Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 3

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600003 3 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 20.983, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.013932/2020-95, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 12982/2025/SEI-MCOM e no PARECER REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 28 de maio de 2020, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 844, de 17 de dezembro, de 2008, à Associação Cultural Radio Comunitária Tiradentes - FM, inscrita no CNPJ nº 01.738.725/0001-44, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de São Paulo, estado de São Paulo. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004941/2023-96, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13477/2025/SEI-MCOM e no PARECER REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de maio de 2023, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 312, de 25 de maio, de 2001, à Associação Comunitária de Comunitária e Cultura de Feira Nova, inscrita no CNPJ nº 02.922.047/0001-38, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Feira Nova, estado de Pernambuco. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.985, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.033264/2024-02, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13448/2025/SEI-MCOM e no PARECER REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 16 de novembro de 2024, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1495, de 2 de agosto de 2002, à Associação Rádio Comunitária Anawin, inscrita no CNPJ nº 02.682.762/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.986, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53900.050689/2016-10, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13659/2025/SEI-MCOM e no PARECER REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de agosto de 2017, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 270, de 2 de maio de 2006, à Associação Comunitária de Tanque D'Arca, inscrita no CNPJ nº 12.705.406/0001-59, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Tanque D'Arca, estado de Alagoas. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.019125/2020-86, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13866/2025/SEI-MCOM e no PA R EC E R REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de junho de 2020, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 847, de 17/12/2008, à Associação e Movimento Comunitário Beneficente Educativa Cultural Saúde - SP, inscrita no CNPJ nº 04.299.106/0001- 99, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.988, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.049199/2019-11, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13806/2025/SEI-MCOM e no PARECER REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de novembro de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 263, de 15 de maio de 2008, à Associação Rosanense de Comunicação Social, inscrita no CNPJ nº 06.213.563/0001-44, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Rosana, estado de São Paulo. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.989, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.014586/2023-63, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13763/2025/SEI-MCOM e no PARECER REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de julho de 2023, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 599, de 24 de outubro de 2001, à Associação de Mídia Comunitária Cidade das Brisas, inscrita no CNPJ nº 02.670.301/0001- 58, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Votuporanga, estado de São Paulo. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.990, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.027094/2020-95, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13711/2025/SEI-MCOM e no PARECER REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de março de 2021, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 918, de 22 de dezembro de 2008, à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Ibaiti, inscrita no CNPJ nº 07.398.107/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Ibaiti, estado do Paraná. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.991, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.029561/2019-20, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13458/2025/SEI-MCOM e no PARECER REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 17 de agosto de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 431, de 3 de agosto de 2000, à Associação Comunitária de Buriti Alegre - GO, inscrita no CNPJ nº 02.503.865/0001-04, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Buriti Alegre, estado de Goiás. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.992, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.010288/2019-60, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13175/2025/SEI-MCOM e no PARECER REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de abril de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 710, de 18 de dezembro de 2007, à Associação de Radiodifusão Comunitária de Janduís, inscrita no CNPJ nº 06.019.270/0001-20, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Janduís, estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO