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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 28

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500028 28 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .Coordenador-Geral de Apoio Jurídico e Resolução de Conflitos .CCT V .1 . .27.5 .COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DA MOVIMENTAÇÃO . . . . .Coordenador-Geral de Supervisão da Movimentação .CCT V .1 . .27.6 .COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO . . . . .Coordenador-Geral de Regulação de Infraestrutura e Movimentação .CCT V .1 . . .Assessor técnico de Estudos e Pesquisas .CCT III .1 . . .Assessor técnico de Planejamento e Execução .CCT III .1 . .27.7 .COORDENAÇÃO-GERAL DE CÁLCULO TARIFÁRIO . . . . .Coordenador-Geral de Cálculo Tarifário .CCT V .1 . .27.7.1 .COORDENAÇÃO DA BASE REGULATÓRIA DE ATIVOS . . . . .Coordenador de Base Regulatória de Ativos .CCT III .1 . .27.7.2 .COORDENAÇÃO DE CÁLCULO TARIFÁRIO . . . . .Coordenador de Cálculo Tarifário .CCT III .1 . .28 .SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (SPC) . . . . .Superintendente .CGE I .1 . . .Superintendente Adjunto .CGE III .1 . . .Assessor Técnico de Produção de Combustíveis .CCT V .1 . .28.1 .COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS . . . . .Coordenador de Regulação de Produção de Combustíveis .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Regulação .CCT IV .1 . . .Assistente Técnico de Regulação .CAS II .1 . .28.2 .COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO DE CO M B U S T Í V E I S . . . . .Coordenador-Geral de Segurança Operacional de Instalações .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Segurança Operacional .CCT III .1 . .28.3 .COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES E PRO. SANCIONADORES DE PRODUÇÃO DE CO M B U S T I V E I S . . . . .Coordenador-Geral de Autorizações e Proc. Sancionadores .CCT V .1 . .28.3.1 .COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES . . . . .Coordenador de Autorizações .CCT III .1 . . .Assistente de Autorizações .CAS I .1 . . .Assistente de Autorizações .CAS II .1 . .28.4 .COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO DE CO M B U S T Í V E I S . . . . .Coordenador-Geral de Gestão da Informação de Instalações .CCT V .1 . .28.4.1 .COORDENAÇÃO DE AUDITORIA DE DADOS . . . . .Coordenador de Auditoria de Dados .CCT III .1 . .29 .SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS (SPG) . . . . .Superintendente .CGE I .1 . . .Superintendente Adjunto .CGE III .1 . . .Assessor Técnico de Gestão Interna e Regulação .CCT V .1 . .29.1 .COORDENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ESPECIAL . . . . .Coordenador de Participação Especial .CCT V .1 . .29.1.1 .COORDENAÇÃO DE AUDITORIA DE PARTICIPAÇÃO ESPECIAL . . . . .Coordenador de Auditoria de Participação Especial .CCT IV .1 . .29.2 .COORDENAÇÃO-GERAL DE DEMANDAS JUDICIAIS E AUTUAÇÕES . . . . .Coordenador-Geral de Demandas Judiciais e Autuações .CCT V .1 . .29.2.1 .COORDENAÇÃO DE PROCESSOS SANCIONADORES . . . . .Coordenador de Processos Sancionadores .CCT III .1 . .29.3 .COORDENAÇÃO-GERAL DE PREÇOS E OUTRAS PARTICIPAÇÕES . . . . .Coordenador-Geral de Preços e Outras Participações .CCT V .1 . .29.4 .COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES E PROCESSOS DE ROYALTIES . . . . .Coordenador de Gestão de Informações e Processos de Royalties .CCT IV .1 . .29.5 .COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES . . . . .Coordenador de Apuração e Distribuição de Royalties .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Royalties .CCT III .1 . .29.6 .COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO . . . . .Coordenador de Regulação .CCT III .1 . .30 .SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO DE LICITAÇÕES (SPL) . . . . .Superintendente .CGE I .1 . . .Superintendente Adjunto .CGE III .1 . . .Assessor Técnico de Promoção de Licitações .CCT V .1 . .30.1 .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SPL . . . . .Coordenador Administrativo .CCT V .1 . . .Assessor de Processos e Administrativo .CCT III .1 . .30.2 .COORDENAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS . . . . .Coordenador de Cessão de Direitos .CCT IV .1 . . .Assessor Técnico de Cessão .CCT III .1 . .30.3 .COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E APRIMORAMENTO DE RODADAS . . . . .Coordenador de Planejamento e Aprimoramento de Rodadas .CCT V .1 . . .Assessor de Ofertas Permanentes de Áreas .CCT IV .1 . .30.3.1 .COORDENAÇÃO DE PARÂMETROS TÉCNICOS E ECONÔMICOS . . . . .Coordenador de Parâmetros Técnicos e Econômicos .CCT III .1 . .30.4 .COORDENAÇÃO DE SISTEMAS E BASE DE DADOS . . . . .Coordenador de Sistemas e Base de Dados .CCT IV .1 . .30.5 .COORDENAÇÃO-GERAL DE REALIZAÇÃO DE RODADAS . . . . .Coordenador-Geral de Realização de Rodadas .CCT V .1 . . .Assessor Econômico-Financeiro .CCT IV .1 . .30.5.1 .COORDENAÇÃO JURÍDICA . . . . .Coordenador Jurídico .CCT III .1 . . .Assistente Técnico Jurídico .CCT II .1 . .30.5.2 .COORDENAÇÃO TÉCNICA . . . . .Coordenador Técnico .CCT III .1 . .30.5.3 .COORDENAÇÃO FINANCEIRA . . . . .Coordenador Financeiro .CCT III .1 . .31 .SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL (SSO) . . . . .Superintendente .CGE I .1 . . .Superintendente Adjunto .CGE III .1 . . .Assessor Técnico de Segurança Operacional .CCT V .1 . .31.1 .COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA . . . . .Coordenador Administrativo .CCT IV .1 . .31.2 .COORDENAÇÃO DE DADOS E SISTEMAS . . . . .Coordenador de Dados e Sistemas .CCT IV .1 . .31.3 .COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSOS E INFRAÇÕES . . . . .Coordenador-Geral de Processos e Infrações .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Processos e Infrações .CCT III .1 . .31.4 .COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO, DESCOMISSIONAMENTO E PROJETOS EM SEGURANÇA O P E R AC I O N A L . . . . .Coordenador-Geral de Regulação, Descomissionamento e Projetos em Segurança Operacional .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Regulação .CCT III .1 . .31.4.1 .COORDENAÇÃO DE DESCOMISSIONAMENTO . . . . .Coordenador de Descomissionamento .CCT III .1 . .31.5 .COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA OPERACIONAL NO E&P . . . . .Coordenador-Geral de Segurança Operacional no E&P .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Segurança Operacional no E&P .CCT IV .1 . . .Auditor Líder de Segurança Operacional no E&P .CCT III .1 . .31.5.1 .COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE SONDAS E POÇOS NO E&P . . . . .Coordenador de Segurança Operacional de Sondas e Poços no E&P .CCT IV .1 . .31.5.2 .COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE DUTOS E SUBSEA NO E&P . . . . .Coordenador de Segurança Operacional de Dutos e Subsea no E&P .CCT III .1 . .31.5.3 .COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA PRODUÇÃO EM ÁGUAS PROFUNDAS NO E&P . . . . .Coordenador de Segurança Operacional da Produção em Águas Profundas no E&P .CCT III .1 . .31.5.4 .COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA PRODUÇÃO EM ÁGUAS RASAS E ONSHORE NO E&P . . . . .Coordenador de Segurança Operacional da Produção em Águas Rasas e Onshore no E&P .CCT III .1 . .32 .SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI) . . . . .Superintendente .CGE I .1 . . .Superintendente Adjunto .CGE III .1 . . .Assessor de Tecnologia da Informação .CCT V .1 . .32.1 .COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO . . . . .Coordenador-Geral de Atendimento .CCT V .1 . .32.2 .COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO . . . . .Coordenador de Infraestrutura e Operação .CCT V .1 . .32.2.1 .COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA . . . . .Coordenador de Infraestrutura Básica .CCT IV .1 . .32.3 .COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA DE TI . . . . .Coordenador-Geral de Estratégia de TI .CCT V .1 . .32.4 .COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE TI . . . . .Coordenador de Aquisições de TI .CCT IV .1 . .32.5 .COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS . . . . .Coordenador de Execução de Contratos .CCT IV .1 . . .Assessor Técnico de Contratos .CCT III .1 . .32.6 .COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS . . . . .Coordenador-Geral de Sistemas .CCT V .1 . .32.6.1 .COORDENAÇÃO DE SISTEMAS CORPORATIVOS E DOWNSTREAM . . . . .Coordenador de Sistemas Corporativos e Downstream .CCT IV .1 . .32.6.2 .COORDENAÇÃO DE UPSTREAM . . . .32.7 .COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA E REDES . . . . .Coordenador-Geral de Segurança e Redes .CCT V .1 . .33 .SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE (STM) . . . . .Superintendente .CGE I .1 . . .Superintendente Adjunto .CGE III .1 . . .Coordenador-Geral de Gestão .CCT V .1 . . .Assessor de Tecnologia e Meio Ambiente .CCT V .1 . . .Assessor Jurídico .CCT IV .1 . .33.1 .COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAS E PARCERIAS DE PD&I . . . . .Coordenador-Geral de Programas e Parcerias de PD&I .CCT V .1 . .33.1.1 .COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS . . . . .Coordenador do Programa de Formação de Recursos Humanos .CCT III .1 . .33.2 .COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE PD&I . . . . .Coordenador-Geral de Projetos de PD&I .CCT V .1 . .33.2.1 .COORDENAÇÃO DE CREDENCIAMENTO . . . . .Coordenador de Credenciamento .CCT III .1 . .33.2.2 .COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES . . . . .Coordenador de Autorizações .CCT III .1 . .33.3 .COORDENAÇÃO-GERAL DE INVESTIMENTOS EM PD&I . . . . .Coordenador-Geral de Investimentos em PD&I .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Regulação e Investimentos .CCT IV .1 . .33.3.1 .COORDENAÇÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA . . . . .Coordenador de Auditoria Financeira .CCT III .1 . .33.4 .COORDENAÇÃO-GERAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E RENOVABIO . . . . .Coordenador-Geral de Transição Energética e Renovabio .CCT V .1 . . .Assessor Técnico de Transição Energética .CCT III .1 . .33.4.1 .COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO . . . . .Coordenador de Regulação e Gestão da Informação .CCT III .1 . .33.4.2 .COORDENAÇÃO DE PROCESSOS SANCIONADORES . . . . .Coordenador de Processos Sancionadores .CCT III .1 . .33.5 .COORDENAÇÃO-GERAL DE DESCARBONIZAÇÃO E GOVERNANÇA AMBIENTAL . . . . .Coordenador-Geral de Descarbonização e Governança Ambiental .CCT V .1 . .33.5.1 .COORDENAÇÃO DE METAS DE DESCARBONIZAÇÃO . . . . .Coordenador de Metas de Descarbonização .CCT III .1 . .33.5.2 .COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS E GOVERNANÇA ANALÍTICA . . . . .Coordenador de Inteligência de Dados e Governança Analítica .CCT III .1 . .33.5.3 .COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE . . . . .Coordenador de Meio Ambiente .CCT III .1 RESOLUÇÃO ANP Nº 991, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece o regime tarifário aplicável aos sistemas de transporte de gás natural e aos serviços de transporte oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída e dá outras providências. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.217752/2024- 31 e as deliberações tomadas na 68ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada em 29 de dezembro de 2025, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidos: I - o regime tarifário aplicável aos sistemas de transporte de gás natural e aos serviços de transporte oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída; II - os critérios para determinação da receita máxima permitida de transporte; III - os critérios para o cálculo das tarifas dos serviços de transporte de gás natural; IV - os requisitos para a consulta pública tarifária e para a aprovação da proposta tarifária; e V - o procedimento para a conciliação das receitas na conta regulatória dos transportadores. Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes definições para fins desta Resolução: I - abertura da base regulatória de ativos: base regulatória de ativos do transportador no início do ciclo tarifário; II - base regulatória de ativos do STGN: valor dos ativos que compõem o Sistema de Transporte de Gás Natural - STGN, diretamente vinculados à prestação do serviço de transporte; III - base regulatória de ativos (BRA): conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural; IV - cenário de fluxo: configuração de fluxo estimado, que reflete a utilização do sistema de transporte, segundo padrões prováveis de demanda e oferta; V - chamada pública: procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, que tem por finalidade estimar a demanda efetiva por serviços de transporte de gás natural, nos termos da Resolução ANP nº 11, de 16 de março de 2016; VI - ciclo tarifário: ciclo de revisão periódica das tarifas de transporte a cada cinco anos, ressalvada a hipótese de revisão extraordinária; VII - consulta pública tarifária: instrumento por meio do qual a sociedade é consultada previamente, por meio do envio de críticas, sugestões e contribuições por quaisquer interessados, sobre proposta dos elementos que compõem a determinação da receita máxima permitida de transporte e a alocação da receita máxima em tarifas de transporte propostas pelos transportadores;