DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700226 226 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 320/2025-16 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT, por meio da Superintendência Regional no Estado de Santa Catarina, torna público o resultado da licitação objeto do edital em epígrafe: Empresa vencedora: NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA., inscrita no CNPJ 02.955.426/0001-24, com valor final para o item 01 de R$ 68.744.976,45 (sessenta e oito milhões e setecentos e quarenta e quatro mil e novecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Critério de Julgamento: Menor Preço - Artigo 33, Inciso I, da Lei nº 14.333/2021. Processo Administrativo nº 50616.001567/2025-08. AMAURI SOUSA LIMA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS AVISO DE PENALIDADE O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 1º, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50623.001264/2025-98, referente ao Pregão Eletrônico n.º 90351/2024-23, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no art. 34, § 1º da referida Instrução Normativa e demais disposições legais pertinentes e uma vez que a empresa não apresentou Recurso Administrativo nos termos do art. 166 da Lei 14.133/2021 após ser devidamente notificada, decide, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 22824122), APLICAR à licitante G STRITH ENERGIA LTDA - CNPJ nº 09.912.727/0001-10 a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, pelo prazo de 3 (três) meses, pelo descumprimento do Edital Pregão Eletrônico nº 90351/2024-23, nos termos do inciso IV do art. 155 e inciso III e §4º do art. 156, ambos da Lei 14.133/2021, uma vez que a empresa deixou de entregar a documentação exigida para o certame no prazo estipulado. Palmas, 5 de janeiro de 2026. LUIZ ANTÔNIO EHRET GARCIA AVISO DE PENALIDADE O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 1º, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50623.001272/2025-34, referente à Concorrência Eletrônica nº 90364/2024-23, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no art. 34, § 1º da referida Instrução Normativa e demais disposições legais pertinentes e uma vez que a empresa não apresentou Recurso Administrativo nos termos do art. 166 da Lei 14.133/2021 após ser devidamente notificada, decide, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 22870068), APLICAR à licitante NACIONAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ nº 33.608.662/0001-06 a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, pelo prazo de 6 (seis) meses, pelo descumprimento do Edital Concorrência Eletrônica nº 90364/2024-23, nos termos do inciso IV do art. 155 e inciso III e §4º do art. 156, ambos da Lei 14.133/2021, uma vez que a empresa deixou de entregar a documentação exigida para o certame no prazo estipulado. Palmas, 5 de janeiro de 2026. LUIZ ANTÔNIO EHRET GARCIA AVISO DE PENALIDADE O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 1º, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50623.001583/2025-01, referente ao Pregão Eletrônico nº 90079/2025-23, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no art. 34, § 1º da referida Instrução Normativa e demais disposições legais pertinentes e uma vez que a empresa não apresentou Recurso Administrativo nos termos do art. 166 da Lei 14.133/2021 após ser devidamente notificada, decide, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 22865107), APLICAR à licitante NACIONAL CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ nº 33.608.662/0001-06 a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, pelo prazo de 6 (seis) meses, pelo descumprimento do Edital Pregão Eletrônico nº 90079/2025-23, nos termos do inciso IV do art. 155 e inciso III e §4º do art. 156, ambos da Lei 14.133/2021, uma vez que a empresa deixou de entregar a documentação exigida para o certame no prazo estipulado. Palmas, 5 de janeiro de 2026. LUIZ ANTÔNIO EHRET GARCIA AVISO DE PENALIDADE O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 1º, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50623.001257/2025-96, referente à Concorrência Eletrônica nº 90146/2024-23, com fundamento na Lei n.° 14.133/2021, no art. 34, § 1º da referida Instrução Normativa e demais disposições legais pertinentes e uma vez que a empresa não apresentou Recurso Administrativo nos termos do art. 166 da Lei 14.133/2021 após ser devidamente notificada, decide, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 22888810), APLICAR à licitante ALMEIDA E GONTIJO ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 39.647.287/0001-81 a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, pelo prazo de 3 (três) meses, pelo descumprimento do Edital Concorrência Eletrônica nº 90146/2024-23, nos termos do inciso V do art. 155 e inciso III e §4º do art. 156, ambos da Lei 14.133/2021, uma vez empresa pediu para ser desclassificada quando encarrada a etapa competitiva. Palmas, 5 de janeiro de 2026. LUIZ ANTÔNIO EHRET GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE AVISO DE PENALIDADE DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo nº 50018.001475/2025-69 Interessada: ISRAEL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI CNPJ: 11.182.142/0001-33 Contrato nº 24.203/2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO ACRE, no exercício da competência prevista no § 2º do art. 13 da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019, e com fundamento nos arts. 22, incisos II e IV, 25, inciso I, alínea "a", e 28, inciso VI, da referida Instrução Normativa, bem como nas Cláusulas Décima e Décima Primeira do Contrato nº 24.203/2022, D EC I D I U aplicar sanções administrativas à empresa ISRAEL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, em razão da inexecução parcial do contrato, caracterizada pelo descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas, notadamente a ausência de comprovação do regular recolhimento do FGTS de empregado vinculado à execução contratual. Sanções aplicadas: I - Multa administrativa no valor de R$ 3.193,55 (três mil cento e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação; II - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelo prazo de 09 (nove) meses, nos termos do art. 28, inciso VI, da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019. A decisão fundamenta-se na apuração de responsabilidade conduzida no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, instaurado em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ainda que caracterizada a revelia da contratada, bem como no descumprimento das disposições da Lei nº 8.036/1990, do Decreto nº 99.684/1990 e das cláusulas contratuais pertinentes. Determina-se a publicação do presente extrato no Diário Oficial da União, bem como o registro das penalidades aplicadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Rio Branco-AC, 6 de janeiro de 2026. RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 988705, Nº Processo: 72031008723202567, Concedente: MINISTERIO DO TURISMO, Convenente: MUNICIPIO DE SARANDI CNPJ nº 97320030000117, Objeto: 87º Aniversário de Sarandi/RS, Valor Total: R$ 220.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.353,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 217.647,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000430, Valor: R$ 217.647,00, PT R ES : 258328, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência: 31/12/2025 a 27/12/2026, Data de Assinatura: 30/12/2025, Signatários: Concedente: CRISTIANE LEAL SAMPAIO CPF nº .364.304-*, Convenente: PABLO LUIZ ALIEVI MARI CPF nº .898.800-. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 985839, Nº Processo: 72031009292202556, Concedente: MINISTERIO DO TURISMO, Convenente: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS CNPJ nº 29111093000103, Objeto: 244º Festa do Padroeiro e XIV Expoagro São Fidélis., Valor Total: R$ 1.050.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 50.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 1.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000312, Valor: R$ 1.000.000,00, PTRES: 258328, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência: 31/12/2025 a 05/09/2028, Data de Assinatura: 31/12/2025, Signatários: Concedente: CRISTIANE LEAL SAMPAIO CPF nº .364.304-, Convenente: JOSE WILLIAM RIBEIRO DE OLIVEIRA CPF nº *.400.197-. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE EXTRATO DE RESCISÃO Processo n° 22703. Contrato Bacen/ADPAL 50565/2021. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Ponto Capital - Unicred Ponto Capital. CNPJ 02.641.032/0001-00. Publicação do Extrato do Contrato: DOU de 14.10.2021, seção 3, p. 47. Base legal: Regulamento anexo à Resolução BCB 366, de 17.1.2024. Data: 3.11.2025. ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 44.481, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de janeiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/05/27, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/1/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 6/1/2026, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 7/1/2026; e VI - data de liquidação da revenda: 8/4/2026.