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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 19

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500019 19 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 274/2025/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI Processo MJSP nº: 08017.002839/2025-71 Obra: "Alerta Apocalipse" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "Alerta Apocalipse", com fulcro no art. 84 da Portaria MJSP n° 1.048 de 15 de outubro de 2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A empresa apresentou o pedido de reconsideração da classificação da obra; b) Dentre as argumentações, não houve a apresentação de elementos capazes de produzir efeitos para a alteração da classificação indicativa atribuída; c) Durante a nova análise foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte intencional, mutilação e violência de forte impacto; d) Mais informações constam na "NOTA TÉCNICA Nº 75/2025/CGPCIND- SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI-Entrada/MJ". Desta forma, mantém-se a classificação indicativa atribuída à obra de "não recomendado para menores de dezoito anos", por apresentar violência extrema, linguagem imprópria e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo. Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e três horas, quando exibida em televisão aberta. A classificação etária, com os descritores de conteúdo atualizados, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. DAVID GONÇALVES ATHIAS Coordenador-Geral Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS EDUARDO JORGE DE SOUZA LIMA NETO, nascido em 30 de novembro de 2001, filho de Paulo Cesar Paiva de Souza Lima e de Wilma Regina Teixeira de Souza Lima, por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº08018.100940/2025-87); EDUARDO MAURÍCIO MAYER, nascido em 04 de outubro de 1990, filho de Nilo Mayer e de Carmen Regina Mayer, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº08018.095328/2025-85); EDUARDO SIN que passou assinar JONG DAE SIN, nascido em 24 de setembro de 1987, filho de JAE SIN SIN e de BON YEN GU, por ter adquirido a nacionalidade sul coreana (Processo nº 08018.095647/2025-91); FAN GUAN YU, nascido em 10 de fevereiro de 1979, filho de FAN FU HSING e de FAN CHEN SHOW JYU, por possuir a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.100453/2025-14); FERNANDA LEWIS DE BORBA, nascida em 18 de agosto de 1980, filha de Marlize Lewis e de Telio Lewis, por ter adquirido a nacionalidade estadunidense (Processo nº 08018.097163/2025-86); FERNANDA MARCIA BARROSO DOS SANTOS SOARES, nascida em 16 de maio de 1978, filha de Luiz Marcio dos Santos e de Maria Clarice Barroso dos Santos, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.099660/2025-19); GIOVANNA MARIA ALVES DE SOUZA SETTE, nascida em 20 de maio de 1995, filha de Vinicius de Souza Sette Junior e de Ana Regina Alves Sette, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.097760/2025-19); FERNANDO KLEIMAN, nascido em 10 de janeiro de 1978, filho de Hilario Kleiman e de Esther Szprincez Kleiman, por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.079332/2024-15); JOSÉ EDUARDO KIMURA REIS, nascido em 22 de março de 1992, filho de José Eduardo da Silva Reis e de Erika Akemi Kimura Reis (Proc. nº 08018.099946/2025-02); KALINE HILGERT PERIUS, nascida em 16 de fevereiro de 1990, filha de Ricardo Perius e de Sandra Regina Hilgert, por ter adquirido a nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.095326/2025-96); LUIZ BATISTA MONTEZ que passou a assinar RUISU TAKEDA, nascido em 29 de setembro de 1986, filho de Luiz Barros Montez e de Ceila Maria Ferreira Batista, por possuir a nacionalidade japonesa (Processo nº08018.097750/2025-75); MARIANNA APARECIDA DE SÁ SIQUEIRA, nascida em 28 de março de 1988, filha de Sebastião Tadeu de Siqueira e de Marta Lúcia Sá Siqueira, por ter adquirido a nacionalidade sa (Processo nº 08018.094565/2025-29); MARÍLIA MOURA DE SALLES PUPO, nascida em 04 de março de 1989, filha de Carlos Alberto Vieira de Salles Pupo e de Marinalva Moura Bispo de Salles Pupo, por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.096466/2025-81); PAULO CESAR FAVARO, nascido em 01 de abril de 1974, filho de Francisco de Paula Favaro e de Olga Davoli Favaro, por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.083804/2025-15) REIKICIANA ALINE COSTA, nascida em 04 de dezembro de 1985, filha de Sebastião Luiz da Costa e de Marta da Costa, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.095213/2025-91); ROSANGELA RODRIGUES DE JESUS, nascida em 27 de dezembro de 1978, filha de Amado de Jesus da Silva e de Piedade Maria Rodrigues, por ter adquirido a nacionalidade andorrana, (Processo nº 08000.030144/2025-69); THÁLIS JÚNIO RIBEIRO DA SILVA COELHO, nascido em 09 de julho de 1990, filho de Marcio Aparecido Coelho e de Rosangela Ribeiro da Silva, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.096249/2025-91); THOMAS ANATOL DA ROCHA WOELZ, nascido em 07 de julho de 1976, filho de Mathias Alexey Woelz e de Claudia da Rocha Woelz, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.103868/2025-40); e VANEIDE BACK DEWES, nascida em 01 de maio de 1981, filha de José Germano Back e de Herta Back, por ter adquirido a nacionalidade paraguaia. (Processo nº 08018.077077/2025-57). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DECISÃO Nº 21/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.015417/2025-81 - 08018.058772/2025-10 Interessado(s): CRISTIAN VIRGIL BARTICEL O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido autorização de residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 23/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a migrante Processo(s): 08228.038099/2024-45 - 08018.082112/2025-50 Interessado(s): GUERDINE EDMOND O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 24/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.033905/2024-99 - 08018.086513/2025-89 Interessado(s): PHANAICHA CEFACILE O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 25/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.031679/2025-92 - 08084.006276/2025-97 Interessado(s): MUHAMMAD ARFAN O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 27/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.032667/2023-13 - 08018.090212/2025-50 Interessado(s): LOUISEMENE FELIX O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 30/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.024862/2025-31 - 08018.093442/2025-71 Interessado(s): INDRA VIVIANA PALACIOS ALMAZÁN O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 31/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de prazo de residência a imigrante Processo(s): 08228.020672/2025-45 - 08000.045055/2025-17 Interessado(s): REBECCA ANN ROBINSON O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação de prazo de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 32/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante. Processo(s): 08228.053943/2023-87 - 08018.086063/2025-24 Interessado(s): MARIE THOMAS O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 33/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.021102/2025-72 - 08018.074520/2025-38 Interessado(s): MAJED SOLIMAN SELEEM JOMAA O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido autorização de residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE