DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600214 214 Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 "ANEXO II QUADRO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA . Função Nível Valor R$ Situação Lei 9986/2000 Situação Anterior Redação dada - RDC Nº 962, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 .Situação Nova . . . . . . . . . . .Qd. .Valor R$ .Qd. .Valor R$ .Qd. .Valor R$ . Grupo I Direção .CD I .24.701,35 .1 .24.701,35 .1 .24.701,35 .1 .24.701,35 . . .CD II .22.202,72 .4 .88.810,88 .4 .88.810,88 .4 .88.810,88 . Executiva .CGE I .20.008,08 .5 .100.040,40 .7 .140.056,56 .7 .140.056,56 . .CGE II .17.784,96 .21 .373.484,16 .20 .355.699,20 .20 .355.699,20 . .CGE III .16.673,40 .48 .800.323,20 .- .0,00 .- .0,00 . . .CGE IV .11.115,60 .0 .0,00 .34 .377.930,40 .34 .377.930,40 . Assessoria .CA I .17.784,96 .0 .0,00 .8 .142.279,68 .8 .142.279,68 . .CA II .16.673,40 .5 .83.367,00 .10 .166.734,00 .10 .166.734,00 . . .CA III .4.324,50 .0 .0,00 .2 .8.649,00 .1 .4.324,50 . Assistência .CAS I .3.271,34 .0 .0,00 .1 .3.271,34 .3 .9.814,02 . . .CAS II .2.835,16 .4 .11.340,64 .3 .8.505,48 .1 .2.835,16 . . .Subtotal G-I .88 .1.482.067,63 .90 .1.316.637,89 .89 .1.313.185,75 . Grupo II Técnica .CCT V .4.226,73 .42 .177.522,66 .73 .308.551,29 .73 .308.551,29 . .CCT IV .3.088,73 .58 .179.146,34 .110 .339.760,30 .112 .345.937,76 . .CCT III .1.460,10 .67 .97.826,70 .77 .112.427,70 .76 .110.967,60 . .CCT II .1.287,16 .80 .102.972,80 .55 .70.793,80 .51 .65.645,16 . . .CCT I .1.139,74 .152 .173.240,48 .57 .64.965,18 .60 .68.384,40 . . .Subtotal G-II .399 .730.708,98 .372 .896.498,27 .372 .898.486,21 . .Total .487 .2.212.776,61 .462 .2.213.136,16 .461 .2.212.671,96 . "(NR). Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 292, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS . .Nº .Ó R G ÃO / U N I DA D E .SIGLAS .Q U A N T I DA D E .D E N O M I N AÇ ÃO .CARGO . .... . .1.1 .Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada .S G CO L .1 .Chefe de Secretaria .CGE II . . . . .1 .Gerente de Projeto .CGE IV . . . . .1 .Assessor .CCT IV . . . . .1 .Assistente .CCT III . . . . .1 .Assistente .CCT I . . . . .2 .Assistente .CAS I . .... . .8.4.1 .Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes .C R CO S .1 .Coordenador .CC TV . .9 .Quarta Diretoria .DIRE4 .1 .Diretor .CDII . .... . . 9.3.7 . Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para Saúde . Gipro . 1 . Gerente .CGE IV . . . . .1 .Assistente .CCT I . .9.3.7.1 .Coordenação de Fiscalização Sanitária de produtos para saúde .CO F I S .1 .Coordenador .CCT V . . . . .1 .Assistente .CCT I . .9.3.7.2 .Coordenação de Certificação de Fabricantes de Produtos para Saúde .CO C E R .1 .Coordenador .CCT V . . . . .1 .Assistente .CCT I . .9.3.7.3 . Coordenação do Programa de Auditoria Única de Produtos para Saúde .C AU P S .1 .Coordenador .CCT IV . .... . .10.3.11.3 .PVPAF - Santos .PVPAF .1 .Chefe de Posto .CC TIV . .10.4 .Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde .G GT ES .1 .Gerente-Geral .CGE II . . . . .1 .Assessor .CCT IV . . . . .1 .Assistente .CCT I . .10.4.1 .Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde .CSIPS .1 .Coordenador .CCT V . .10.4.2 .Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde .Grecs .1 .Gerente .CGE IV . . . . .1 .Assistente .CCT I . .10.4.3 .Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde .GV I M S .1 .Gerente .CGE IV . . . . .1 .Assistente .CCT I ..."(NR). Art. 4º Revogam-se: I - o inciso V do §6º do art. 4º do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021; II- o inciso II do art.106 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021; III - o inciso I do art. 113 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021; IV - os artigos 132, 133, 134, e 135 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021; e V- o item III da alínea "f" do inciso I do art. 151 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021; Art. 5º Esta Resolução entra em vigor dia 2 de fevereiro de 2026. DANIELA MARRECO CERQUEIRA Diretora-Presidente Substituta 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DESPACHO N° 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública a Decisão Administrativa referente ao processo abaixo relacionado: STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: ARTHUR ALMEIDA NEVES CPF: XXX.485.346-XX Processo: 25069.828547/2023-11 - AIS 014/2023 Expediente: 1391527/23-4 Decisão: Arquivamento Autuado: CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS SALES OLIVEIRA CNPJ: 23.033.386/0001-33 Processo: 25069.828511/2023-20 - AIS 017/2023 Expediente: 1391443/23-0 Decisão: Arquivamento Autuado: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ: 26.900.161/0001-25 Processo: 25069.104591/2024-13 - AIS 005/2024 Expediente: 0318463/24-3 Decisão: Arquivamento 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 10, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA ANEXO 1. Empresa: PURE ESSENCE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESSENCIAS LTDA - CNPJ: 53339793000134 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES MARCA PUREESSENCE (BASES CONCENTRADAS PARA DILUIÇÃO)(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 1635828/25-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. .........................................