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Diário Oficial da União · 06/01/2026 · pág. 188

DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600188 188 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.949, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Juiz de Fora - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Juiz de Fora - MG no valor de R$ 272.282,40 (duzentos e setenta e dois mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037934/2025-09. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.950, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pequeri - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pequeri - MG no valor de R$ 40.646,22 (quarenta mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037890/2025-17. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 17, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Retificar o art. 1° da Portaria n.º 3498, de 31 de dezembro de 2025, onde se lê "Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação/resposta/prevenção no Município de Rodeio-SC até 22/03/2026.", leia-se "Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Três Forquilhas-RS até 22/03/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Aprova a revisão ordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para o período de 2025-2026. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 948ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2025, considerando o disposto no artigos 3º, 4º, incisos I e II, e 12, incisos I e II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo no 02501.002079/2024, resolve: Art. 1º Fica aprovada a revisão ordinária dos temas dos anexos I e II da Agenda Regulatória da ANA para o período de 2025 e 2026. § 1º O Anexo I desta Resolução apresenta os temas cuja conclusão está prevista até dezembro de 2026, dentro do período de vigência da Agenda Regulatória. § 2º O Anexo II desta Resolução relaciona os temas que serão iniciados durante a vigência da Agenda da Agenda Regulatória, mas cuja conclusão está programada para ocorrer após 2026. Art. 2º Fica revogada a Resolução ANA nº 227, de 10 de dezembro de 2024, publicada no DOU 239 em 12 de dezembro de 2024, seção 1, página 99 e 100. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS ANEXO I AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026 . .EIXO .M AC R OT E M A .Nº .TEMA .P R E V I S ÃO . 1 - Regulação de Usos de Recursos Hídricos .Atualização, simplificação e consolidação dos normativos relativos à regulação de usos .1.1 .Atualizar, simplificar e consolidar os normativos relativos aos procedimentos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) .1º/2026 . . .Outorga .1.4 .Revisar e atualizar a Resolução Conjunta nº 73/2019, que dispõe sobre o Marco Regulatório para a gestão do Sistema Armando Ribeiro Gonçalves - Mendubim. .2º/2026 . 2 - Condições de Operação de Reservatórios Definição das condições de operação de sistemas hídricos prioritários .2.1 .Estabelecer condições de operação dos reservatórios do Sistema Hídrico do Paraná (Jupiá e Porto Primavera) .1º/2026 . . . .2.2 .Estabelecer condições de operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas do Sistema Hídrico do Rio Pardo .2º/2026 . 5 - Implementação da PNRH Cobrança pelo uso de recursos hídricos .5.1 .Aperfeiçoar os normativos relacionados a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. .Resolução ANA nº 266, de 25 de setembro de 2025 . . . .5.2 .Reduzir a inadimplência junto a ANA em relação cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. .2º/2026 . 7 - Regulação de Serviços Regulação do serviço de adução de água bruta .7.1 .Regulamentar o modelo de regulação tarifária do PISF - metodologia, estrutura, receita requerida, revisão e reajuste tarifários. .2º/2026 . . .7.2 .Regulamentar o acesso às águas do PISF para o usuário independente. .2º/2026 . . .Regulação de serviços públicos de irrigação .7.3 .Estabelecer critérios gerais para a regulação de serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão .2º/2026 . 9 - Saneamento Básico .Governança Regulatória .9.1 .Estabelecer normativo para determinar requisitos de elegibilidade de ERIs e estágios de desenvolvimento para o programa Pró-Saneamento (Etapa 1). .2º/2026 . .Universalização do acesso ao saneamento básico .9.2 .Estabelecer norma de referência para reuso de efluente de esgoto sanitário tratado .2º/2026 . Qualidade da prestação de serviços .9.3 .Estabelecer norma de referência sobre condições para a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais .Resolução ANA nº 245, de 17 de março de 2025 . .9.4 .Estabelecer norma de referência para redução progressiva e controle das perdas de água .Resolução ANA nº 275, de 18 de dezembro de 2025 . . .9.5 .Estabelecer norma de referência sobre padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. .Resolução ANA nº 276, de 18 de dezembro de 2025 . Regulação tarifária .9.7 .Estabelecer norma de referência com a estrutura tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. .Resolução ANA nº 271, de 21 de novembro de 2025 . . .9.8 .Estabelecer norma de referência sobre revisão tarifária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. .2º/2026 . .Regulação contábil .9.9 .Estabelecer norma de referência sobre os critérios para a contabilidade regulatória privada para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. .1º/2026 . .Padronização de instrumentos negociais .9.10 .Estabelecer norma de referência para a padronização de instrumentos negociais da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. .1º/2026 . . .Atos normativos procedimentais .9.12 .Estabelecer o procedimento administrativo de ação arbitral. .Resolução ANA nº 258, de 13 de agosto de 2025