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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 22

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500022 22 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL ATA Nº 01/2026 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 92/2025 - 19/12/2025 Relator: Victor Oliveira Fernandes. Processo: 08700.006953/2025-62 Partes: Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC Advogado: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Fernanda Von Borowski e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Requerimento de TCC (SEI nº 1679276). O presidente do Cade e os conselheiros José Levi Mello do Amaral Júnior, Carlos Jacques Vieira Gomes e Camila Cabral Pires Alves apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1680880, 1679699, 1679908 e 1681443) pela homologação do Voto e consequente homologação da minuta do Termo de Compromisso de Cessação. O Conselheiro Diogo Thomson de Andrade acompanhou de forma tácita, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 23/12/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator: Victor Oliveira Fernandes. Processo: 08700.007461/2023-22 Partes: Liga Do Futebol Brasileiro (Libra); ABC Futebol Clube (ABC); Associação Atlética Ponte Preta (Ponte Preta); Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético Mineiro); Clube De Regatas Do Flamengo (Flamengo); Esporte Clube Bahia S.A.F. (Bahia); Esporte Clube Vitória (Vitória); Grêmio Foot Ball Porto Alegrense (Grêmio); Gremio Novorizontino (Novorizontino); Guarani Futebol Clube (Guarani); Ituano Futebol Clube (Ituano); Mirassol Futebol Clube (Mirassol); Paysandu Sport Club (Paysandu); Red Bull Bragantino Futebol Ltda. (Red Bull Bragantino); Sampaio Corrêa Futebol Clube (Sampaio Corrêa); Santos Futebol Clube (Santos); São Paulo Futebol Clube (São Paulo); Sociedade Esportiva Palmeiras (Palmeiras); e, Sport Club Corinthians Paulista (Corinthians). Advogado: Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Pedro Zanotta, Luiz Eduardo Machado Pereira, Talita Garcez, Marina Chirico, Otavio Cividanes, Daniel Oliveira Andreoli, Marco Antonio Fonseca, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita, Isabela Martins Soares, Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano, Antônio Boaventura, Luiz Carlos Levenzon, Mariana Chamelette, Roberta Silva de Loureiro, Danielle Maiolini, Vicente Bagnoli, Ulysses Ecclissato Neto, João Vitor Teles Pimentel, Sérgio Ventura Engelberg, Pedro Luis Soares. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos: Ofício nº 9303/2025/GAB4/CADE - 1671169 Ofício nº 9305/2025/GAB4/CADE - 1671207 Ofício nº 9306/2025/GAB4/CADE - 1671212 Ofício nº 9307/2025/GAB4/CADE - 1671232 Ofício nº 9308/2025/GAB4/CADE - 1671236 Ofício nº 9309/2025/GAB4/CADE - 1671238 Ofício nº 9311/2025/GAB4/CADE - 1671241 Ofício nº 9314/2025/GAB4/CADE - 1671258 Ofício nº 9315/2025/GAB4/CADE - 1671287 Ofício nº 9316/2025/GAB4/CADE - 1671291 Ofício nº 9317/2025/GAB4/CADE - 1671297 Despacho Decisório Nº 91/2025/GAB4/CADE - 1671412 Ofício nº 9320/2025/GAB4/CADE - 1671492 Ofício nº 9335/2025/GAB4/CADE - 1672103 Ofício nº 9336/2025/GAB4/CADE - 1672106 O Presidente do Cade e os conselheiros Carlos Jacques Vieira Gomes apresentaram voto (respectivamente SEI nº 1679709 e 1679908) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 23/12/2025 Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS SG DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Nº 1 - Despacho Novas Alegações Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80 (Autos Restritos nº 08700.001826/2022-24) Representante: Cade ex officio. Representados: Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey, James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson. Advogados: Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Priscilla Brolio Gonçalves, Gabriela Pereira Luiz, Mydyã do Nascimento Lira e Ricardo Ferreira Pastore. Acolho a Nota Técnica nº 1/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1684217), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência- Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Nº 2 - Despacho Novas Alegações Processo Administrativo nº 08700.000171/2019-71 (Autos Restritos nº 08700.005255/2018-11) Representante: Cade ex officio. Representados: American International Group; MS Amlin Underwriting Limited; Aspen Insurance UK; JLT Speciality Limited; Liberty Global Group; Marsh Limited; Tokio Marine Kiln Group Limited; United Insurance Brokers Limited; XL Group plc; Willis Group Limited; [ACESSO RESTRITO] James Walker; Kelly Crudgington; Rebecca Green; Richard Adams; Richard James; Shereen Wahab; Stephen Lodge; Steven Doyle; Tom Arnold e Victor Fryer. Advogados: Alessandro Pezzolo Giacaglia; Barbara Rosenberg; Beatriz Malerba Cravo; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Daniel Oliveira Andreoli; Daniel Tinoco Douek; Eduardo Caminati Anders; Fábio Francisco Beraldi; Georghio Alessandro Tomelin; Guilherme Favaro Corvo Ribas; Helena Christiane Trentini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Marcela Abras Lorenzetti; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Marcio Dias Soares; Marco Antonio Fonseca Júnior; Marcos Drummond Malvar; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Mariana Tavares de Araujo; Michelle Marques Machado; Mauro Grinberg; Mydyã do Nascimento Lira; Renê Guilherme da Silva Medrado; Tito Amaral de Andrade; Yan Villela Vieira e outros. Acolho a Nota Técnica nº 3/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1684233), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC, se houver, notificados para apresentação de alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto DESPACHOS SG DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Nº 3 - Ato de Concentração nº 08700.013390/2025-69. Requerentes: Bytedance Pte. Ltd., ExportData Company I S.A. e Casa dos Ventos S.A. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo, Marjorie Gressler Afonso, Fabricio A. Cardim de Almeida, Isabela Canales Oliveira, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 4 - Ato de Concentração nº 08700.013459/2025-54. Requerentes: DLS 18 Administradora e Incorporadora Ltda., Pátio Altos da Bela Vista Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Melnick Desenvolvimento Imobiliário S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 5 - Ato de Concentração nº 08700.013477/2025-36. Requerentes: Public Sector Pension Investment Board, Citrosuco S.A. Agroindústria, Votorantim S.A. e 4F Capital N.V. Advogados: Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita, Francisco Niclós Negrão, Paulo Leonardo Casagrande, Igor Ribeiro Azevedo, Amanda Martins Köhler. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 7 - Ato de Concentração nº 08700.013227/2025-04. Requerentes: Bali Brasil Serviços de Banda Larga Ltda. e Proxxima Telecomunicações S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Franco Giannini, Felipe Cardoso Pereira e Carolina Taunay Joop. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 8 - Ato de Concentração nº 08700.013893/2025-34. Requerentes: ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Advogada: Renata Beiriz Furtado. Decido pelo não conhecimento da operação. Nº 9 - Ato de Concentração nº 08700.013464/2025-67. Requerentes: Capitale Holding Ltda. e SWAP Gás & Energia Ltda. Advogados: Natalia Rocumback de Lima e Rycharde Farah. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 10 - Ato de Concentração nº 08700.013503/2025-26. Requerentes: CMOC Limited, 17536682 Canada Inc., Luna Gold Corp., Leagold LatAm Holdings B.V., Luna Gold Investimentos Minerais Ltda., Aurizona Goldfields Corporation, Luna Gold Participações Ltda., Luna Gold Pesquisa Mineral Ltda., Mineração Aurizona S.A., Leagold RDM B.V, Leagold Bahia Complex Holdings B.V., Mineração Riacho dos Machados Ltda. e Santa Luz Desenvolvimento Mineral Ltda. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Mariana Fontoura da Rosa, Brenda Souza Corrêa, Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.560, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece orientações a serem observadas pelos sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, de que trata o Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, no art. 71 do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.016708/2025-74, resolve: Art. 1º Para o ano de 2026, ficam mantidas as metas previstas para o ano de 2025 constantes do Cronograma de Implantação da Fase 2 do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, estabelecidas no Anexo II do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, até que sobrevenha novo regulamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA PORTARIA GM/MMA Nº 1.561, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 1.102, de 12 de julho de 2024, que regulamenta dispositivos do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições, e altera a Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024, que regulamenta o art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V, do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando ao cadastramento das pessoas jurídicas. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................................................................................... § 1º .............................................................................................................. I - papel e papelão, incluindo embalagem cartonada longa vida; ............................................................................................................. III - metais, incluindo alumínio, aço, outro metal ou liga metálica; e IV - vidro. ................................................................................................................ " (NR) "Art. 3º ......................................................................................................... ...................................................................................................................... V - novas solicitações de habilitação poderão ser apresentadas anualmente entre 1º a 31 de março, observadas as demais disposições desta Portaria. ....................................................................................................................... § 6º O Edital de Chamamento Público constante no Anexo I será mantido à disposição do público no sítio eletrônico do Sinir (https://sinir.gov.br/), de modo a permitir o cadastramento e a habilitação de novos interessados, anualmente, no período de 1º a 31 de março. ....................................................................................................................." (NR)