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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 11

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500011 11 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SUFRAMA Nº 2.331, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 185/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 196/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.074809/2025-21, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ 15.431.830/0003- 02, Inscrição Suframa 20.0166.81-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 185/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 196/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de UNIDADE INTERNA DE PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO E CONEXÃO IP, código Suframa 2288, recebendo os incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC n° 50, de 29 de outubro de 2018, alterada pela Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI n° 38, de 17 de julho de 2020, no que couber; II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), em percentual mínimo exigido pela legislação vigente, incidente sobre o faturamento bruto decorrente da comercialização no mercado interno, do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, deduzido dos tributos apurados nesta operação, bem como dos valores das aquisições de produtos incentivados utilizados no processo produtivo, nos termos da legislação aplicável; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 2.332, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BOREO INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, no art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Ec o n o m i a nº 198/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.142520/2025-42, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA, CNPJ 25.096.598/0001-95 e Inscrição Suframa 20.0162.67-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 198/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), código Suframa 0115, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, no Anexo VI; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS DIAMANTINA PORTARIA Nº 5.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor-Geral do CAMPUS DIAMANTINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 1.169 de 13/12/2024, e considerando a solicitação contida no processo 23833.001542/2024-88, resolve : Art.1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 04 de janeiro de 2026, o prazo de validade do processo seletivo para contratação de Professor Visitante/Visitante Estrangeiro na Área de Física, objeto do Edital nº 184, publicado no DOU de 26/11/2024 de, homologado pelo Edital nº 199, publicado no DOUde 03/01/2025. Art 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. JÚNIO JÁBER INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 7/REITORIA/IFRO, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a homologação da atualização da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus São Miguel do Guaporé. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023, publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento Geral do IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/Consup/IFRO, de 29 dezembro de 2015, e posteriores tendo em vista a Portaria MEC nº 818, de 15 de dezembro de 2025 e seu anexo II, bem como a necessidade de atualização no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), da estrutura organizacional do IFRO, Campus São Miguel do Guaporé e o que consta no Processo nº 23243.016696/2025-03, resolve Art. 1º Fica homologada a atualização da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus São Miguel do Guaporé, conforme tabela abaixo: . .Instituição/ Unidade .Setor - Estrutura Organizacional .Código/ Função At u a l .Código/Função At u a l i z a d o . .IFRO/Campus São Miguel do Guaporé .Direção-Geral (SMG - DG) .CD-3 .CD-2 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A Substituta do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 409, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 82, de 05-05-2025, Seção 2, página 39, e, de acordo com o Processo Administrativo nº 23223.003589/2025-45, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró–Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: REALOCAR 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 5 (FG-5) disponível na Diretoria de Desenvolvimento Institucional (SIORG 258849) para a Coordenação de Extensão (SIORG 267395) do Campus São João del Rei, com denominação de "Secretário". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 12-01-2026. FABIANNE MAGALHÃES GIRARDIM PIMENTEL FURTADO