Censipam será de 3 (três) anos, admitida recondução por igual período. § 3º O Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia designará os membros da CPAD-Censipam e respectivos suplentes, mediante indicações recebidas dos titulares das unidades administrativas de que trata os incisos I a VII do caput, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Portaria. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Seção I Regras Gerais Art. 5º A CPAD-Censipam contará com uma Secretaria-Executiva, a cargo da Coordenação de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Administração e Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças. Art. 6º O apoio administrativo à CPAD-Censipam será prestado pela Coordenação de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Administração e Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças. Art. 7º A CPAD-Censipam se reunirá em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, quando convocada por sua presidência ou por solicitação de, no mínimo, um terço dos membros. Art. 8º As reuniões da CPAD-Censipam serão realizadas presencialmente nas dependências do Centro de Coordenação-Geral do Censipam ou, excepcionalmente, por meio de videoconferência, na hipótese de membros ou convidados estarem localizados em entes federativos diferentes. Art. 9º O quórum de reunião da CPAD-Censipam é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.