DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 3 Brasília - DF, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600001 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 3 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................. 169 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 170 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 172 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 173 Ministério da Educação......................................................................................................... 173 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 178 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 183 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 184 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 189 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 206 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 209 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 210 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 211 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 211 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 211 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 230 Ministério dos Transportes................................................................................................... 230 Ministério do Turismo........................................................................................................... 241 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 242 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 245 .................................. Esta edição é composta de 248 páginas ................................. Sumário Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 814, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.008714/2025-63, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NAYRA SUTÉRIO DANTAS, inscrita no CRMV-BA sob n° 10187-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 1.104, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21000.094376/2025-11, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária ELOÍSA CHIESA DA SILVA, registrado(a) junto ao CRMV-SC nº 14396-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de de Santa Catarina. Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.105, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 10 inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.038820/2025-19, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação nº 186/2020 do médico veterinário EVANDRO MULLER ALVES, inscrito no CRMV-SC nº 5371, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 186, de 28 de outubro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.110, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 10 inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.013617/2025-21, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação nº 404/2010 do médico veterinário LUCIANO CASTILHO, inscrito no CRMV-SC nº 3708, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 404, de 6 de julho de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.111, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 10 inciso II, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.019451/2025-57, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação nº 168/2022 do médico veterinário DIEGO HOBOLD SCHULTER, inscrito no CRMV-SC nº 6192, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 168, de 8 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 255, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.001692/2022-19, resolve: Art. 1º Cancelar, em atendimento ao que consta no processo 21042.022963/2025-12, a habilitação do médico veterinário VINÍCIUS LUIZ CAPRARA , inscrito no CRMV-RS sob onº 14.920, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves e ovos férteis. Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 216 de 8 de junho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 126, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 () Divulga relação adicional de município enquadrado nos critérios da Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 18 e no art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.067443/2025- 17, resolve: Art. 1º Fica divulgada, em aditamento à Portaria SPA/MAPA nº 114, de 26 de setembro de 2025, a relação complementar de município elegível à linha de crédito de que trata o art. 1º da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º A divulgação complementar de município de que trata o art. 1º é necessária em razão da revisão de dados estatísticos relativos à Pesquisa Agrícola Municipal realizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO RELAÇÃO ADICIONAL DE MUNICÍPIO . .Código IBGE .Município .UF . .4307401 .Esmeralda .RS () Republicada por ter saído, no DOU de 31-12-2025, Seção 1, pág. 7, com incorreção no original.