DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500018 18 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PORTARIA Nº 432/DG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Publiciza a fixação do valor da parcela da Tarifa de Água (K1) correspondente ao USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos Projetos Públicos de Irrigação sob a jurisdição desta Autarquia Federal referente ao ano de 2025. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Órgão e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 28, Inciso III, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO atribuições delegadas pelo Art. 1º da Portaria nº 2005, de 22 de julho de 2020; CONSIDERANDO ainda o que determina o Art. 54, Inciso II, do Regimento Interno do DNOCS; resolve: Art. 1º Fixar os valores da Tarifa de água (K1), referente ao Ano de 2025, a ser cobrada pelo USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos Projetos Públicos de Irrigação - PPIs sob jurisdição do DNOCS, conforme determina a Portaria nº 2005, de 22 de julho de 2020 , parte integrante deste processo. Art. 2º Em conformidade com o Art. 3º da Portaria nº 2005/2020 os valores a serem cobrados pelo USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos PPIs será correspondente a 10% do valor dos respectivos Planos Operativos Anuais - POAs apresentados pelos respectivos Distritos e/ou Associações de Irrigantes responsáveis pela prestação dos SERVIÇOS DE IRRIGAÇÃO - que compreendem todas as ações de Administração, Operação, Conservação e Manutenção dos Projetos e corresponderá aos valores por projeto em reais/hectare/ano abaixo discriminados: . .Projeto .Valor do POA (R$) .10% do POA (R$) .Área Irrigável At u a l (Hectares) .Tarifa K1 (R$/hectare/ano . .Araras Norte .2.613.569,97 .261.357,00 .1.606,50 .162,69 . .Baixo Acaraú .8.945.384,02 .894.538,40 .6.835,00 .130,88 . .Brumado .2.018.085,83 .201.808,58 .3.447,17 .58,54 . .Jaguaribe Apodi .11.416.677,74 .1.141.667,77 .3.555,00 .321,15 . .Tabuleiro de Russas .6.083.524,24 .608.352,42 .9.790,00 .62,14 . .Tabuleiros Litorâneos do Piauí .1.331.198,35 .133.119,84 .2.537,90 .52,45 Art. 3º O pagamento da Tarifa de água (K1) fica temporariamente suspenso para os Projetos Públicos de Irrigação abaixo relacionados pelo não enquadramento nos requisitos da Portaria nº 2005/2020, por não possuírem Contratos de Cessão celebrados e vigentes com o DNOCS, ou por apresentarem deficiências críticas nas infraestruturas de irrigação de uso comum, ou por falta de recursos hídricos disponíveis para desenvolvimento da atividade de irrigação: (7) Ayres de Souza; (8) Baixo-Açu; (9) Boa Vista; (10) Cachoeira II; (11) Caldeirão; (12) Cruzeta; (13) Curu-Paraipaba; (14) Curu-Pentecoste; (15) Custódia; (16) Ema; (17) Engº Arcoverde; (18) Fidalgo; (19) Forquilha; (20) Gurguéia; (21) Icó-Lima Campos; (22) Itans; (23) Jacurici; (24) Jaguaruana; (25) Lagoas do Piauí; (26) Morada Nova; (27) Moxotó; (28) Pau dos Ferros; (29) Platôs de Guadalupe (30) Quixabinha; (31) Sabugi; (32) São Gonçalo; (33) Sumé; (34) Tabuleiros de São Bernardo; (35) Várzea do Boi; (36) Várzea do Flores e (37) Vaza Barris. Art.4º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO PORTARIA Nº 433/DG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Publiciza a fixação do valor da parcela da Tarifa de Água (K1) correspondente ao USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos Projetos Públicos de Irrigação sob a jurisdição desta Autarquia Federal referente ao ano de 2026. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Órgão e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 28, Inciso III, da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO atribuições delegadas pelo Art. 1º da Portaria nº 2005, de 22 de julho de 2020; CONSIDERANDO ainda o que determina o Art. 54, Inciso II, do Regimento Interno do DNOCS; resolve: Art. 1º Fixar os valores da Tarifa de água (K1), referente ao Ano de 2026, a ser cobrada pelo USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos Projetos Públicos de Irrigação - PPIs sob jurisdição do DNOCS, conforme determina a Portaria nº 2005, de 22 de julho de 2020, parte integrante deste processo. Art. 2º Em conformidade com o Art. 3º da Portaria nº 2005/2020, os valores a serem cobrados pelo USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos PPIs será correspondente a 10% do valor dos respectivos Planos Operativos Anuais - POAs apresentados pelos respectivos Distritos e/ou Associações de Irrigantes responsáveis pela prestação dos SERVIÇOS DE IRRIGAÇÃO - que compreendem todas as ações de Administração, Operação, Conservação e Manutenção dos Projetos e corresponderá aos valores por projeto em reais/hectare/ano abaixo discriminados: . .Projeto .Valor do POA (R$) .10% do POA (R$) .