DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600006 6 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 21.042, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.024342/2019-54, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 14129/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 17 de agosto de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 653, de 21 de novembro de 2007, à Associação Comunitária e Cultural de Pinhal da Serra, inscrita no CNPJ nº 07.717.299/0001- 49, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Pinhal da Serra, estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.043, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.025443/2025-49, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Nereu Ramos Ltda, inscrita no CNPJ nº 82.650.797/0001-37, por meio da Portaria MVOP nº 236, de 25 de março de 1958, para a 2E Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 62.348.936/0001-65, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50419172645, no município de Blumenau, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a 2E Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.044, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014813/2025-12, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à DIFFUSIONE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.490.529/0001-33, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Garibaldi, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO DE ARTE, COMUNICAÇÃO, CULTURA E ENSINO - FACCE, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 25.643.107/0001-89, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto, de 1 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 358, de 2005, publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 2005, para execução do referido serviço no município de Lambari, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.047, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53900.030633/2014-79, resolve: Art. 1º Fica transferida a outorga conferida à Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, por meio do Decreto Presidencial de 5 de julho de 2001, publicado em 6 de julho de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 113, de 2002, publicado em 7 de junho de 2002, adaptado para o serviço em frequência modulada através do Termo Aditivo publicado em 2 de junho de 2017, para a Fundação Semear Liberdade, inscrita no CNPJ nº 02.734.827/0001-54, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, vinculado ao Fistel nº 50415023661, no município de Palmas, estado de Tocantins. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Fica a Fundação Semear Liberdade advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do art. 49 da Constituição Federal, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.048, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.025107/2023-34, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, o canal 217 (duzentos e dezessete), frequência 91,3 MHz, Classe C, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, na localidade de Santa Maria de J e t i b á / ES . Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.049, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022601/2023-47, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, o canal 215 (duzentos e quinze), frequência 90,9 MHz, Classe B1, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, na localidade de Turmalina/MG. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.050, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.002996/2025-23, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO PANTANEIRA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.272.946/0001-68, inscrição no FISTEL nº 50409097489, a partir de 19 de março de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Miranda, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.051, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.006021/2024-93, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO EDUCATIVA NORDESTE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 88.535.612/0001-20, inscrição no FISTEL nº 50414945760, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Soledade, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.052, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.028214/2023-14, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOCIEDADE PASSOS LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.280.159/0001-02, inscrição no FISTEL nº 50414805755, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Passos, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 21.053, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.057592/2018-90, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO EDUCATIVA NORDESTE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 88.535.612/0001-20, inscrição no FISTEL nº 03030157059, a partir de 27 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Soledade, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO