DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600002 2 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 294, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Altera as Resoluções Nº 289 e Nº 290, de 29 de dezembro de 2025, referentes a resultados do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, resolve: Art 1º Excluir, da Resolução nº 290, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 10, por unanimidade na votação, o indeferimento do recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.030600/2024-93 .Edvirges pszedzimirski .20230406361 .Mais Art. 2º Incluir a mutuária acima relacionado na Resolução nº 289, de 29 de dezembro 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 08. por unanimidade na votação, o acolhimento do recurso. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente