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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 227

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026010700227 227 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/1/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_7_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. BEATRIZ DA COSTA LOURENCO Chefe, em exercício COMUNICADO Nº 44.482, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 3, 4 e 5 de janeiro de 2026. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 3.1.2026 a 3.2.2026: 1,0727% (um inteiro e setecentos e vinte e sete décimos de milésimo por cento); b) de 4.1.2026 a 4.2.2026: 1,1241% (um inteiro e mil, duzentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento); c) de 5.1.2026 a 5.2.2026: 1,1755% (um inteiro e mil, setecentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 3.1.2026 a 3.2.2026: 1,00899293 (um inteiro e oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e três centésimos de milionésimos); b) de 4.1.2026 a 4.2.2026: 1,00948655 (um inteiro e novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco centésimos de milionésimos); c) de 5.1.2026 a 5.2.2026: 1,00998017 (um inteiro e novecentos e noventa e oito mil e dezessete centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 3.1.2026 a 3.2.2026: 0,1719% (mil, setecentos e dezenove décimos de milésimo por cento); b) de 4.1.2026 a 4.2.2026: 0,1738% (mil, setecentos e trinta e oito décimos de milésimo por cento); c) de 5.1.2026 a 5.2.2026: 0,1757% (mil, setecentos e cinquenta e sete décimos de milésimo por cento). BEATRIZ DA COSTA LOURENCO Chefe, em exercício CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000109/2024-31 PARTES INTIMADAS: PORTO FORTE PARTICIPAÇÕES, ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL S/A, CNPJ 05.247.379/0001-52; e LUCAS DE OLIVEIRA GIOVANI RIBEIRO, CPF .402.-62. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar as partes interessadas acima indicadas, na qualidade de administrador da empresa Porto Forte Participações, Assessoria Financeira e Fomento Mercantil S/A, CNPJ 05.247.379/0001-52, bem como essa empresa, por seu intermédio, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 22 de agosto de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar às partes interessadas as infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2017 a 2024, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; (ii) deixar de manter atualizado o cadastro no Coaf, com descumprimento do dever previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem como no art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; e (iii) deixar de atender a requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com descumprimento do dever previsto no inciso V do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 23 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição das partes intimadas, de seus representantes legais ou de procuradores devidamente constituídos, podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, as partes interessadas devem, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Brasília, 2 de janeiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000885/2025-12 PARTE INTIMADA: CORDEIRO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 34.413.632/0001-07. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar a parte interessada acima indicada da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 26 de fevereiro de 2025, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i) ausência de cadastro no Coaf, com descumprimento do dever previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 3 de março 1998, e regulamentado no art. 8º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como no art. 2º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; (ii) não atendimento às requisições do Coaf na forma e nas condições estabelecidas, com descumprimento do dever previsto no inciso V do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 11 da Resolução Coaf nº 25, de 2013; e (iii) inexistência de política, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), com descumprimento do dever previsto no inciso III do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado nos arts. 1º a 8º e 11 da Resolução Coaf nº 25, de 2013, e disposições da Resolução Coaf nº 36, de 10 de março 2021. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seu representante legal ou de procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a parte interessada deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Brasília, 6 de janeiro de 2026 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 00034/2013 publicado no D.O de 2025-12-24, Seção 3. onde se lê: Data da Rescisão 23/12/2026. Leia-se: Data da Rescisão 23/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/01/2026). Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 5° Termo Aditivo ao Contrato nº 44/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa RENOVAR ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 07.474.287/0003-00. Objeto: a) a repactuação do valor anual contratado, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho STICOMBE/SINDUSCON 2025/2027, de acordo com a Cláusula Oitava do Contrato, com