DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700172 172 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.716/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; INOV TRANSPORTES LTDA, 22.264.349/0001-73, CRGTF00341322025, 12/09/2025, R$ 5.654,44; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00342322025, 12/09/2025, R$ 1.146,66; CRGTF00138842025, 11/06/2025, R$ 1.579,96; CRGTF00342352025, 12/09/2025, R$ 1.557,18; CRGTF00346552025, 15/09/2025, R$ 3.882,28; CRGTF00342382025, 12/09/2025, R$ 10.500,00; IBIRUBA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.251.241/0001-92, CRGTF00343342025, 13/09/2025, R$ 5.106,90; CRGTF00348102025, 16/09/2025, R$ 4.132,64; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00344092025, 12/09/2025, R$ 2.817,86; CRGTF00344142025, 12/09/2025, R$ 3.200,20; CRGTF00344132025, 12/09/2025, R$ 1.677,30; CRGTF00344182025, 12/09/2025, R$ 2.282,40; CRGTF00344112025, 12/09/2025, R$ 791,08; CRGTF00344162025, 12/09/2025, R$ 4.706,16; HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA LTDA, 84.590.892/0006-22, CRGTF00353912025, 15/09/2025, R$ 1.811,48; CRGTF00353952025, 15/09/2025, R$ 2.064,96; CRGTF00353992025, 15/09/2025, R$ 2.380,02; IMEDIATA EXPRESS CARGAS E LOGISTICA LTDA, 43.096.390/0001-58, CRGTF00345982025, 14/09/2025, R$ 1.506,58; IVAN DE OLIVEIRA MANKE, 25.422.199/0001-77, CRGTF00344632025, 14/09/2025, R$ 761,70; CRGTF00347462025, 15/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.717/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JAVE TRANSPORTES LTDA, 24.031.136/0001-27, CRGTF00342622025, 12/09/2025, R$ 1.719,86; JAMILLY CRISTINA TRANSPORTES LTDA, 26.734.196/0001-31, CRGTF00342172025, 12/09/2025, R$ 608,94; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001-00, CRGTF00343082025, 11/09/2025, R$ 3.325,96; CRGTF00343052025, 11/09/2025, R$ 8.498,38; CRGTF00343102025, 11/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00350982025, 17/09/2025, R$ 3.981,84; CRGTF00348412025, 16/09/2025, R$ 1.495,60; CRGTF00343142025, 11/09/2025, R$ 1.313,36; CRGTF00346972025, 10/09/2025, R$ 10.500,00; J. MARQUES DE ALMEIDA, 28.332.372/0001-34, CRGTF00343592025, 13/09/2025, R$ 782,78; J.C. DA SILVA ANGELINI TRANSPORTES, 18.212.393/0001-62, CRGTF00345802025, 14/09/2025, R$ 4.237,40; CRGTF00343152025, 13/09/2025, R$ 3.662,50; JB FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA, 34.151.703/0001-32, CRGTF00343572025, 13/09/2025, R$ 6.351,34; JANICE RODRIGUES, 30.981.788/0001-25, CRGTF00344782025, 14/09/2025, R$ 852,10; J J GESTAO E SERVICOS MODAIS LTDA, 26.713.612/0001-15, CRGTF00344332025, 30/08/2025, R$ 551,66; J K TRANSPO R T ES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00345552025, 14/09/2025, R$ 1.643,76; IVAN DE OLIVEIRA MANKE, 25.422.199/0001-77, CRGTF00352252025, 18/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00353282025, 18/09/2025, R$ 550,00; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00346082025, 14/09/2025, R$ 896,18; JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0002-00, CRGTF00344802025, 14/09/2025, R$ 1.340,66. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.749/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; 21.779.910 JAILTON BORTOLATO BEZ FONTANA, 21.779.910/0001-94, MDW6H66, FRMEV02920592025, 606-82; 277 COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 39.324.938/0001-00, IZY8B16, FRMEV02921042025, 606-82; 3A TRANSPORTE LOGISTICA E ARMAZENAMENTO LTDA, 14.898.432/0001-76, QGV9B32, FRMEV02926042025, 606-82; 38.346.043 BRUNO FERNANDO NICHIO, 38.346.043/0001-04, TLB4B40, FRMEV02959842025, 606-82; 33.608.672 IVYS MARLON KELLES LAGE, 33.608.672/0001-33, IXD3E88, FRMEV02927372025, 606-82; 2H DISTRIBUIDORA LTDA, 30.574.649/0001-87, RAI6J60, FRMEV02965342025, 606-82; 3 J ROCHA TRANSPORTE LTDA, 37.448.923/0001- 10, SPI1J40, FRMEV02982372025, 606-82; 3J TRANSPORTES LTDA, 50.076.810/0001-08, NOY0B02, FRMEV02980452025, 606-82; 36.294.050 OTAVIO DE MELO RAMOS, 36.294.050/0001-76, QNS5H77, FRMEV02992382025, 606-82; 37.919.089 VANDERSON FISCHER, 37.919.089/0001-02, KOB0F47, FRMEV02995412025, 606-82; 24.915.446 ANDERSON SILVA DO ROSARIO, 24.915.446/0001-04, PPT4F05, FRMEV02971692025, 606- 82; 28.997.957 PAULA CRISTINA PALHARES DA COSTA, 28.997.957/0001-73, FYL1J60, FRMEV02969862025, 606-82; 2E TRANSPORTES LTDA, 36.874.564/0001-09, MTZ5G49, FRMEV02935832025, 606-82; 32.948.054 CARLOS BARCELOS PEREIRA, 32.948.054/0001- 70, ION9B84, FRMEV02941572025, 606-82; 39.767.167 RICHARD ENDRYLL MIECOANSKI, 39.767.167/0001-18, RAF1131, FRMEV02980352025, 606-82; 21ST RENTAL LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 17.332.154/0001-83, LRF8F69, FRMEV02985042025, 606-82; 33.431.970 CASSIANA DOS SANTOS BESERRA, 33.431.970/0001-09, RYH7H91, FRMEV02981232025, 606-82; 39.792.164 DIOGO ESPINDOLA, 39.792.164/0001-34, MMK3F49, FRMEV03021192025, 606-82; 32.615.522 ANDRE BORGES DE ARAUJO, 32.615.522/0001-94, EWU8F78, FRMEV03004912025, 606-82; 3E OBRAS DE INFRA ESTRUTURA LTDA, 53.916.618/0001-62, IYF9J77, FRMEV03021212025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.784/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0001-45, EFW2048, FRMEV02957242025, 606-82; ANTONIO CARLOS SOARES FERREIRA, .753.556-*, PVC4I93, FRMEV02964852025, 606-82; ANTONIO CARLOS CANDIDO DE LIMA, 36.504.498/0001-77, BDW5H28, FRMEV02921052025, 606-82; ANTONIO & FILHOS TRANSPORTES LTDA, 03.839.035/0001-07, HCU1790, FRMEV02934242025, 606-82; ANTONIIO CARLOS ANTONIETTI LOCACAO DE MAQUINAS, 65.026.544/0001-78, BTS8G92, FRMEV02928652025, 606-82; BTS8G92, FRMEV02928662025, 606-82; ANTONIA MARIA DE LIMA, .662.844-, FRW6A61, FRMEV02936632025, 606-82; ANJOS TURISMO LTDA , 09.372.147/0001-87, JHX2E33, FRMEV02936382025, 606-82; HFD9I84, FRMEV03054632025, 606-82; ANTONIO DOMINGOS GOMES FILHO, .445.688-, EVU3962, FRMEV02940612025, 606-82; ANTONIO APARECIDO DE SOUZA TRANSPORTES LTDA, 54.811.885/0001-38, AYP6H73, FRMEV02989872025, 606-82; ANIZIO VIEIRA DA COSTA NETO, .576.586-*, SYT0A44, FRMEV02967712025, 606-82; ANTONIO DIAZ & CIA LTDA, 02.616.906/0001-60, BEQ0A72, FRMEV02955302025, 606-82; ANTONIO CARAMORI, .989.879-, NPI0C16, FRMEV02988312025, 606-82; ANTONIO ALFREDO TANURE DE OLIVEIRA, .728.006-, RPX5E16, FRMEV02932632025, 606-82; ANTONIO BENTO RIBEIRO BARBOSA - TRANSPORTES, 45.308.447/0001-60, SPV1G93, FRMEV02929882025, 606-82; ANGIGU - EMPRESA DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 11.990.738/0001-60, RLP8I57, FRMEV02973832025, 606-82; ANSELMO PEREIRA DE SOUSA, .903.197-*, KON8C89, FRMEV03011782025, 606-82; ANTONIO DONIZETTI IZIDIO, .462.136-, NZD6G58, FRMEV03039812025, 606-82; ANTONIO DE PAULA VILAS BOAS, .059.406-, CVN0177, FRMEV03037092025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.826/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta