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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 69

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500069 69 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSULTA PÚBLICA Nº 1.375, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 137, de 3 de outubro de 2024, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto das Monografias de Insumos Farmacêuticos, conforme Anexo. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/231616?lang=pt-BR. §1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados". §2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência. §3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050. §4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.951015/2025-45 Assunto: Proposta de inclusão e revisão de monografias de insumos farmacêuticos. Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 Atualização periódica dos compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB) Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 5.276, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO SEARA ALIMENTOS LTDA / 02.914.460/0112-76 25759.215957/2020-79 / 9092519 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS- PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo Anvisa / 1648817252 CNPJ DA FILIAL: 02.914.460/0107-09 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Aprova a proposta orçamentária para o exercício 2026 do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, e tendo em vista o disposto no Processo nº 47979.269196/2025-28, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT para o exercício de 2026, nos termos do disposto nos Anexos I a VII. Art. 2º O SENAT divulgará na rede mundial de computadores a execução da reformulação orçamentária ora aprovada, nos termos das diretrizes previstas no art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para cada exercício. Parágrafo único. A divulgação das informações será apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-financeiras estimadas. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO ANEXO I R EC E I T A S R$ 1,00 . .CÓ D I G O .CO N T A .V A LO R . .1000.00.00 .Receitas Correntes .996.983.123,15 . .1200.00.00 .Receitas de Contribuições .796.350.652,51 . .1210.00.00 .Contribuições Sociais .796.350.652,51 . .1211.10.00 .Contribuição Compulsória .794.031.558,95 . .1211.10.01 .Contribuição Autônoma .2.319.093,56 . .1300.00.00 .Receita Patrimonial .130.381.395,85 . .1310.00.00 .Receitas Imobiliárias .2.769.886,00 . .1310.01.00 .Aluguéis .2.769.886,00 . .1320.00.00 .Receitas de Valores Mobiliários .127.611.509,85 . .1321.00.00 .Juros de Título de Renda .127.611.509,85 . .1600.00.00 .Receita de Serviços .67.303.394,56 . .1600.01.00 .Serviços Comerciais .2.010.718,21 . .1600.99.00 .Outros Serviços .65.292.676,35 . .1900.00.00 .Outras Receitas Correntes .2.947.680,23 . .1910.00.00 .Multas e Juros de Mora .104.626,92 . .1999.00.00 .Outras Receitas .2.843.053,31 . .2000.00.00 .Receitas de Capital .678.262,68 . .2200.00.00 .Alienação de Bens .678.262,68 . .2210.00.00 .Alienação de Bens Móveis .664.662,68 . .2220.00.00 .Alienação de Bens Imóveis .13.600,00 . .9990.00.00 .Saldo Exercícios Anteriores .180.338.614,17 . .9999.00.00 .Saldo Exercícios Anteriores .180.338.614,17 . .T OT A L . .1.178.000.000,00 ANEXO II D ES P ES A S R$ 1,00 . .CÓ D I G O .CO N T A .V A LO R . .3000.00.00 .Despesas Correntes .1.062.370.793,09 . .3100.00.00 .Pessoal e Encargos Sociais .280.351.477,84 . .3190.11.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas .256.949.020,38 . .3190.13.00 .Obrigações Patronais .20.876.346,19 . .3190.16.00 .Outras Despesas Variáveis .2.526.111,27 . .3300.00.00 .Outras Despesas Correntes .782.019.315,25 . .3322.14.00 .Diárias .17.847.239,23 . .3322.30.00 .Material de Consumo .30.916.821,98 . .3322.36.00 .Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .16.000,00 . .3322.39.00 .Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .587.319.049,05 . .3332.33.00 .Passagens e Despesas com Locomoção .19.890.563,49 . .3332.94.00 .Taxa Administrativa Conforme Lei 11.457/2007 .27.791.104,55 . .3332.95.00 .Repasse CNT - Conforme Lei 8.706/1993 .98.238.536,95 . .4000.00.00 .Despesas de Capital .115.629.206,91 . .4400.00.00 .Investimentos .115.629.206,91 . .4490.52.00 .Bens Móveis .42.301.232,68 . .4490.61.00 .Bens Imóveis .73.147.974,23 . .4490.62.00 .Bens Intangíveis .180.000,00 . .T OT A L . .1.178.000.000,00 ANEXO III PROGRAMAS . .Programa: 0750 - APOIO ADMINISTRATIVO . Objetivo - Prover os meios administrativos para implementação e gestão das atividades-fim da entidade. .Indicador .Total (R$ 1,00) . . .Atingir meta estabelecida . .281.919.824,67 . .Ação .Título .Produto (Unidade) .Meta .Valor (R$ 1,00) . .8501 .Manutenção de Serviços Administrativos .Unidade Administração Mantida .172 .80.848.459,48 . .8502 .Pagamento de Pessoal, Encargos Sociais e Trabalhistas .Pessoa Remunerada .151 .46.551.329,37 . .8501 .Repasse - Conforme Lei 8.706/1993 .Dispositivo Legal vigente . .98.238.536,95 . .8501 .Taxa Administrativa - Conforme Lei 11.457/2007 .Dispositivo Legal vigente . .27.791.104,55 . .8501 .Ações e Campanhas de Comunicação .Projeto Suportado .5 .28.490.394,32 . . .Programa: 0100 - AUXÍLIO AO TRABALHADOR . Objetivo - Proporcionar ao trabalhador o benefício de assistência médica. .Indicador .Total (R$ 1,00) . . .Atingir meta estabelecida . .21.004.442,58 . .Ação .Título .Produto (Unidade) .Meta .Valor (R$ 1,00) . .2004 .Assistência Médica aos Colaboradores .Beneficiado .1.667 .21.004.442,58 . .