Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 75

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500075 75 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VI TOTAL POR GRUPO DE DESPESA R$ 1,00 . .Total .Pessoal e Encargos Sociais (1) .Juros e Encargos da Dívida (2) .Outras Despesas Correntes (3) .Investimentos (4) .Inversões Financeiras (5) .Amortização da Dívida (6) .Reserva de Contingência (9) . .4.325.751.611 .447.030.840 .0 .3.643.477.439 .231.556.481 .0 .0 .3.686.851 ANEXO VII DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS . .Receita .Despesa . .Especificação Total .Especificação .Total . .Receitas Correntes .3.845.783.606 .Despesas Correntes .4.090.508.279 . .Contribuições .2.753.889.180 .Pessoal e Encargos Sociais .447.030.840 . .Receita Patrimonial .607.800.309 .Outras Despesas Correntes .3.643.477.439 . .Receita de Serviços .19.797.001 . .Transferências Correntes .365.258.238 . .Outras Receitas Correntes .99.038.878 . . . . .Receitas de Capital .20.000 .Despesa de Capital .231.556.481 . .Outras Receitas de Capital .20.000 .Investimentos .231.556.481 . . . . .Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores .479.948.005 .Reservas .3.686.851 . . .Reserva de Contingência .3.686.851 . .T OT A L 4.325.751.611 .T OT A L .4.325.751.611 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 2 DE JANEIRO DE 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5167 (SEI 7530975), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE RORAIMA - SINTESTRR, CNPJ 51.988.313/0001-30, Processo 13622.200643/2025-42, para representar a Categoria Profissional dos técnicos de segurança do trabalho, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Roraima, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5166 (SEI 7530816), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ÁGUA BRANCA - PI CNPJ 06.503.056/0001-45, Processo 19964.207441/2025-37, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base territorial do município de ÁGUA BRANCA-PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Água Branca, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5164 (SEI 7525581), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS - GO - STR, CNPJ 02.670.117/0001-08, Processo 19964.207208/2025- 54, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei nº 1.116/1971; em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, ou outro diploma legal que a este substituir, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Terezinha de Goiás, no Estado de Goiás, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5161 (SEI 7524526), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.210318/2025-01, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Condomínios Residenciais, Condomínios de Shoppings Centers, em Edifícios e em Empresas de Administração e Prestação de Serviços em Condomínios no Estado do Maranhão - SINTECON - MA, CNPJ 15.274.390/0001-65, para representação dos trabalhadores empregados em condomínios residências, condomínios de shopping centers, em edifícios e em empresas de administração e prestação de serviços em condomínios, com abrangência Estadual e base territorial no estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial, Processo ATSum nº 0000511- 69.2019.5.19.0004 (7162868 e 7162869), proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Maceió - AL, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e, com fundamento na ANÁLISE T ÉC N I C A Nº 1529 (7428370), Resolve: ALTERAR, no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, a DENOMINAÇÃO do SINDEVAL - Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas (Réu), Carta Sindical: L092 P091 A1982 (7277213), CNPJ: 08.628.539/0001-00 (7277110), PARA: Sindicato dos Empregados Vendedores Pracistas e Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de Alagoas - SINDEVAL. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5165 (SEI 7527247), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.206676/2025-88, de interesse do SINTRAMOGELI - SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE LIMEIRA-SP, CNPJ 56.978.711/0001- 90, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.463, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.069219/2025-87, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia Águas de Itapema (CNPJ nº 06.220.197/0001-50), para implantação de rede de esgoto na BR- 101/SC, no km 150+075, no município de Itapema/SC, trecho sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. (CNPJ nº 09.313.969/0001-97), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2007. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Águas de Itapema e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.466, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.065893/2025-92, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da R4 ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 44.832.407/0001-50), para implantação de acesso na via marginal, na faixa de domínio da BR-153/GO, do km 513+039 ao km 513+283, no município de Aparecida de Goiânia/GO, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra (CNPJ nº 18.572.225/0001-88), nos termos do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2013. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a R4 ENGENHARIA LTDA e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.467, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.069918/2025-27, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da EDP São Paulo Distribuição de energia S.A. (CNPJ nº 02.302.100/0001-06), para implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/SP, do km 113+830 ao km 115+348, no município de Taubaté/SP, trecho sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio- São Paulo S.A. (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2021. Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EDP São Paulo Distribuição de energia S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA