DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700041 41 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 6) PREÇO MÍNIMO: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 867, de 01/12/2025, para comprovação do pagamento aos produtores de uva, das variedades determinadas na TABELA I. O produto não enquadrado no quadro abaixo poderá ser qualificado pela Embrapa. TABELA I - PREÇO MÍNIMO DA UVA INDUSTRIAL (Em R$/Kg) . GRAU BABO .GRUPO I .GRUPO II .GRUPO III . .VINÍFERAS NOBRES .VINÍFERAS ESPECIAIS .AMERICANAS E HIBRIDAS, TINTAS E BRANCAS . . .Tintas I .Tintas II .Brancas II .Brancas II .Tintas I .Tintas II .Brancas I .Brancas II .Comum I .Comum II .Comum III . .12º() . . . . . . .1,7010 . .0,9000 . .1,5120 . .13º() . . . . . . .2,0655 . .1,2600 .1,5300 .1,8360 . .14º () .3,0780 .2,3940 .3,2490 .2,4795 .2,3085 .2,0520 .2,3085 .2,3085 .1,5300 .1,7100 .2,0520 . .15º .3,2400 .2,5200 .3,4200 .2,6100 .2,4300 .2,1600 .2,4300 .2,4300 .1,7100 .1,8000 .2,1600 . .16º .3,4020 .2,6460 .3,5910 .2,7405 .2,5515 .2,2680 .2,5515 .2,5515 .1,8000 .1,8900 .2,2680 . .17º .3,7620 .2,8980 .3,9330 .3,0015 .2,7945 .2,4840 .2,7945 .2,7945 .1,8900 .2,0700 .2,4840 . .18º .4,0500 .3,1500 .4,2750 .3,2625 .3,0375 .2,7000 .3,0375 .3,0375 .2,0700 .2,2500 .2,70000 . .19º .4,3740 .3,4020 .4,6170 .3,5235 .3,2805 .2,9160 .3,2805 .3,2805 .2,2500 .2,4300 .2,9160 . .20º .4,6980 .3,6540 .4,9590 .3,7845 .3,5235 .3,1320 .3,5235 .3,5235 .2,4300 .2,6100 .3,1320 . .21º .5,0220 .3,9060 .5,3010 .4,0455 .3,7665 .3,3480 .3,7665 .3,7665 .2,6100 .2,7900 .3,3480 . .22º .5,3460 .4,1580 .5,6430 .4,3065 .4,0095 .3,5640 .4,0095 .4,0095 .2,7900 .2,9700 .3,5640 . .23º .5,6700 .4,4100 .5,9850 .4,5675 .4,2525 .3,7800 .4,2525 .4,2525 .2,9700 .3,1500 .3,7800 . .24º .5,9940 .4,6620 .6,3270 .4,8285 .4,4955 .3,9960 .4,4955 .4,4955 .3,1500 .3,3300 .3,9960 . .25º .6,3180 .4,9140 .6,6690 .5,0895 .4,7385 .4,2120 .4,7385 .4,7385 .3,3300 .3,5100 .4,2120 . Variedades das Uvas .Pinot Noir .Petite Syrah (Durif) .Riesling Itálico .Flora .Carmenère .Aramon .Moscatos .Chasselas .Jacquez .Isabel .Bordô . .Merlot .Malbec .Riesling Renano .Semillon .Barbera d'Asti .Carignane .Moscato Branco R2 .Malvasias .Seibel 10096 .Herbemont . . .Cabernet Sauvignon .Gamay Beaujolais .Gewurztraminer .Muller Thurgau .Barbera Piemonte .Calitor (Sirah falsa) .Moscato Gialo .Prosecco .Cynthiana .Seibel . . .Cabernet Franc .Ancellotta .Sauvignon Blanc . .Nebbiolo .Gamay St. Romain .Moscato de Hamburgo .Palomino .BRS Lorena .Goethe . . . .Marselan .Pinot Blanc . .Canaiolo .Cinsaut . .Trebbiano . .Couderc 13 . . . .Teroldego .Chenin Blanc . .Grenache .Bonarda . .Vernaccia . .Concord e Concord Clone 30 . . . .Syrah .Chardonnay . .Merzemina .Freisa . .Peverella . .Seyve Villard . . . .Petit Verdot .Sylvaner . .Sangiovese .Lambrusco . .Verdisco . .Martha . . . . .Pinot Gris . .Tannat .Grand Noir . .Aligoté . .Couderc . . . . .Sauvignon Gris . .Rubi Cabernet .Alicante Bouschet . .French Colombard . .Isabel Precoce . . . . .Viogner . .Barbeira .Egiodola . .Perlona . .Violeta . . . . . . .Tempranilho .Pinotage . .Arriloba . .Moscato Embrapa . . . . . . .Touriga Nacional .Arinarnoa . .Schönburger . .Rúbea . . . . . . . .Napa Gamay (Valdiguié) . .Pinot Saint George . .Seibel 2 (Seibeleto/ Seibel Curta) . . . . . . . .Rebo . .Alvarinho . .Tardia de Caxias . . . . . . . .Lagrein . .Itália . .Vênus . . . . . . . .Refosco . .Torromtes . .Bailey . . . . . . . .Aspirante Bouchet . .Tokay . .BRS Cora . . . . . . . .Maccabeo . . . .BRS Carmen . . . . . . . .Vermentino . . . .BRS Magna . . . . . . . .Caladoc . . . .BRS Margot . . . . . . . .Ekigaina . . . .Niágaras . . . . . . . .Corvina . . . . . . . . . . . . .Rondinella . . . . . Notas: (+) Preço Mínimo ou Preço Básico para cada grupo indicado em negrito. (*) Apenas para as uvas destinadas à produção de sucos, com exceção as Moscato e Bordô; () Para a produção de vinhos, considerar graduação de 14º para cima, exceto as Moscato e Bordô que poderão ter graduação a partir de 12º. TABELA II - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELOS DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I * . GRAU BABO .GRUPO I .GRUPO II .GRUPO III . .VINÍFERAS NOBRES .VINÍFERAS ESPECIAIS .AMERICANAS E HÍBRIDAS . . .Tintas I .Tintas II .Brancas I .Brancas II .Tintas I .Tintas II .Brancas I .Brancas II .Comum I .Comum II .Comum III . .12º .Para as uvas de 12º, enquadradas como Brancas I e Comum III, deve-se subtrair 30% com base no valor da uva a 15º. . .13º .Para as uvas de 13º, deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 15º. . .14º .Para as uvas de 14º, deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 15º. . .15º .Preço Mínimo (+) ou preço básico para cada grupo em negrito. . .16º .Para as uvas de 16º, deve-se somar 5% com base no valor da uva a 15º. . .17º .Para as uvas de 17º, deve-se somar 15% com base no valor da uva a 15º. . .18º .Para as uvas de 18º, deve-se somar 25% com base no valor da uva a 15º. . .19º .Para as uvas de 19º, deve-se somar 35% com base no valor da uva a 15º. . .20º .Para as uvas de 20º, deve-se somar 45% com base no valor da uva a 15º. . .21º .Para as uvas de 21º, deve-se somar 55% com base no valor da uva a 15º. . .22º .Para as uvas de 22º, deve-se somar 65% com base no valor da uva a 15º. . .23º .Para as uvas de 23º, deve-se somar 75% com base no valor da uva a 15º. . .24º .Para as uvas de 24º, deve-se somar 85% com base no valor da uva a 15º. . .25º .Para as uvas de 25º, deve-se somar 95% com base no valor da uva a 15º. Nota: (*) Excetuando-se as variedades enquadradas no Grupo III, Americanas e Híbridas, Comum I. TABELA III - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELO DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I DAS VARIEDADES ENQUADRADAS NO GRUPO III, AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I . GRAU BABO .GRUPO III . . .AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I . .12º .Para as uvas de 12º, deve-se subtrair 50% com base no valor da uva a 16º. . .13º .Para as uvas de 13º, deve-se subtrair 30% com base no valor da uva a 16º. . .14º .Para as uvas de 14º, deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 16º. . .15º .Para as uvas de 15º, deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 16º. . .16º .Preço básico em negrito. . .17º .Para as uvas de 17º, deve-se somar 5% com base no valor da uva a 16º. . .18º .Para as uvas de 18º, deve-se somar 15% com base no valor da uva a 16º. . .19º .Para as uvas de 19º, deve-se somar 25% com base no valor da uva a 16º. . .20º .Para as uvas de 20º, deve-se somar 35% com base no valor da uva a 16º. . .21º .Para as uvas de 21º, deve-se somar 45% com base no valor da uva a 16º. . .22º .Para as uvas de 22º, deve-se somar 55% com base no valor da uva a 16º. . .23º .Para as uvas de 23º, deve-se somar 65% com base no valor da uva a 16º. . .24º .Para as uvas de 24º, deve-se somar 75% com base no valor da uva a 16º. . .25º .Para as uvas de 25º, deve-se somar 85% com base no valor da uva a 16º. 6.1) Preços de referência dos derivados de uva (Padrões de Acordo com a Lei Nº 7.678, de 08/11/1988): TABELA IV - PREÇO DE REFERÊNCIA DOS DERIVADOS DA UVA CLASSIFICAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 7.678, DE 08/11/1988 . .DERIVADOS .CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO .EQUIVALÊNCIA (Kg Uva/litro) .R$/litro . Vinho de mesa .Comum I .- .1,34 .4,1263 . .Comum II .776-5 .1,34 .4,2469 (+) . . .Comum III .777-3 .1,34 .4,2793 . Vinho Vinífera superior .Tinto I .762-5 .1,34 .5,1395 . .Tinto II .792-7 .1,34 .4,7777 . .Branco I .761-7 .1,34 .5,1395 . . .Branco II .758-7 .1,34 .5,1395 . Vinho Vinífera nobre .Tinto I .765-x .1,34 .6,3972 . .Tinto II .752-8 .1,34 .5,4618 . .Branco I .763-3 .1,34 .6,7039 . . .Branco II .764-1 .1,34 .5,6185 . Mostos: .- Concentrado virgem a 68º Brix .780-3 .6,30 .14,7491 (++) . .- Concentrado sulfitado a 70º Brix .767-6 .6,50 .15,1819 (++) . . .- Abafado .783-8 .1,34 .4,0163 . . - Suco de uva simples .799-4 .1,34 .4,0224 . . - Álcool vínico a 95 GL .784-6 .14,43 .54,4244 . . - Destilado vínico a 75 GL .- .11,39 .43,4247 . . - Destilado vínico a 80 GL .- .12,15 .46,1746 Notas: (+) Preço Mínimo Básico; (++) Preço em R$/kg. CANDICE MELO ROMERO SANTOS Superintendente