DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600140 140 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, FELVP00264212025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA, 05.214.772/0009-05, FELVP00257032025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261422025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; RODOCOMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.739.026/0001-69, FELVP00180342025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; RODODANTAS TRANSPORTES LTDA, 12.462.761/0001-44, FELVP00269382025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266762025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266142025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256192025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; RODOFREDDO TRANSPORTES LTDA, 01.072.953/0001-28, FELVP00241832025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, FELVP00225772025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; RODOFOCO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.463.654/0001-75, FELVP00233082025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA, 30.090.575/0050-91, FELVP00229562025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; RO D OV I V A TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0006-53, FELVP00221122025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, 19.451.038/0044-49, FELVP00257382025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 72.373.277/0001-70, FELVP00238532025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; RODOVIARIO TOPAZIO LTDA, 35.644.338/0001-60, FELVP00227832025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; RODOTON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.278.407/0004-77, FELVP00261702025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; RODOVIARIO PIETROBOM LTDA, 02.782.342/0001-36, FELVP00219552025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, FELVP00199152025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RODOVIARIO HC 2000 LTDA, 03.768.137/0001-89, FELVP00208202025, 18/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.541/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WD AGROINDUSTRIAL LTDA, 01.105.558/0001-02, FELVP00245152025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; W. DA MOTA E SILVA TRANSPORTES, 19.125.704/0001-19, FELVP00257762025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258002025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257802025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; WE TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA, 58.092.887/0001-75, FELVP00261732025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; WA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 53.472.891/0002-26, FELVP00255252025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; WALTERSON DOS SANTOS NUNES *.375.301-, 46.794.184/0001-00, FELVP00267542025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0135-44, FELVP00186782025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197712025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0130-30, FELVP00177442025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; WARPOL AGROINDUSTRIAL LTDA, 03.714.600/0006-14, FELVP00193732025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; VRS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 60.207.802/0001-07, FELVP00213532025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; VS LOG LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 52.569.445/0001-90, FELVP00172812025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; VS TRANSPORTES LTDA, 09.423.645/0002-92, FELVP00234612025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0192-32, FELVP00253242025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250322025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259482025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA, 43.999.424/0001-14, FELVP00256932025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VS TRANSPORTES LTDA, 24.405.950/0001-64, FELVP00257942025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.542/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.452.156/0001-52, FELVP00243432025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SAL EXPRESS SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE SA, 86.392.529/0019-42, FELVP00215162025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SAL EXPRESS SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTE SA, 86.392.529/0001-13, FELVP00247022025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242122025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210982025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; SALVATI SANEAMENTO BASICO LTDA, 10.886.904/0001-10, FELVP00260502025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SALAMANDRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.213.664/0001-18, FELVP00236622025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224262025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; SANTANA E CASTRO POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 04.797.330/0003-72, FELVP00266332025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; SANED TRANSPORTES LTDA, 00.398.219/0001-90, FELVP00264782025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230452025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SANTANA E OLIVEIRA LTDA, 34.393.016/0001-23, FELVP00255582025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SANTA FELICIDADE MUDANCAS LTDA, 23.273.308/0001-06, FELVP00235632025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SANTA MARTA COMERCIO DE OVOS LTDA., 23.338.635/0001- 07, FELVP00248162025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SANOVO GREENPACK EMBALAGENS DO BRASIL LTDA, 61.585.931/0047-76, FELVP00209912025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178312025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SANTA MARIA CIA DE PAPEL E CELULO S E , 77.887.917/0001-84, FELVP00232062025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191112025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174542025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA, 01.372.537/0001-45, FELVP00208892025, 17/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.543/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WEG LINHARES EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A, 10.885.321/0001-74, FELVP00247732025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265572025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196742025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; WEG EQUIPAMENTOS EL E T R I CO S S/A, 07.175.725/0017-27, FELVP00268562025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; WEIKU DO BRASIL LTDA, 02.542.120/0001-46, FELVP00266122025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; WH EAT O N BRASIL VIDROS LTDA., 60.750.056/0001-95, FELVP00196142025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196112025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181162025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200772025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA, 45.989.050/0010-72, FELVP00178452025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; WEST AIR CARGO LTDA, 02.743.895/0004-22, FELVP00195112025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; WEST AIR CARGO LTDA, 02.743.895/0011-51, FELVP00195022025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; WEST LOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA, 33.981.865/0001-35, FELVP00233942025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; WHB AUTOMOTIVE S.A., 01.261.681/0001- 04, FELVP00232582025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238512025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; WEST COUNTRY INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, 12.041.457/0001-23, FELVP00243882025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; WGAT TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 21.896.625/0001-53, FELVP00235922025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; WELLTEC DO BRASIL LTDA, 05.382.161/0001-00, FELVP00186332025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; WR LO G LOGISTICA LTDA, 52.066.023/0001-00, FELVP00191932025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; WFV TRANSPORTADORA LTDA, 36.819.397/0001-95, FELVP00254532025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 1 . 5 4 4 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.250.881/0001-08, FELVP00177942025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VIX LOGISTICA S/A, 32.681.371/0049-17, FELVP00175152025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; VMG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ., 14.781.362/0004-14, FELVP00177762025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194832025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; VIVAN TRANSPORTES LTDA, 06.107.454/0008-19, FELVP00171862025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; VIX QUIMICA LTDA, 02.695.471/0001-97, FELVP00221892025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; VITTA QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 10.745.687/0001-48, FELVP00219632025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231232025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; VIVEIRO DO GAUCHINHO LTDA, 14.055.111/0001-00, FELVP00251432025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; VITTORIA CIMENTOS S/A, 31.739.874/0002-70, FELVP00256762025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; VM & JP SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 04.362.140/0001-60, FELVP00253862025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA, 03.094.114/0021-80, FELVP00255032025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; VITIVINICOLA TROPICAL LTDA, 04.506.459/0001-12, FELVP00260642025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VIX TRAN S P O R T ES DEDICADOS LTDA, 09.452.900/0003-06, FELVP00265832025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; VIVAN TRANSPORTES LTDA, 06.107.454/0006-57, FELVP00237252025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; VOLARE VEICULOS LTDA, 16.865.089/0001-99, FELVP00241252025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203382025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.541.016/0001-51, FELVP00266452025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, 59.104.422/0057-04, FELVP00231352025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; VISAO LOG TRANSPORTES LTDA, 19.754.003/0001-49, FELVP00254602025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta