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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 38

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500038 38 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES Nº 3.033, DE 30 DE JULHO DE 2025 () Estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera e inclui procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. Parágrafo único. A habilitação de Centros de Convivência será exclusiva para estabelecimentos da esfera pública, que componham a RAPS local, e deve ser pactuada na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Art. 2º Fica alterada na Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, o Serviço 115 - Serviço de Atenção Psicossocial, com a inclusão da classificação 011 - Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria. §1º Outros profissionais de interesse da saúde como Redutores de Danos, Acompanhantes Terapêuticos, entre outras ocupações, podem compor o serviço de forma complementar, conforme a necessidade dos projetos de arte, cultura, memória e economia solidária. §2º Os proponentes poderão incluir na composição das equipes dos CECO profissionais advindos de outras políticas públicas, como cultura, esporte e lazer, meio ambiente, dentre outras, conforme disponibilidade e interesse dos gestores. Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Habilitações do CNES as habilitações relacionadas aos Centros de Convivência, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo III a esta Portaria. Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta Portaria. Art. 6º O monitoramento das ações realizadas pelos Centros de Convivência da RAPS habilitados será realizado com base na produção ambulatorial de todos os procedimentos estabelecidos por esta Portaria. Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO . .S E R V I ÇO ES P EC I A L I Z A D O .C L A S S I F I C AÇ ÃO .PROFISSIONAIS MÍNIMOS (CBO) . 115 At e n ç ã o Psicossocial 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania 2235 Enfermeiros e afins ou 2236 Fisioterapeutas ou 2237-10 Nutricionista ou 2238-10 Fonoaudiólogo geral ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2241-40 Profissional de educação física na saúde ou 2515 Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 Assistente social ou 2263-05 Musicoterapeuta ou 2263-10 Arteterapeuta ou 2263-20 Naturólogo ou 2394-15 Pedagogo ou 2511-20 Sociólogo ou . . . .3221-05 Técnico em acupuntura ou 3522-10 Agente de Saúde Pública ou 3222 Técnicos e auxiliares de enfermagem ou 5153-05 Educador social ou 5153-10 Agente de ação social ou 5153-25 Sócioeducador ou 5153- 35 Mediador intercultural ou 5151 Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde * Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações. Outros profissionais que podem ser vinculados ao Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. . .CBO .DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO . .2141 .Arquitetos e urbanistas . .2221-05 .Engenheiro agrícola . .2222-15 .Tecnólogo em alimentos . .2511-05 .Antropólogo . .2612 .Profissionais da informação . .2615 .Profissionais da escrita . .2621 .Produtores artísticos e culturais . .2624 .Artistas visuais, desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais . .2625-05 .At o r . .2626 .Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos . .2627 .Músicos Interpretes . .2628 .Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular) . .3211-05 .Técnico agrícola . .3522-05 .Agente de Defesa Ambiental . .3761 .Dançarinos tradicionais e populares . .4110-10 .Assistente Administrativo . .5153-35 .Monitor de ressocialização prisional . .5162-20 .Cuidador de idosos . .6220-10 .Jardineiro . .7632 .Operadores de máquinas para costura de peças do vestuário . .7911 .Artesãos ANEXO II HABILITAÇÕES RELACIONADAS AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA RAPS . .CÓ D .NOME .R ES P O N S A B I L I DA D E . .06.38 .CENTRO DE CONVIVÊNCIA BÁSICO .C E N T R A L I Z A DA . .06.39 .CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERMEDIÁRIO .C E N T R A L I Z A DA . .06.40 .CENTRO DE CONVIVÊNCIA AMPLIADO .C E N T R A L I Z A DA ANEXO III PROCEDIMENTOS ALTERADOS . .PROCEDIMENTO .ALTERAÇÕES REALIZADAS . 03.01.08.031-3 - AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania. Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de Convivência Ampliado. . Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20 Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública. . Incluir Categoria CBO: 2235 Enfermeiros e afins; 2236 Fisioterapeutas; 2515 Psicólogos e psicanalistas; 5151 Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; . 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina . . .intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251- 80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de enfermagem