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Diário Oficial da União · 05/01/2026 · pág. 25

DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010500025 25 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. D ES P AC H O O Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas atribuições legais, autoriza: KLEBER DE OLIVEIRA (Gerente Executivo) a afastar-se do país, no período de 2 a 6 de fevereiro de 2026 (trânsito incluído), na forma da Portaria GMF nº 124, de 10 de abril de 2018, e Portaria nº 10, do Ministério da Economia, de 17 de janeiro de 2019, e suas alterações, a fim de participar do "Segundo Workshop Regional do PEbAF Programme - Public Development Banks Ecosystem-based Adaptation Funding Programme", promovido pela "International Development Finance Club (IDFC)" e "International Union for Conservation of Nature (IUCN)", nos dias 3 a 5 de fevereiro de 2026, nas cidade de Bogotá, na Colômbia, "com ônus". WANGER ANTÔNIO DE ALENCAR ROCHA Presidente interino Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA DE PESSOAL GM/MGI Nº 28, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI Nº 572 de 8 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18001.101335/2023-02, resolve: Art. 1º Designar CLAUDIA NISHI INOUE, matrícula Siape nº 1163697, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenadora de Documentação, código FCE 1.10, da Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos do Gabinete da Ministra, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MGI nº 6.218, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, Seção 2, página 41. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA LIMA SOUSA PORTARIA DE PESSOAL GM/MGI Nº 29, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI Nº 572 de 8 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18001.101335/2023-02, resolve: Art. 1º Designar CLAUDIA NISHI INOUE, matrícula Siape nº 1163697, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe da Divisão de Informação, código CCE 1.07, da Coordenação de Informação, Controle Interno e Ouvidoria da Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos do Gabinete da Ministra, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA LIMA SOUSA ARQUIVO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL AN/MGI Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pelo Art. 11, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023 e, considerando o que consta do Processo nº 08227.003367/2025-07, resolve: Art. 1º. Designar, a contar de 5 de janeiro de 2025, o servidor LUIZ FERNANDO DE SOUZA BARRETO RAMOS FERREIRA, Matrícula SIAPE nº 1544125, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado na Coordenação-Geral de Administração e Logística, código FCE 4.03, da Diretoria de Gestão Interna do Arquivo Nacional, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. Art. 2º. Esta portaria de pessoal AN entra em vigor a partir da data de sua publicação. MÔNICA LIMA E SOUZA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.042856/2025-12, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, do servidor público Marco Aurelio Peixe, matrícula SIAPE nº 2058207, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto e Urbanista, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná - UFPR, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 13.633, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.109746/2025-19, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, da servidora pública Adrielle Cristina Pereira de Macedo Cabral, matrícula SIAPE nº 1582343, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso - HFB, para composição da força de trabalho da Universidade Federal Rural do Rio do Janeiro - UFRRJ, por período indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UFRRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 13.635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.109733/2025-31, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, do servidor público André Henrique Pereira da Silveira, matrícula SIAPE nº 5489829, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde -MS, lotado no Hospital Federal do Andaraí - HFA, para composição da força de trabalho da Universidade Federal Fluminense - UFF, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à UFF assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.342052/2025-91, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MAURICIO ROQUETTE MACIEL, matrícula SIAPE nº 1303648, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, e termos da decisão judicial nº 1078171- 02.2022.4.01.3400. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.766555/2025-59, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, PEDRO PAULO AGUIAR DE SOUZA MINTZ, matrícula SIAPE nº 0150125, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.351705/2025-23, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ALFREDO DO SOUTO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1261016, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL DA SILVA MARTINS