Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 172

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600172 172 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento apresentada pela Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que atestou a viabilidade técnica, social, territorial e ambiental da iniciativa; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento "Oscar Niemeyer", código SIPRA DF0256000, com área total de 33,0581 ha (trinta e três hectares, cinco ares e oitenta e um centiares), situado Reserva F, Gleba 2, Parcela 534, do Loteamento, integrante do Projeto de Integração e Colonização Alexandre Gusmão (PICAG), na Região Administrativa de Brazlândia/DF, destinado ao assentamento de 06 (seis) unidades familiares, tendo como municípios limítrofes reconhecidos pelo IBGE no âmbito da RIDE/DF: Padre Bernardo, Cristalina, Formosa, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Cabeceira Grande, Planaltina, Cidade Ocidental, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE a iniciar o processo de seleção das unidades familiares beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), observadas as vedações previstas no art. 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Determinar à Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE que adote as providências necessárias ao atendimento dos requisitos para emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM), conforme a Instrução Normativa IBRAM nº 20/2024, para fins de implantação e desenvolvimento do assentamento ora criado. Art. 4º A efetiva implantação do Projeto de Assentamento ocorrerá após a seleção das famílias beneficiárias e mediante a obtenção das respectivas licenças ambientais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Reconhece famílias de Território Quilombola, localizado no estado da Bahia, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n.º 00011/2016/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (22158569), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do PNRA para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (22158640), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do PNRA e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.154147/2025- 12; resolve: Art. 1º Reconhecer 146 (cento e quarenta e seis) famílias de comunidades pertencentes ao Território Quilombola de Quingoma, código SIPRA BA1104000, localizado no município de Lauro de Freitas, no estado da Bahia, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.565, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Reconhece Projetos de Assentamento Estaduais, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA/SDR, do Estado da Bahia. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando a Instrução Normativa Incra n.º 135, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2023; Considerando que as comunidades tradicionais denominadas Fundos e Fechos de Pasto possuem reconhecimento no âmbito do Estado da Bahia como formas coletivas e históricas de ocupação da terra, nos termos da Portaria n.º 081, de 25 de novembro de 2025, da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA/SDR, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 26 de novembro de 2025, a qual estabelece critérios e procedimentos próprios para a identificação, certificação e regularização fundiária dessas comunidades, no âmbito da política fundiária estadual; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento das comunidades tradicionais referidas como Projetos de Assentamento Estaduais, apresentada pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA e autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, nos autos do processo administrativo n.º 54000.179529/2025-41; resolve: Art. 1º Reconhecer, para fins de inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, as comunidades tradicionais do Projeto de Fundo e Fecho de Pasto FAZENDA ARAPUÃ NOVO, código SIPRA BA1102000, com área de 1704,9298 ha, localizado no município de Jaguarari, estado da Bahia, criado/reconhecido pelo Estado, visando o acesso de políticas públicas do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, para 37 (trinta e sete) unidades familiares. Art. 2º Determinar à Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA que adote as providências necessárias ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 2º, inciso I, alíneas "b", "c" e "e", da Instrução Normativa Incra n.º 135, de 25 de outubro de 2023, junto à Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA/SDR do Estado da Bahia, promovendo o acompanhamento e a regularidade documental nos autos do processo administrativo. Art. 3º A produção dos efeitos do reconhecimento de que trata esta Portaria, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, fica condicionada à seleção das unidades familiares beneficiárias e ao atendimento integral das exigências documentais referidas no artigo anterior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.566, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Retifica a área, capacidade e o Município do Projeto de Assentamento Surubim, código SIPRA TO0052000, localizado no município de Ipueiras, sob gestão da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do processo administrativo n.º 41260.000365/1992-61 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-26/Nº 48, de 24 de novembro de 1992, publicada no Boletim de Serviço em 30 de novembro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Surubim, código SIPRA TO0052000, localizado no município de Silvanópolis, no estado do Tocantins; Considerando a conformidade da área e das demais informações do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(26)TO, conforme descrito na Nota Técnica n.º 4133/2025/SR(TO)D (25856273); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.703.6328 ha (um mil, setecentos e três hectares, sessenta e três ares e vinte e oito centiares), constante na Portaria/INCRA/SR-26/Nº 48, de 24 de novembro de 1992, publicada no Boletim de Serviço em 30 de novembro de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Surubim, código SIPRA TO0052000, localizado no município de Silvanópolis, no estado do Tocantins, para a área de 1.703,8302 ha (um mil, setecentos e três hectares, oitenta e três ares e dois centiares), bem como a capacidade de 17 (dezessete) unidades agrícolas familiares, para 16 (dezesseis) unidades agrícolas familiares, assim como retificar a localização, de localizado no município de Silvanópolis, no estado do Tocantins, para localizado no município de Ipueiras, no estado do Tocantins, em conformidade com a base cartográfica da SR(26)TO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria de Pessoal nº 637, de 26 de dezembro de 2025, no art. 1º, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de dezembro de 2025, Edição nº 247, Seção 2, Página 21, relativa ao processo administrativo nº 54000.127545/2025-58, Onde se lê: "... no período de 02/01/2026 a 09/01/2026, ...", leia-se: "... no período de 05/01/2026 a 08/01/2026, ...". Na Portaria de Pessoal nº 638, de 26 de dezembro de 2025, no art. 1º, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de dezembro de 2025, Edição nº 247, Seção 2, Página 21, relativa ao processo administrativo nº 54000.127545/2025-58, Onde se lê: "... no período de 02/01/2026 a 09/01/2026, ...",. leia-se: "... no período de 05/01/2026 a 08/01/2026,...". Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIEMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBSTITUTA, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.002025/2024-64 restrito e nº 19972.002024/2024-10 confidencial do Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide: 1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80, de 26 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de dezembro de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 74, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de setembro de 2025: . .Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 .Prazos .Datas previstas . .art.59 .Encerramento da fase probatória da investigação .28/01/2026 . .art. 60 .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos .19/02/2026 . .art. 61 .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final .23/03/2026 . .art. 62 .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo .13/04/2026 . .art. 63 .Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final .04/05/2026 DANIELA FERREIRA DE MATOS