DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600139 139 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.000,00; PROLOGAM - TRANSPORTES LTDA, 08.620.807/0002-10, FELCG00090902025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00088592025, 21/05/2025, R$ 750,00; PRK COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, 21.657.741/0001-10, FELCG00081122025, 19/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082882025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082602025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00073452025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00073382025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00071852025, 08/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.432/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; POSITIVO INOVE SERVICE MOTORES ELETRICOS LTDA, 13.274.751/0001-48, FELCG00077182025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; PORTLAN SERVICO DE MANUTENCAO, COMERCIO E LOCACAO LTDA, 13.891.212/0001-58, FELCG00052362025, 05/02/2025, R$ 3.000,00; PONTUAL NORTE TRANSPORTES LTDA, 54.762.016/0001-60, FELCG00068612025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; PHD TRANSPORTE E LOGISTICAS LTDA, 05.234.032/0001-75, FELCG00084962025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00057222025, 05/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00058412025, 17/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00058432025, 17/02/2025, R$ 3.000,00; PODIUM DISTRIBUICAO LTDA, 52.978.702/0001-48, FELCG00087182025, 16/05/2025, R$ 3.000,00; POLIMAK MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 05.792.432/0002- 87, FELCG00095522025, 06/06/2025, R$ 750,00; PETRO FAST TRANSPORTES LTDA, 36.177.002/0001-06, FELCG00081132025, 20/03/2025, R$ 750,00; POLITEC ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA, 69.051.233/0001-10, FELCG00084862025, 20/03/2025, R$ 750,00; PLANTAGRO INSUMOS AGRICOLAS S/A, 39.863.434/0001-50, FELCG00081622025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072162025, 27/03/2025, R$ 750,00; PETRO PREMIUM TRANSPORTES LTDA, 49.647.158/0001-47, FELCG00080252025, 10/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00068502025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; PL SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA , 08.570.595/0001-22, FELCG00070182025, 26/03/2025, R$ 750,00; PETROESTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME, 12.000.342/0001-90, FELCG00077852025, 07/02/2025, R$ 750,00; PONGELUPPE TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS EM GERAL LTDA, 51.307.693/0001-09, FELCG00075582025, 24/02/2025, R$ 750,00; PIPPI MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 88.590.096/0005-60, FELCG00063172025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; PHENIX - COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0007-05, FELCG00057412025, 07/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.433/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAJA LOG TRANSPORTES LTDA, 23.808.561/0001-17, FELCG00055992025, 03/02/2025, R$ 750,00; RAMON AGORRETA, .244.348-*, FELCG00063302025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069682025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00098792025, 20/06/2025, R$ 750,00; R.M CAMINHOES LIMITADA, 41.286.723/0001-86, FELCG00091082025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; RADAR - LOCADORA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.353.092/0001-81, FELCG00059082025, 17/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055262025, 09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00067212025, 25/02/2025, R$ 750,00; R4 TRANSPORTES LTDA, 10.016.292/0001-04, FELCG00071472025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063862025, 13/03/2025, R$ 750,00; RADIAL TRANSPORTES LTDA, 45.519.626/0001- 47, FELCG00054342025, 03/02/2025, R$ 3.000,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA , 28.490.943/0002-40, FELCG00084732025, 15/03/2025, R$ 750,00; FELCG00076692025, 06/03/2025, R$ 750,00; RAPIDAO ORION LTDA, 19.912.921/0001-59, FELCG00085142025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080452025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082102025, 27/03/2025, R$ 750,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELCG00082982025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00078102025, 05/03/2025, R$ 750,00; FELCG00077702025, 01/03/2025, R$ 750,00; RAPHAEL PEREIRA ARAUJO, 33.371.239/0001- 27, FELCG00056982025, 30/01/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.538/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MOSTARDA'S TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 05.255.968/0003-44, FELVP00246552025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227092025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0005-64, FELVP00175172025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181042025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; MOTIV TRANSPORTES LTDA., 09.022.361/0001-03, FELVP00185912025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; MOSTARDA ' S TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 05.255.968/0002-63, FELVP00245612025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0015-36, FELVP00190322025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0008-07, FELVP00173632025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175992025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251892025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173582025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0004-83, FELVP00246822025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243192025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200542025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238242025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00201282025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA , 35.825.580/0006-45, FELVP00256962025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; MOTZ TRA N S P O R T ES LTDA, 35.825.580/0019-60, FELVP00206942025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200102025, 02/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.539/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VINICIUS LOPES DE SOUSA, 48.398.048/0001-26, FELVP00244532025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234822025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252132025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; VINICIUS OLIVEIRA MACHADO, .629.151- *, FELVP00207282025, 10/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176002025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VISA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 06.014.292/0001-06, FELVP00195852025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; VINCOLOG - VELOCIDADE, INTELIGENCIA E CONEXAO LOGISTICA LTDA, 26.970.847/0001-92, FELVP00214322025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; VIPCLEAN COMERCIO E SERVICO LTDA, 29.340.323/0001-06, FELVP00236132025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0182-10, FELVP00234262025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; SHS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 61.425.591/0001-33, FELVP00250482025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VISAO LOG TRANSPORTES LTDA, 19.754.003/0001-49, FELVP00259412025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0324-89, FELVP00257212025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; VIDAL LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, 04.529.445/0001-14, FELVP00249182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA, 31.702.947/0003-30, FELVP00248932025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SAO CRISTOVAO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 37.178.888/0001-67, FELVP00261102025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0011-25, FELVP00199912025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A., 58.180.316/0001-92, FELVP00200622025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; SANTO REDIN FILHA TRANSPORTES LTDA, 34.639.947/0001-69, FELVP00174382025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0001-60, FELVP00267142025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0003-66, FELVP00248822025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.540/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,