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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 36

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500036 36 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III QUALIFICAÇÕES DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCA . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO .Nº DE LEITOS DE UCINCA .VALOR CUSTEIO R$ ANO . .PI .221100 .T E R ES I N A .MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA .2323397 .MUNICIPAL .28.03 UCINCa .15 .R$ 1.034.775,00 . .PI .220770 .P A R N A Í BA .HOSPITAL ESTADUAL DIRCEU A R COV E R D E .8015899 .MUNICIPAL .28.03 UCINCa .04 .R$ 275.940,00 . .T OT A L .19 .R$ 1.310.715,00 PORTARIA GM/MS Nº 10.118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de São Caetano/PE, no Estado de Pernambuco O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.853.570,54 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de São Caetano, no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 1.853.570,54 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), com parcelas mensais de R$ 154.464,21 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Caitano, IBGE 261310, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.227073/2025-34. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS 10.119, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Agrestina, no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.132.583,24 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Agrestina, no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 2.132.583,24 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), com parcelas mensais de R$ 177.715,27 (cento e setenta e sete mil, setecentos e quinze reais e vinte e sete centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Agrestina, IBGE 260030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.227022/2025-11. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS 10.120, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, no código 30.02, o Centro Especializado em Infectologia - CEI, localizado no Município de Hortolândia (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 30.02, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 137.532,72 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Hortolândia no Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de aproximadamente R$ 22.922,12 (vinte e dois mil novecentos e vinte e dois reais e doze centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 11.461,06 (onze mil quatrocentos e sessenta e um reais e seis centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia, IBGE 351907, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .NUP-SEI . .SP .351907 .Hortolândia .Centro Especializado em Infectologia - CEI .6487173 .MUNICIPAL .30.02 .R$ 137.532,72 .25000.178475/2025 PORTARIA GM/MS 10.121, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS), os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Tipo do Serviço .Nº da proposta SAIPS .Gestão .CNPJ .Valor da Parcela Única . .CE .230450 .Frecheirinha .CAPS I .214998 .Municipal .11.416.323/0001-88 .R$ 20.000,00 . .CE .230500 .Guaraciaba do Norte .CAPS AD .215356 .Municipal .13.858.795/0001-15 .R$ 50.000,00 . .TOTAL CE .R$ 70.000,00 . .GO .520470 .Campinorte .CAPS I .216915 .Municipal .11.276.589/0001-71 .R$ 20.000,00 . .TOTAL GO .R$ 20.000,00 . .MA .210720 .Nina Rodrigues .CAPS I .212847 .Municipal .11.304.502/0001-22 .R$ 20.000,00 . .TOTAL MA .R$ 20.000,00 . .MG .313120 .Ipanema .CAPS IJ .208961 .Municipal .21.590.243/0001-05 .R$ 30.000,00 . .MG .313510 .Janaúba .CAPS III qualificado .217691 .Municipal .15.462.027/0001-73 .R$ 20.000,00 . .MG .316800 .Taiobeiras .CAPS ij .218140 .Municipal .13.640.871/0001-11 .R$ 30.000,00 . .TOTAL MG .R$ 80.000,00 . .PR .412200 .Rio Azul .CAPS I .212834 .Municipal .09.423.744/0001-93 .R$ 20.000.00 . .PR .412390 .Santa Mariana .CAPS I .214610 .Municipal .09.658.719/0001-99 .R$ 20.000,00 . .PR .411280 .Joaquim Távora .CAPS I .215220 .Municipal .09.532.627/0001-68 .R$ 20.000,00 . .TOTAL PR .R$ 40.000,00 . .RN .240940 .Pau dos Ferros .CAPS AD .211795 .Municipal .11.692.750/0001-98 .R$ 50.000,00 . . . . .TOTAL RN . . . .R$ 50.000,00 . TOTAL GERAL . . . .R$ 280.000,00