Área Irrigável At u a l (Hectares) .Tarifa K1 (R$/hectare/ ano . .Araras Norte .2.709.030,12 .270.093,01 .1.606,50 .168,63 . .Baixo Acaraú .10.224.715,06 .1.022.471,51 .6.835,00 .149,59 . .Brumado .2.391.581,79 .239.158,18 .3.447,17 .69,38 . .Jaguaribe Apodi .13.016.137,10 .1.301.613,71 .3.555,00 .366,14 . .Tabuleiro de Russas .6.932.800,01 .693.280,00 .9.790,00 .70,81 . .Tabuleiros Litorâneos do Piauí .1.468.237,52 .146.823,75 .2.537,90 .57,85 . .Platôs de Guadalupe .5.025.512,33 .502.551,23 .2.825,94 .177,84 Art. 3º O pagamento da Tarifa de água (K1) fica temporariamente suspenso para os Projetos Públicos de Irrigação abaixo relacionados pelo não enquadramento nos requisitos da Portaria nº 2005/2020, por não possuírem Contratos de Cessão celebrados e vigentes com o DNOCS, ou por apresentarem deficiências críticas nas infraestruturas de irrigação de uso comum, ou por falta de recursos hídricos disponíveis para desenvolvimento da atividade de irrigação: (8) Ayres de Souza; (9) Baixo-Açu; (10) Boa Vista; (11) Cachoeira II; (12) Caldeirão; (13) Cruzeta; (14) Curu-Paraipaba; (15) Curu-Pentecoste; (16) Custódia; (17) Ema; (18) Engº Arcoverde; (19) Fidalgo; (20) Forquilha; (21) Gurguéia; (22) Icó-Lima Campos; (23) Itans; (24) Jacurici; (25) Jaguaruana; (26) Lagoas do Piauí; (27) Morada Nova; (28) Moxotó; (28) Pau dos Ferros; (30) Quixabinha; (31) Sabugi; (32) São Gonçalo; (33) Sumé; (34) Tabuleiros de São Bernardo; (35) Várzea do Boi; (36) Várzea do Flores e (37) Vaza Barris. Art.4º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de junho de 2025, que disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, edição 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; na Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023; na Portaria nº 1.729 - Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; bem como o disposto nos processos SEI nº 08211.000326/2024-49 e nº 08211.002369/2025-40; resolve: Art. 1º A Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 17. ............................................................................... Parágrafo único. Os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Rue Valley Título Original: Rue Valley País de Origem: Armênia Ano de Produção: 2025 Produtor(es)/Criador(es): Emotion Spark Studio Distribuidor(es): Owlcat Games Ltd. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria, temas sensíveis e violência Processo: 08017.002793/2025-91 DAVID GONÇALVES ATHIAS PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Biped 2 Título Original: Biped 2 País de Origem: Chipre Ano de Produção: 2025 Produtor(es)/Criador(es): META Publishing, Postmeta Games Limited, NExT Studios, PlayJoy Studios Distribuidor(es): Postmeta Games Limited Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de seis anos Descritor(es) de Conteúdo: violência fantasiosa Processo: 08017.002916/2025-93 DAVID GONÇALVES ATHIAS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 290, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Consulta Prévia da Empresa Águas de Sinop S.A., CNPJ nº 20.930.953/0001-66. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 24ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Águas de Sinop S.A., que tem por objetivo ampliar a cobertura dos serviços de coleta e tratamento de esgoto no município de Sinop/MT, em conformidade com a Lei nº 14.026/2020, elevando o atendimento de 40% (2025) para 85% até 2030 e 98% até 2032, mediante a implantação e expansão de redes coletoras de esgoto; execução de ligações domiciliares; ampliação das estações de tratamento de esgoto (ETEs); implantação de linhas de recalque e construção e ampliação de coletores e interceptores, com a participação de recursos do FDCO no valor de a t é R$ 227.754.384,00 (duzentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 284.692.980,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil novecentos e oitenta reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", "área prioritária", "cidade média", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da economia "Infraestrutura - Saneamento e Abastecimento de Água", conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no setor de infraestrutura - saneamento básico - abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA DE SOUSA BARROS