DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010500044 44 Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL Nº 89/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital DANILO BRAGA, matrícula 2479210, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-agente público em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.011725/2024-13, decorrente dos acertos financeiros referentes à exoneração de cargo comissionado executivo de Chefe de Divisão Técnica, código CCE 1.07, da Coordenação Regional Passo Fundo (RS), no valor de R$ 4.667,01 (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e um centavo), a ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 45/CGGP/2025/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (8750265), Publicado no D.O.U nº 128, de 10/07/2025 (8797404), da instauração do processo administrativo, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 90/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital CARLOS EDUARDO SILVA, matrícula 1578866, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-agente público em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.005514/2018-01, decorrente do pagamento indevido na folha de pagamento do ex-servidor Carlos Eduardo Silva, matrícula nº 1578866, no período de novembro/2017 a fevereiro/2018, por faltas/atrasos perfazendo um total de 120 (cento e vinte) dias, resultando em débito no valor de R$ 22.420,56 (vinte e dois mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. O ex-servidor foi notificado pelo Edital nº 75/2025/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI (9325103), Publicado no D.O.U nº 208, de 31/10/2025 (9333571), da instauração do processo administrativo, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 91/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, resolve: 1. Notificar pelo presente edital, MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 1547309, em razão de acertos referentes à exoneração, a pedido, a partir de 11 de junho de 2012, do cargo em comissão de Chefe código DAS-101.1, que resultou em saldo negativo no valor de R$ 1.850,64 (mil oitocentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos). Tendo em vista que as tentativas de notificações ao ex-servidor foram frustradas, informa-se que os valores da reposição ao erário anterior, foram atualizados pela SELIC conforme Demonstrativo de Débito (7542815), passando para R$ 2.068,26 (dois mil e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), com a necessidade de ressarcimento nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990. . 2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 92/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital MANOEL IVAN REIS BATALHA, matrícula 3260646, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-agente público em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.002930/2023-15, decorrente dos acertos financeiros referente a extinção do contrato, o que resultou em débito no valor de R$ 2.350,50 (dois mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), conforme Informação Técnica 13 (4982497) e Despacho SEPROM/COAP/CGGP/DAGES (4982492). Informamos que não houve a renovação do contrato a partir de 01/12/2022, o que resultou em débito do valor acima mencionado a ser ressarcido nos termos do art. 47, da Lei 8.112/1990. 2. O ex-agente público foi notificado por Edital nº 55/CGGP/2025/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (8836999), Publicado no D.O.U nº 137, de 23/07/2025 (8856894), da instauração do processo administrativo, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 95/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor LUIS RANGEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 3275279, decorrente dos acertos financeiros referente a exoneração do cargo comissionado executivo de Chefe, código CCE 1.05, da Coordenação Técnica Local em Novo Progresso II-MT, subordinada à Coordenação Regional de Cuiabá- MT, conforme Portaria de Pessoal Funai nº 635/2023, publicada no D.O.U nº 118, de 23/06/2023, a partir de 10/06/2023, resultando em débito no valor de R$ 2.150,93 (dois mil cento e cinquenta reais e noventa e três centavos), que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 1/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor JOSÉ RAIMUNDO AQUINO FONTENELLE JUNIOR, matrícula nº 3228707, decorrente dos acertos financeiros da exoneração do cargo comissionado executivo de Chefe, código CCE 1.05, da Coordenação Técnica Local em Santa Maria das Barreiras -PA, subordinada à Coordenação Regional Araguaia Tocantins -TO, conforme disposto na Portaria n. 44/2025/FUNAI, DOU n. 18, de 27/01/2025, a contar de 06/01/2025 (8129731; 8140103), resultando em débito no valor de R$ 1.504,75 (um mil quinhentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990, já que o interessado não se manifestou ou interpôs recurso, bem como não quitou o débito em questão. 2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH EDITAL Nº 96/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital a ex-servidora LUANA MORAES PIRES, matrícula 1711605, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição da ex- servidora em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.034125/2012-90, em decorrência dos acertos financeiros referente a exoneração, a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar em Indigenismo classe S, Padrão I, do Quadro de Pessoal desta fundação, que resultou em saldo negativo no valor de R$ 3.269,62 (três mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. 2. A ex-servidora foi notificado por Edital nº 76/2025/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI (9325118), Publicado no D.O.U nº 208, de 31.10.2025 (9333538), da instauração do processo administrativo, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Concedendo o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 15, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº. 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação, abaixo discriminada, de aposentados e beneficiários de pensão da Funasa/SUEST-CE, aniversariantes no mês de setembro de 2025, cujo benefício será suspenso no mês de dezembro de 2025, tendo em vista que os mesmos não atenderam à convocação para realização do recadastramento anual, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº. 45/SEGEP/MPOG de 15 de junho de 2020. . .Nome .CPF .Tipo . .Cleilda de Souza Meneses .142.471.49 .Aposentado . .Francineide Antunes de Souza .186.744.72 .Beneficiário de pensão . .Francisca Guiomar de Morais Sousa .731.043.20 .Beneficiário de pensão . .Francisco Vinicio Barroso .024.510.34 .Aposentado . .José Almir de Andrade .340.480.53 .Aposentado . .José Edson Pessoa Evangelista .001.013.00 .Aposentado . .Maria Antecilia Bezerra .209.504.53 .Beneficiário de pensão . .Maria do Socorro Figueiredo Alves .172.200.91 .Beneficiário de pensão . .Maria Juracy Solon Petrola .113.148.91 .Aposentado . .Nivaldo Almeida Pereira .018.788.49 .Aposentado Art. 2º O restabelecimento do pagamento do benefício de pensão, fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Divisão de Gestão de Pessoas, situada à Avenida Santos Dumont, 1890, 2º andar, Aldeota - Fortaleza - Ceará, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº. 01/2017 - SEGEP/MP, na instituição bancária detentora do crédito ou pelo aplicativo de celular SOUGOV cuja efetivação do crédito se dará na primeira "folha de pagamento" disponível para inclusão. Art. 3º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada. . ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA