DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600005 5 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 21.008, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.020308/2020-01, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO TERRA FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.738.604/0001-00, inscrição no FISTEL nº 50414870654, a partir de 6 de fevereiro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.009, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.019484/2024-15, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CAMBORIÚ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.452.557/0001-90, inscrição no FISTEL nº 50418902429, a partir de 13 de março de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.010, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.009029/2018-13, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMISSORA A VOZ DE CATANDUVA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 47.073.150/0001-99, inscrição no FISTEL nº 02008000869, a partir de 23 de fevereiro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Catanduva, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.011, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.033109/2018-81, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à REDE REGIONAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 56.192.529/0001-09, inscrição no FISTEL nº 02030454087, a partir de 1º de julho de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ibaté, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.012, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013219/2022-61, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à NSC RÁDIOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 79.224.614/0001-07, inscrição no FISTEL nº 50011270683, a partir de 8 de janeiro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.013, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.030932/2017-54, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO HITS FM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 62.288.295/0001-09, inscrição no FISTEL nº 02030459127, a partir de 30 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cubatão, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.014, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.000591/2018-73, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LITORAL DE CASIMIRO DE ABREU LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.593.420/0001-17, inscrição no FISTEL nº 50448697670, a partir de 15 de outubro de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Casimiro de Abreu, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.001597/2018-68, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CARANGOLA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.271.804/0001-03, inscrição no FISTEL nº 50450246639, a partir de 3 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Carangola, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.016, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.029484/2025-12, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CANOAS FM LTDA, anteriormente denominada Rádio FM Serrote Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.729.079/0001-84, inscrição no FISTEL nº 50404995403, a partir de 24 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Jaguaruana, estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.020312/2024-94, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio TV do Amazonas Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 28 (vinte e oito), digital, em caráter primário, no município de Ferreira Gomes (Coaracy Nunes), estado do Amapá, outorgada por intermédio da Portaria nº 64, de 2 de abril de 1986, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de abril de 1986, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.018, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.020248/2024-41, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio TV do Amazonas Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 17 (dezessete), digital, em caráter primário, no município de Japurá (Iauaretê), estado de Amazonas, outorgado por intermédio da Portaria nº 466, de 11 de julho de 1994, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 1994, com canal consignado nos termos da Portaria nº 1932/2018/SEI-MCTIC, publicada em 15 de junho de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.019, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.020248/2024-41, resolve: Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio TV do Amazonas Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 17 (dezessete), digital, em caráter primário, no município de Japurá (Iauaretê), estado de Amazonas, outorgado por intermédio da Portaria nº 466, de 11 de julho de 1994, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 1994, com canal consignado nos termos da Portaria nº 1932/2018/SEI-MCTIC, publicada em 15 de junho de 2018, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO