DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600211 211 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.019260/2023-47, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por CONHECER o recurso voluntário, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo-se a decisão manifestada na Deliberação PAS nº 15/2024/GREFL/SFC, pela subsistência do Auto de Infração nº 06269-3, lavrado em desfavor da SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITA JAI, CNPJ 00.662.091/0001-20, em decorrência do cometimento da infração tipificada no artigo 34, inciso XXIV da Resolução 75/2022-ANTAQ, e pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária de R$ 29.947,50 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.021828/2022-17, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - pela manutenção do posicionamento original exarado na Deliberação PAS 27/2023/GREBL/SFC (SEI 1875263), mantendo subsistente o Auto de Infração 005836-0 e sustentando a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB (CNPJ 63.803.100/0001-76), uma vez que restam caracterizadas a autoria e a materialidade da infração tipificada no Artigo 12, inciso II, da RN 13/2016- A N T AQ . MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.019212/2022-78, e após apresentação de recurso, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela arrendatária APM Terminals Itajaí (CNPJ n° 04.700.714/0001-63), dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando a penalidade de multa no valor de 42.018,63 (quarenta e dois mil e dezoito reais e sessenta e três centavos), tendo em vista a confirmação da infração tipificada no art. 33, XXI, c/c art. 4º, inciso IV, alínea "a", da Resolução nº 75/ANTAQ. MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.321, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o Guia Prático para órgãos e entidades externos (cadastramento de usuários, concessão e controle de acessos ao sistema CNIS). A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.467457/2025-92, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Guia Prático para órgãos e entidades externos, que trata do cadastramento de usuários, da concessão e do controle de acessos ao sistema Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, na forma do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. O Anexo I será disponibilizado no Portal Gov.br/inss e no Portal do INSS, na Intraprev. Art. 2º O gerenciamento dos acessos de usuários ao sistema CNIS deverá ser realizado pelo novo GERID (SQL), a partir de 06 de janeiro de 2026. § 1º O cadastramento de novos usuários e a gestão dos acessos deverão ser efetuados exclusivamente pelo endereço eletrônico https://inss.gerid.dataprev.gov.br/. § 2º A migração dos usuários com credencial ativa ao sistema CNIS será realizada de forma automática. § 3º Todas as credenciais poderão ser consultadas diretamente no novo GERID. § 4º O GERID atual e o novo coexistirão temporariamente até que todas as aplicações parceiras ao GERID, como CNIS, SAT, entre outras, concluam a migração para o novo GERID (SQL). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA ELIZA DE SOUZA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Em retificação a PORTARIA DGP/PRES/INSS Nº 63, de 30 de dezembro de 2025, que altera a Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve, onde se lê: "PORTARIA DGP/PRES/INSS Nº 63", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 63". SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.230, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo I, art. 66, inciso I, alínea "k", da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003667/2025-77, resolve: Art. 1º Aprovar a destinação de reservas especiais do Plano de Benefícios TelebrasPrev, CNPB nº 2002.0039-47, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social - Sistel, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, utilizadas nas formas de melhoria de benefícios aos participantes e assistidos e de reversão de valores à patrocinadora Telecomunicações Brasileiras S.A - TELEBRAS, CNPJ nº 00.336.701/0001-04. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 643, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 Retifica a Portaria nº 641, de 19 de dezembro de 2025. A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, tendo em conta o disposto no art. 74 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Na Portaria MRE nº 641, de 19 de dezembro de 2025, em seu art. 2º, onde se lê: "6-A-2.12.1. A contratação do advogado do posto deverá observar o disposto nos arts. 15-A e 15-B da Portaria nº 463, de 4 de maio de 2023, cuja versão consolidada se encontra no Anexo 38.", leia-se: "6-A-2.12.2. A contratação do advogado do posto deverá observar o disposto nos arts. 15-A e 15-B da Portaria nº 463, de 4 de maio de 2023, cuja versão consolidada se encontra no Anexo 38." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA DA ROCHA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.125, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para realizar a revisão das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, no que se refere à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, e 28 de setembro de 2017, que trata da instituição da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no que se refere ao custeio dos Pontos de Atenção da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. Parágrafo único. A proposta de revisão das Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, realizada pelo Grupo de Trabalho deve ser submetida à instância decisória do Ministério da Saúde para análise e validação interna em até trinta dias da conclusão dos trabalhos e posterior encaminhamento para deliberação da Comissão Intergestores Tripartite-CIT. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Revisar e propor a alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, no que se refere à instituição da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS; e II - Revisar e propor a alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no que se refere ao custeio dos Pontos de Atenção da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Dois da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, sendo um deles o coordenador do colegiado, escolhido já no ato de sua designação para o grupo, pelo Secretário- Executivo do Ministério da Saúde; II - Quatro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; III - Dois do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e IV - dois do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou de impedimento. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus suplentes serão indicados pelo respectivo dirigente máximo do respectivo órgão que representam e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no prazo de cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria. § 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como pesquisadores e especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente, sendo permitida a participação por videoconferência dos membros que estiverem fora do Distrito Fe d e r a l . § 1º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente uma vez a cada quinze dias e extraordinariamente sempre que convocado por sua Coordenação. § 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria simples dos membros, sendo necessária a participação de representantes do Ministério da Saúde, Conass e Conasems, e os encaminhamentos serão feitos conforme definido pela maioria dos presentes. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo único. O apoio administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho será feito pelo gabinete do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - D ES M A D / S A ES / M S . Art. 6º A participação será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 10.126, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Designa o Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e Desenvolvimento em Saúde - DECOOP/SE/MS como unidade executora e ponto focal do Projeto de Implementação do Primeiro Hospital Inteligente do Brasil, no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão, e estabelece atribuições relacionadas à seleção, qualificação e fiscalização de contratos de gestão com Organizações Sociais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, na Portaria GM/MS nº 10.067, de 2025, e na Resolução nº 39, de 2025, do Senado Federal, resolve: Art. 1º Fica designado o Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e Desenvolvimento em Saúde - DECOOP/SE/MS como unidade executora e ponto focal do Projeto de Implementação do Primeiro Hospital Inteligente do Brasil, no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão, para fins de acompanhamento da implementação do projeto e apoio à execução das providências administrativas correlatas.