DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600138 138 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PANTANAL OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA, 46.970.030/0001- 21, FELCG00089552025, 26/05/2025, R$ 750,00; PALO ALTO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, 22.718.036/0001-48, FELCG00085042025, 22/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00073692025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; PAGANINI MOTORS LTDA, 43.531.646/0001-08, FELCG00077422025, 10/02/2025, R$ 3.000,00; PALEAUTO TRANSPORTES LTDA, 01.550.231/0001-31, FELCG00067572025, 20/03/2025, R$ 750,00; PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, FELCG00070922025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068902025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074572025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074622025, 04/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074592025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074562025, 03/03/2025, R$ 750,00; PAIM TRANSPORTES LTDA, 06.120.808/0001-99, FELCG00060512025, 17/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059042025, 16/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059052025, 16/01/2025, R$ 3.000,00; PBZ TRA N S P O R T ES LTDA, 40.172.622/0001-11, FELCG00077672025, 01/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00086872025, 21/04/2025, R$ 3.000,00; FELCG00063422025, 23/01/2025, R$ 3.000,00; PEDREIRA TRIUNFO LTDA, 00.353.678/0001-58, FELCG00060122025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; PEDRO HUMBERTO BARROS, .834.705-*, FELCG00065532025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00058652025, 18/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.427/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PEGORARO TRANSPORTES LTDA, 97.374.409/0002-90, FELCG00058982025, 16/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059012025, 15/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058772025, 13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057502025, 14/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058762025, 13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059122025, 17/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057332025, 13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058922025, 16/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057442025, 13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00056542025, 17/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055392025, 09/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057642025, 11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055912025, 11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057352025, 13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00056922025, 13/01/2025, R$ 750,00; FELCG00055922025, 11/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060672025, 17/01/2025, R$ 750,00; FELCG00058972025, 16/01/2025, R$ 750,00; PEDROMAR TRANSPORTES LTDA, 87.404.463/0001-05, FELCG00070822025, 31/03/2025, R$ 750,00; PEDRO LUIZ FULINI & CIA TRANSPORTES LTDA, 05.592.582/0001-66, FELCG00067802025, 09/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.428/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PEGORARO TRANSPORTES LTDA, 97.374.409/0002-90, FELCG00061422025, 18/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057082025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00069952025, 26/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065672025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00065702025, 08/02/2025, R$ 750,00; FELCG00066242025, 17/02/2025, R$ 750,00; FELCG00073812025, 03/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065732025, 08/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00065492025, 06/02/2025, R$ 750,00; FELCG00064592025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00065162025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00061072025, 24/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059542025, 22/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059232025, 21/01/2025, R$ 750,00; FELCG00060792025, 23/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059862025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00059402025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00057492025, 20/01/2025, R$ 750,00; FELCG00066542025, 24/02/2025, R$ 750,00; FELCG00069942025, 26/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.429/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PERPETUO SOCORRO LOGISTICA E CARGA LTDA, 45.201.929/0004-60, FELCG00080962025, 15/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00082352025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00074252025, 12/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00074442025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; PESQUEIRA TRANSPORTE - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 10.294.530/0001-43, FELCG00081932025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072362025, 25/03/2025, R$ 750,00; PETRO FAST TRANSPORTES LTDA, 36.177.002/0001-06, FELCG00072372025, 13/03/2025, R$ 750,00; PESADO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, 11.404.298/0001-11, FELCG00056812025, 04/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056802025, 04/02/2025, R$ 750,00; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0315- 60, FELCG00094432025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093212025, 22/05/2025, R$ 750,00; FELCG00091992025, 05/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094992025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089122025, 21/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092172025, 07/05/2025, R$ 750,00; FELCG00087272025, 16/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091642025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089112025, 21/06/2025, R$ 750,00; FELCG00080192025, 02/04/2025, R$ 750,00; FELCG00080392025, 02/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.430/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0315-60, FELCG00066902025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00083982025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074682025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00058672025, 27/01/2025, R$ 750,00; FELCG00079862025, 01/04/2025, R$ 750,00; FELCG00068052025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00074672025, 27/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084032025, 21/02/2025, R$ 750,00; FELCG00084512025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084652025, 14/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063972025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084472025, 07/03/2025, R$ 750,00; FELCG00066682025, 19/03/2025, R$ 750,00; FELCG00061642025, 11/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071882025, 01/03/2025, R$ 750,00; FELCG00067732025, 28/02/2025, R$ 750,00; FELCG00068432025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079902025, 01/04/2025, R$ 750,00; PEIXARIA CASA DA TILAPIA LTDA, 22.720.054/0001-64, FELCG00085532025, 16/04/2025, R$ 3.000,00; PEGORARO TRANSPORTES LTDA, 97.374.409/0002-90, FELCG00080032025, 05/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.431/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PRIME LOG+ LTDA, 33.371.239/0001-27, FELCG00087372025, 17/05/2025, R$ 750,00; FELCG00080242025, 09/03/2025, R$ 750,00; FELCG00091842025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095592025, 06/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095662025, 29/06/2025, R$ 750,00; PRIMOTECH DO PARA TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 36.327.313/0001-04, FELCG00086772025, 26/03/2025, R$ 750,00; PREMIER INTELIGENCIA EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 32.191.815/0001-91, FELCG00075832025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PRIME EXPRESS LTDA, 36.382.979/0001-57, FELCG00069392025, 22/03/2025, R$ 750,00; PREMIO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 08.281.559/0001-49, FELCG00064752025, 13/03/2025, R$ 750,00; PRISCILA FA B I O L A BATTISTI, .425.699-*, FELCG00098842025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELCG00070782025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00091652025, 13/06/2025, R$