DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600210 210 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 18.532, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 16/2025/GFIC/SIA, de 29 de dezembro de 2025, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.105033/2025-46, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Araras, Código Identificador de Aeródromo - CIAD SP0045, indicador de localidade OACI SDAA, localizado em Araras (SP). § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º, inciso XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.078574/2025-94, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeródromo Público Presidente João Suassuna / Campina Grande (PB) (SBKG) - (CIAD: PB0003). Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto: I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado; II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão. Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.269/SIA, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2021, Seção 1, página 112. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.059625/2025-90, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD SP1501 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 18.462, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.066515/2025-73, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 198707-04/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção SCODA AERONAUTICA, FABRICACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AERONAVES, SERVICOS DE MANUTENCAO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA., Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 18.525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.055817/2025-27, resolve: Art. 1º Revalidar, até 29 de março de 2029, o credenciamento da CLÍNICA DEDALO SAÚDE LTDA., CNPJ nº 19.724.888/0002-14, código CLC026, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Triunfo, nº 1349 / Sala 512, Jardim Botânico, Ribeirão Preto (SP), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A CLÍNICA DEDALO SAÚDE LTDA., deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.537/SPL, de 4 de janeiro de 2024. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2024, Seção 1, página 952. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS AFONSO BRAGA PEREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 1-2026-ANTAQ, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 1. Processo: 50300.030362/2025-85 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta por ele apresentada, na qualidade de Relator da matéria, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. dispensar o servidor João Maria Ferreira Filho, matrícula SIAPE nº 1542940, da Função Comissionada Executiva de Gerente Regional de Manaus (GREMN/SFC), código FCE 1.15, a ser publicada no Diário Oficial da União em 02/01/2026, conforme minuta de Portaria de Pessoal SAF (SEI 2778260). 4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). 5. Especificação do quórum: 5.1. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial: Caio Farias. FREDERICO DIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.008938/2024-47, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - Diante do exposto, DECIDO por conhecer o recurso, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 006690-7 (SEI 2341815), lavrado em desfavor da empresa SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS, CNPJ 42.415.810/0001-59 e julgo: Quanto ao Fato 1, pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$ 13.310,00 (treze mil trezentos e dez reais), pela prática da infração capitulada na Resolução 62/2021-ANTAQ, art. 26, II, consubstanciada no fato de não comprovar requisito técnico indispensável à execução dos objetos de suas outorgas, não encaminhando os Certificados de Segurança de Navegação - CSN de 07 (sete) embarcações de sua frota. Quanto ao Fato 2, pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pela prática da infração capitulada na Resolução 62/2021- ANTAQ, art. 32, I, consubstanciada no fato de não obter êxito em comprovar sua operação comercial na navegação de apoio portuário no período compreendido entre 01/05/2023 a 30/4/2024. Quanto ao Fato 3, pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pela prática da infração capitulada na Resolução 62/2021- ANTAQ, art. 32, I, consubstanciada no fato de não obter êxito em comprovar sua operação comercial na navegação de apoio marítimo no período compreendido entre 01/05/2023 a 30/4/2024. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.004976/2023-40, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - CONHECER o recurso voluntário, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo-se a decisão manifestada na Deliberação PAS nº 139/2024/GREMN, pela subsistência do Auto de Infração nº 006667- 2, lavrado em desfavor da empresa J CRUZ SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA., CNPJ nº 02.236.769/0001-39, em decorrência do cometimento da infração tipificada no artigo 23, inciso XLII, da Resolução nº 1274/2009-ANTAQ, e pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária de R$ 10.587,50 (dez mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA