DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700195 195 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 R$ 2.834,26; YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGISTICA LTDA, 26.278.985/0001-05, CRGTF00355402025, 15/09/2025, R$ 9.168,64; CRGTF00357072025, 21/09/2025, R$ 7.865,76; CRGTF00356042025, 19/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00360222025, 23/09/2025, R$ 2.509,58; CRGTF00362312025, 23/09/2025, R$ 2.590,34; WORLD LAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 17.547.694/0001-84, CRGTF00351552025, 17/09/2025, R$ 1.405,26; WEST AIR CARGO LTDA, 02.743.895/0008-56, CRGTF00350362025, 17/09/2025, R$ 1.336,26. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.400/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IPEOLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 03.662.454/0001-16, CRGTF00349552025, 16/09/2025, R$ 1.569,04; J. J. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.217.153/0001-35, CRGTF00346642025, 15/09/2025, R$ 550,00; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, CRGTF00347712025, 15/09/2025, R$ 10.500,00; JBS S/A, 02.916.265/0098-92, CRGTF00354872025, 19/09/2025, R$ 5.213,16; IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., 04.082.624/0015-51, CRGTF00355072025, 19/09/2025, R$ 10.500,00; ITL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 47.019.240/0001-00, CRGTF00347242025, 10/09/2025, R$ 1.008,14; ITALIBRE TRANSPORTES LTDA, 02.151.000/0001-18, CRGTF00350752025, 17/09/2025, R$ 2.438,32; ISDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97, CRGTF00347812025, 15/09/2025, R$ 925,72; J K TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00355242025, 19/09/2025, R$ 1.643,76; CRGTF00356282025, 19/09/2025, R$ 2.075,90; ISALOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 14.391.872/0001-32, CRGTF00361882025, 23/09/2025, R$ 979,06; CRGTF00347312025, 15/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00347342025, 15/09/2025, R$ 827,30; CRGTF00353342025, 18/09/2025, R$ 830,24; INOV TRANSPORTES LTDA, 22.264.349/0001-73, CRGTF00357482025, 21/09/2025, R$ 4.498,30; JMD TRANSPORTES LTDA, 12.015.242/0001-38, CRGTF00351862025, 18/09/2025, R$ 4.028,18; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0006-06, CRGTF00356172025, 19/09/2025, R$ 1.675,78; JJM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 82.029.521/0001-36, CRGTF00348392025, 16/09/2025, R$ 667,68; INOVE CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.274.724/0001-87, CRGTF00353512025, 18/09/2025, R$ 1.981,50; ITASUL TRANSPORTES LTDA, 27.939.621/0001-91, CRGTF00351312025, 17/09/2025, R$ 9.516,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.401/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE, 00.680.933/0001-77, CRGTF00354702025, 19/09/2025, R$ 1.523,72; COTRISAL AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00355572025, 19/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00349282025, 16/09/2025, R$ 1.378,92; CRGTF00349262025, 16/09/2025, R$ 1.858,46; CRGTF00350862025, 17/09/2025, R$ 550,00; COOPER AT I V A DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ESPUMOSO LTDA COTRACAGEL, 89.658.108/0001-80, CRGTF00355492025, 19/09/2025, R$ 1.174,88; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00356062025, 19/09/2025, R$ 551,32; CRGTF00361272025, 23/09/2025, R$ 550,00; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, CRGTF00352392025, 18/09/2025, R$ 710,58; CRGTF00356952025, 20/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00356602025, 19/09/2025, R$ 691,10; COTRACAR - COOPERATIVA DE PRESTAC AO DE SERVICOS DE TRANSPORTES, 10.304.875/0001-30, CRGTF00353152025, 18/09/2025, R$ 3.780,42; COOPERATIVA AGRICOLA AGUA SANTA LTDA, 93.458.222/0001-33, CRGTF00355522025, 19/09/2025, R$ 1.235,08; COOPERBRAC COOPERATIVA AGRICO L A DO BRASIL CENTRAL, 15.759.617/0003-24, CRGTF00350392025, 12/02/2025, R$ 10.500,00; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0001-02, CRGTF00361902025, 23/09/2025, R$ 3.775,54; CRGTF00353352025, 18/09/2025, R$ 3.978,10; CRGTF00348562025, 16/09/2025, R$ 1.424,22; CRGTF00347562025, 15/09/2025, R$ 7.875,52; COPAMIG-COMERCIO DE PAPEIS MINAS GERAIS LTDA, 64.259.161/0001-87, CRGTF00347172025, 10/09/2025, R$ 550,00; COOPRASU COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 08.678.225/0005-37, CRGTF00352752025, 18/03/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.402/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ATLAS DO SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.311.589/0001-41, CRGTF00352652025, 17/09/2025, R$ 3.299,34; CRGTF00352732025, 17/09/2025, R$ 691,32; CRGTF00352712025, 17/09/2025, R$ 691,32; CRGTF00350892025, 17/09/2025, R$ 1.535,86; CRGTF00352772025, 17/09/2025, R$ 722,52; CRGTF00352802025, 17/09/2025, R$ 1.134,92; ASAP TRANSPORTES LTDA., 25.164.121/0001-08, CRGTF00351442025, 17/09/2025, R$ 2.432,64; BBG LOGISTICA LTDA, 33.957.858/0001-06, CRGTF00354342025, 18/09/2025, R$ 2.279,72; CRGTF00352572025, 18/09/2025, R$ 4.400,46; ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA, 02.271.201/0001-59, CRGTF00351472025, 17/09/2025, R$ 550,00; ANDRADE E LAVARDA TRANSPORTES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00349782025, 17/09/2025, R$ 1.800,64; CRGTF00360842025, 23/09/2025, R$ 940,24; ANDRADE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.373.864/0001-54, CRGTF00354452025, 18/09/2025, R$ 10.500,00; ANSELMINI COMERCIO E TRANSPO R T ES LTDA, 05.658.073/0001-99, CRGTF00357322025, 21/09/2025, R$ 5.944,30; ANDERLE- TRANSPORTES LTDA, 87.548.038/0001-81, CRGTF00348182025, 16/09/2025, R$ 1.159,78; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00349762025, 17/09/2025, R$ 621,52; BAESSO - TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.720.693/0001-79, CRGTF00346722025, 15/09/2025, R$ 1.085,72; BAFFI TRANSPORTES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00347702025, 15/09/2025, R$ 7.612,90; AUREA LOGISTICA E EXPORT LTDA, 37.113.778/0001-17, CRGTF00352662025, 18/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00356512025, 19/09/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.403/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0001-54, CRGTF00349962025, 17/09/2025, R$ 2.423,24; CRGTF00357042025, 21/09/2025, R$ 1.001,84; CRGTF00361832025, 23/09/2025, R$ 2.952,22; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00348312025, 16/09/2025, R$ 550,00; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00349622025, 16/09/2025, R$ 1.598,64; CRGTF00356272025, 19/09/2025, R$ 1.430,78; MBM TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA, 19.710.471/0001-11, CRGTF00349512025, 16/09/2025, R$ 2.476,36; CRGTF00360412025, 23/09/2025, R$ 2.678,32; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, CRGTF00353842025, 15/09/2025, R$ 2.161,10; CRGTF00353832025, 15/09/2025, R$ 2.215,52; MADEIRAS NEDRI LTDA, 82.978.339/0001-21, CRGTF00355312025, 19/09/2025, R$ 4.369,58; META CARGO LTDA, 18.225.587/0001-00, CRGTF00353462025, 18/09/2025, R$ 1.939,56; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0002-00, CRGTF00355692025, 19/09/2025, R$ 1.795,08; MAKROPORT LTDA, 06.336.974/0001-27, CRGTF00348302025, 16/09/2025, R$ 1.037,86; CRGTF00360952025, 23/09/2025, R$ 550,00; MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00350882025, 17/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00353542025, 18/09/2025, R$ 550,00; MANUCHAR LOGISTICA BRASIL LTDA, 22.079.011/0003-03, CRGTF00350322025, 17/09/2025, R$ 550,00; MARIA FUMACA LOG LTDA, 39.607.611/0001- 38, CRGTF00349482025, 16/09/2025, R$ 1.088,20; M.A.D. COMERCIO E BENEFICIADORA DE CEBOLAS LTDA, 52.967.160/0002-99, CRGTF00349292025, 19/02/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 93.404/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,