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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 171

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600171 171 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA, AS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE FUNDO E FECHO DE PASTO, LOCALIZADAS NO ESTADO DA BAHIA, COMO PROJETOS DE ASSENTAMENTO ESTADUAIS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/SDR . .SR .Nº .Processo .Comunidade .Município .Nº de Famílias = 473 .Código PNRA . .S R ( BA ) .1 .54000.164249/2025-38 .Logradouro .Uauá .30 .BA 0 1 0 6 7 0 0 0 . .S R ( BA ) .2 .54000.164374/2025-48 .Fazenda Barreira .Canudos .15 .BA 1 0 6 9 0 0 0 . .S R ( BA ) .3 .54000.164380/2025-03 .Fazenda Cacimba Velha e Fazenda Xique Xique .Monte Santo .10 .BA 1 0 7 5 0 0 0 . .S R ( BA ) .4 .54000.164393/2025-74 .Lage das Aroeiras .Uauá .11 .BA 1 0 7 3 0 0 0 . .S R ( BA ) .5 .54000.166353/2025-67 .Sítio do Lalau .Andorinha .12 .BA 1 0 7 7 0 0 0 . .S R ( BA ) .6 .54000.169026/2025-67 .Fazenda Baraúna e Bom Jardim .Andorinha .27 .BA 1 0 7 8 0 0 0 . .S R ( BA ) .7 .54000.169037/2025-47 .Gameleira do Didá .Campo Formoso .81 .BA 1 0 8 5 0 0 0 . .S R ( BA ) .8 .54000.169066/2025-17 .Fazenda Mandim .Monte Santo .81 .BA 1 0 7 6 0 0 0 . .S R ( BA ) .9 .54000.169087/2025-24 .Fazenda Maria Preta .Uauá .9 .BA 1 0 7 9 0 0 0 . .S R ( BA ) .10 .54000.172712/2025-15 .Fazenda Curundundun .Uauá .13 .BA 1 0 8 4 0 0 0 . .S R ( BA ) .11 .54000.172714/2025-12 .Fazenda Lutanda .Pindobaçu .24 .BA 1 0 8 3 0 0 0 . .S R ( BA ) .12 .54000.172715/2025-59 .Fazenda Conveniência .Uauá .4 .BA 1 0 8 2 0 0 0 . .S R ( BA ) .13 .54000.172716/2025-01 .Fazenda Lagoa do Peixe .Barra do Mendes .89 .BA 1 0 8 1 0 0 0 . .S R ( BA ) .14 .54000.174120/2025-38 .Fazenda Mangabeira e Povoados Vizinhos .Brotas de Macaúbas .29 .BA 1 0 8 0 0 0 0 . .S R ( BA ) .15 .54000.177466/2025-98 .Fazenda Buriti do Alho .Brotas de Macaúbas .38 .BA 1 0 8 8 0 0 0 PORTARIA Nº 1.558, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a área e as matrículas do Projeto de Assentamento Cícero Anselmo, localizado nos municípios de Santana do Matos e Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte, sob a gestão da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(RN). O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no dia 31 seguinte, e Considerando as divisões da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(RN) e da Diretoria Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54330.001954/1999-31 e decidiram pela regularidade da retificação das informações na Portaria INCRA/SR-19/N° 66, de 15 de setembro de 1999, publicada DOU Nº 190, de 04 de outubro de 1999, Seção I, Página 03, que criou o Projeto de Assentamento CICERO ANSELMO, localizado nos municípios de Santana do Matos e Lagoa Nova, no estado do Rio Grande do Norte; resolve: Art. 1º Retificar a área de 455,6194 ha (quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, sessenta e um ares e noventa e quatro centiares) constante da Portaria INCRA/SR-19/N° 66, de 15 de setembro de 1999, publicada DOU Nº 190, de 04 de outubro de 1999, Seção I, Página 03, que criou o Projeto de Assentamento CÍCERO ANSELMO, no estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código RN0180000 e suas retificações anteriores, para a área de 458,0168 ha (quatrocentos e cinquenta e oito hectares, um are e sessenta e oito centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.559, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Ampliação da capacidade do Projeto de Assentamento denominado São Lucas, localizado no município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no dia 31 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP e da Diretoria de Obtenção de Terras- DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54190.003331/2007-15 e decidiram pela regularidade da convalidação das informações contidas na Portaria INCRA SR(SP) Nº 42, de 21 de setembro de 2007, publicada no DOU nº 193, de 05 de outubro de 2007, que criou o PA São Lucas, código SIPRA nº SP0285000, localizado no município de Mirandópolis, no Estado de São Paulo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento nos termos do Despacho Decisório (26856517); resolve: Art. 1º Aprovar a ampliação da capacidade constante na Portaria INCRA SR(08)SP Nº 42, de 21 de setembro de 2007, publicada no DOU nº 193, de 05 de outubro de 2007, que criou o PA São Lucas, código SIPRA nº SP0285000, localizado no município de Mirandópolis, no Estado de São Paulo, de 68 (sessenta e oito) para 82 (oitenta e duas) unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.560, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Santo Antônio II, código SIPRA PE0360000, localizado no município de Altinho/PE. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no dia 31 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE) e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54140.001622/2006-83 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-03/E Nº 31, de 10 de Agosto de 2006, publicada no D.O.U nº 159, Seção 1, de 18 de agosto de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio II, código SIPRA PE0360000, localizado no município de Altinho/PE; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Santo Antônio II, a base cartográfica da SR(PE) e a Nota Técnica nº 5761/2025/SR(PE)D-1/SR(PE)/INCRA (26870460); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares, constante na Portaria INCRA/SR-03/N° 31, de 10 de agosto de 2006, publicada no D.O.U nº 228, Seção 1, de 29 de novembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio II, código SIPRA PE0360000, localizado no município de Altinho/PE, para 14 (catorze) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(PE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a Portaria de Criação do Projeto de Assentamento Projeto de Assentamento Santa Rosa, município de Matrinchã - GO O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no dia 31 seguinte, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam a análise do processo administrativo nº 54150.001967/1997-39 e decidiram pela regularidade da retificação de informação da Portaria INCRA/SR-04 nº 79, de 04/11/1997, publicada no DOU nº 214, Seção 1, Página 25.082, de 05/11/1997, retificada no DOU nº 236, Seção 1, Página 37, de12/12/2001, foi publicada a retificação da área do imóvel para 3.426,2115 ha (três mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, vinte e um ares e quinze centiares), alterando a capacidade de assentamento para 52 (cinquenta e duas) unidades agrícolas familiares. No DOU nº 239, Seção 1, Página 164, de 11/12/2002, foi publicada uma nova retificação, alterando a área do imóvel para 3.426,1596 ha (três mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, quinze ares e noventa e seis centiares); No DOU nº 136, Seção 1, Página 265, de 21/07/2021, foi publicada uma nova retificação, alterando a área do imóvel para 3.138,2103 ha (três mil, cento e trinta e oito hectares, vinte e um ares e três centiares). Considerando a documentação cartográfica, análises e deliberação administrativa acostada aos referidos autos, conforme descrito na Nota Técnica nº 5590/2025/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (26765987); resolve: Art. 1º Retificar a "área de 3.138,2103 ha (três mil, cento e trinta e oito hectares, vinte e um ares e três centiares)", constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 79, de 04/11/1997, publicada no DOU nº 214, Seção 1, Página 25.082, de 05/11/1997; retificada no DOU nº 236, Seção 1, Página 37, de12/12/2001; retificada no DOU nº 239, Seção 1, Página 164, de 11/12/2002; retificada no DOU nº 136, Seção 1, Página 265, de 21/07/2021; que criou o Projeto de Assentamento Santa Rosa, código SIPRA GO0095000, município de Matrinchã, no Estado de Goiás, para a "área de 3.178,759 ha (três mil, cento e setenta e oito hectares, setenta e cinco ares e nove centiares)". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.562, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Oscar Niemeyer, código SIPRA DF0256000, situado no Lote 01, Gleba II, Reserva Técnica N, Projeto de Integração e Colonização Alexandre Gusmão (PICAG) - Brazlândia/DF, sob gestão da Superintendência Regional do Incra no DF e Entorno - SR(28)DFE. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no dia 31 seguinte; e Considerando o contido no Processo nº 54000.086151/2025-32 e no Parecer nº 00035/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (21160545); Considerando a necessidade de destinar o imóvel rural denominado Reserva F, Gleba 2, Parcela 534, do Loteamento, integrante do Projeto de Integração e Colonização Alexandre Gusmão (PICAG), localizado na Região Administrativa de Brazlândia/DF, com área de 33,0581 ha, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária por meio de arrecadação de área pública federal;