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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 142

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010600142 142 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MINAS STAR EXPRESS LTDA, 41.676.545/0001-08, CRGPP00013472025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013492025, 12/09/2025, R$ 600,00; CRGPP00013462025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013532025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013542025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013552025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013562025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013512025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013482025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; ADAO ALVES LIMA, .134.542-*, CRGPP00013782025, 15/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013822025, 15/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013792025, 15/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013802025, 15/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013772025, 15/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013812025, 15/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013832025, 15/09/2025, R$ 1.000,00; J J GESTAO E SERVICOS MODAIS LTDA, 26.713.612/0001-15, CRGPP00012902025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012922025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012912025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012932025, 30/08/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.709/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MINAS STAR EXPRESS LTDA, 41.676.545/0001-08, CRGPP00013452025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00013522025, 12/09/2025, R$ 1.400,00; OTONIEL FEITOSA, .050.148-*, CRGPP00012892025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012862025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012872025, 30/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012882025, 30/08/2025, R$ 1.000,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, CRGPP00013622025, 12/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00013632025, 12/09/2025, R$ 600,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.710/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AGV LOGISTICA S.A, 02.905.424/0001-20, CRGTF00341392025, 12/09/2025, R$ 550,00; AGROPECUARIA MAGGI LTDA, 00.315.457/0010-86, CRGTF00354042025, 16/09/2025, R$ 1.461,52; CRGTF00354062025, 16/09/2025, R$ 1.608,28; CRGTF00354032025, 16/09/2025, R$ 982,52; CRGTF00354072025, 16/09/2025, R$ 2.821,00; ADS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 52.832.001/0001-04, CRGTF00353762025, 15/09/2025, R$ 8.139,66; CRGTF00348892025, 11/09/2025, R$ 8.139,66; CRGTF00348902025, 11/09/2025, R$ 8.139,66; CRGTF00348812025, 11/09/2025, R$ 8.139,66; CRGTF00348862025, 11/09/2025, R$ 10.139,66; CRGTF00348802025, 11/09/2025, R$ 10.139,66; CRGTF00348832025, 11/09/2025, R$ 8.139,66; 3B LOGISTICA LTDA, 14.503.135/0001-84, CRGTF00344372025, 14/09/2025, R$ 1.134,26; CRGTF00343232025, 13/09/2025, R$ 1.387,78; CRGTF00344392025, 14/09/2025, R$ 4.381,88; CRGTF00344382025, 14/09/2025, R$ 810,26; CRGTF00348552025, 16/09/2025, R$ 3.636,98; A M MAGALHAES TRANSPORTES, 45.329.176/0001-20, CRGTF00343602025, 13/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00343632025, 13/09/2025, R$ 1.254,14; CRGTF00349522025, 16/09/2025, R$ 606,22. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.711/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AZEVEDOLOG TRANSPORTES LTDA, 20.714.327/0001-32, CRGTF00341472025, 12/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00346382025, 15/09/2025, R$ 2.482,70; ALIA TRANSPORTES LTDA, 20.826.545/0002-40, CRGTF00342142025, 12/09/2025, R$ 2.340,76; APM TRANSPORTES LTDA, 10.981.550/0001-92, CRGTF00342512025, 12/09/2025, R$ 1.686,78; CRGTF00342542025, 12/09/2025, R$ 767,30; CRGTF00342532025, 12/09/2025, R$ 1.102,98; CRGTF00342912025, 12/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00342922025, 12/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00346732025, 15/09/2025, R$ 1.180,42; ANDRALO G LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.432.946/0001-02, CRGTF00342652025, 12/09/2025, R$ 1.654,90; CRGTF00345892025, 14/09/2025, R$ 2.325,94; AUTO PECAS ITAQUI LTDA, 90.925.108/0001-88, CRGTF00342012025, 12/09/2025, R$ 1.717,58; ANDRE BENEDITO UEHARA DE MORAES LTDA, 33.496.560/0001-38, CRGTF00341792025, 31/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00341782025, 31/08/2025, R$ 550,00; ATAM TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 54.267.058/0001-25, CRGTF00341402025, 12/09/2025, R$ 1.263,14; ANDRADE E LAVARDA TRANSPORTES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00343282025, 13/09/2025, R$ 1.405,76; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0001-31, CRGTF00343802025, 13/09/2025, R$ 4.572,24; AUREA LOGISTICA E EXPORT LTDA, 37.113.778/0001-17, CRGTF00343032025, 11/09/2025, R$ 9.471,92; BEBEZAO - TRANSPORTES LTDA, 48.113.405/0001-62, CRGTF00345512025, 14/09/2025, R$ 550,00; ALIANCA TR A N S P O R T ES AGRICOLA DO CERRADO LOGISTICA ATAC LOGISTICA LTDA, 50.293.973/0001-34, CRGTF00346042025, 14/09/2025, R$ 1.350,10. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.712/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRAVO LOG. TRANSPORTES LTDA, 18.205.797/0001-29, CRGTF00341842025, 12/09/2025, R$ 1.600,86; CRGTF00341862025, 12/09/2025, R$ 1.600,86; CRGTF00347672025, 15/09/2025, R$ 7.605,76; BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPOR T ES LTDA, 21.898.947/0002-12, CRGTF00342022025, 12/09/2025, R$ 711,34; BELL AV E R TRANSPORTES LTDA, 06.960.631/0002-10, CRGTF00333232025, 08/09/2025, R$ 2.350,46; BOSENBECKER E BELONI LTDA, 14.401.872/0001-76, CRGTF00344362025, 14/09/2025, R$ 1.582,82; BELLA VALLEN TRANSPORTES LTDA, 26.352.050/0001-21, CRGTF00344672025, 14/09/2025, R$ 662,14; CRGTF00344652025, 14/09/2025, R$ 584,46; CRGTF00344642025, 14/09/2025, R$ 809,02; CRGTF00350422025, 17/09/2025, R$ 662,42; BEVIANI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00350632025, 17/09/2025, R$ 636,60; CRGTF00350712025, 17/09/2025, R$ 874,70; CRGTF00350682025, 17/09/2025, R$ 1.046,64; CRGTF00350222025, 17/09/2025, R$ 1.046,64; CRGTF00350242025, 17/09/2025, R$ 1.046,64; CRGTF00350292025, 17/09/2025, R$ 1.046,64; CRGTF00350262025, 17/09/2025, R$ 571,78; CAMILA SCHUSTER ROLINHO LTDA, 49.305.263/0001-06, CRGTF00347592025, 15/09/2025, R$ 1.138,54; CRGTF00345302025, 14/09/2025, R$ 7.458,62; CRGTF00354752025, 19/09/2025, R$ 5.264,30. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.713/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026,