DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 994.824,00 (novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santarém, no Estado do Pará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 165.804,00 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e quatro reais), com parcelas mensais no valor de R$ 82.902,00 (oitenta e dois mil novecentos e dois reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no Art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Santarém, IBGE 150680, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho, conforme anexos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .C N ES .Gestão .Nº da proposta SAIPS .Portaria habilitação .Código e descrição da habilitação ( AT U A L ) .Código e descrição da habilitação ( N OV A ) .CNPJ .Valor do Custeio Mensal .Valor do acréscimo do Custeio Anual .P R O C ES S O . .PA .150680 .Santarém .6574394 .Municipal .204031 .Portaria SAS nº 648 de 26/11/2010 .06.19 - CAPS AD .06.35 - CAPS AD III .17.556.659/0001-21 .R$ 82.902,00 .R$ 994.824,00 .25000.069907/2025-81 PORTARIA GM/MS Nº 10.123, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 833.333,33 (oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Vitória de Santo Antão, IBGE 261640, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.227042/2025-83. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS 10.124, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a gestão de estabelecimento de saúde referente ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, do Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterada a gestão do Hospital Geral de Altamira São Rafael HGA, referente ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, do Estado do Pará. Conforme descrito no Anexo a esta Portaria Parágrafo único. A gestão do recebimento de custeio do estabelecimento do Estado do Pará passará para o Município de Altamira (PA) Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante anual de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ao Fundo Municipal de Saúde de Altamira (PA), IBGE: 150060 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. Esta alteração não terá impacto financeiro, além do estabelecido no art.2º a esta Portaria, para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO AT U A L .N OV A G ES T ÃO .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO .PORTARIA DE INCENTIVO DE CUSTEIO .T OT A L DE LEITOS R AU .VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .PA .150060 .A LT A M I R A .2330830 .HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL HGA .ES T A D U A L .MUNICIPAL .82.12 - PORTA DE E N T R A DA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL .GM/MS Nº 1.649 DE 02 DE AGOSTO DE 2012 .1 .1.200.000,00 .25000.100961/2025- 19 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 10.025, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 249-A, Seção 1 - Extra A, Pág. 6, em 31 de dezembro de 2025, ONDE SE LÊ: . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PA .IGARAPE-MIRI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI .11373369000125002 .379.890,00 .0000 .10301511985810001 . . . .T OT A L .1 PROPOSTA(S) .379.890,00 . . LEIA-SE: . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PA .IGARAPE-MIRI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI .11373369000125002 .379.890,00 .0001 .10301511985810001 . . . .T OT A L .1 PROPOSTA(S) .379.890,00 . .