DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010700035 35 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 30-A, inciso IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com redação dada pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, bem como no art. 1º, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, e considerando a necessidade de revisão e atualização dos atos normativos que disciplinam os serviços públicos de registro mercantil e atividades correlatas, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, o Grupo de Estudos para Revisão do Decreto-Lei nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, resultante da continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria MEMP nº 244, de 17 de dezembro de 2024, com a finalidade de analisar, revisar e propor alterações ao referido Decreto-Lei, objetivando a elaboração de anteprojeto de lei destinado à atualização e regulamentação da atividade de leiloeiro oficial. Art. 2º Integram o Grupo de Estudos para Revisão do Decreto-Lei nº 21.981, 19 de outubro de 1932 os representantes das entidades e órgãos a seguir indicados, designados na qualidade de titulares e suplentes: I - Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios - SANE: a) Titular: Maurício Pinto Pereira Juvenal; b) Suplente: Flávia Regina Britto Gonçalves. II - Instituto Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia - INNLEI: a) Titular: Anderson Lopes de Paula; b) Suplente: Sérgio Villa Nova de Freitas. III - Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro - SINDILEIRJ: a) Titular: Luiz Tenorio de Paula; b) Suplente: Rodrigo Lopes Portella. IV - Sindicato dos Leiloeiros no Estado de Minas Gerais - SINDILEIMG: a) Titular: Izabella Melo Ferreira Praes b) Suplente: Angela Saraiva Portes Souza. V - Sindicato dos Leiloeiros do Rio Grande do Sul - SINDILEIRS: a) Titular: Neila Rosane Ribeiro dos Santos b) Suplente: Douglas Santos. VI - Brogni & Brito Advogados: a) Titular: Edair Rodrigues de Brito Junior; b) Suplente: Giovanni Brogni. VII - Sindicato dos Leiloeiros Públicos Oficiais e Rurais do Estado de Santa Catarina - SINDILEISC: a) Titular: Daniel Elias Garcia; b) Suplente: Rodrigo Schmitz. VIII - Associação Nacional dos Leiloeiros Oficiais Judiciais - ANLEIJUD: a) Titular: Ana Maria Fernandes b) Suplente: Helton Rogério Verri Ventrilho. IX - Sindicato dos Leiloeiros no Estado de São Paulo - SINDILEISP: a) Titular: Sidney Palharini Júnior; b) Suplente: Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro. X - Associação da Leiloaria Oficial do Brasil - ALEIBRAS a) Titular: Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho. XI - Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO: a) Titular: Edson Vismona. XII- Associação Brasileira de Gestoras de Alienações Judiciais e Extrajudiciais - ABRAGES: a) Titular: Adiel Afonso Querido Avelar; b) Suplente: Carlos Teixeira Leite Neto XIII - Associação Brasileira de Leiloeiros - ASBRALE: a) Titular: Kleiber Leite Pereira b) Suplente: Sued Peter Bastos Dyna. XIV - Associação Nacional Dos Leiloeiros Judiciais - ANLJ: a) Titular: Gustavo Reis; b) Suplente: Hugo Cunha. XV - Representantes das Juntas Comerciais da Região Norte: a) Titular: Cássia Akemi Mizusaki Funada b) Suplente: Aldineia Ferreira Lessa. XVI - Representantes das Juntas Comerciais da Região Nordeste: a) Titular: André Henrique Silva Vanderlei; b) Suplente: João Lucas Arcanjo Carneiro XVII - Representantes das Juntas Comerciais da Região Sul: a) Titular: Cezar Roberto Perassoli Cardoso; b) Suplente: Marcus Vinicius Tadeu Pereira. XVIII - Representantes das Juntas Comerciais da Região Sudeste: a) Titular: Marinely de Paula Bomfim b) Suplente: Tatiane Massani Pereira. XIX - Representantes das Juntas Comerciais da Região Centro-Oeste: a) Titular: Katia Cristina Teixeira da Costa Diniz; b) Suplente: Marcos Aurélio Costa Vescely. Art. 3º A Presidência dos trabalhos competirá ao Secretário Nacional de Ambiente de Negócios do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do titular, a Presidência será exercida por seu substituto imediato, na forma da legislação aplicável. Art. 4º A Secretaria-Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, no âmbito da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do titular, a Secretaria- Executiva será exercida por seu substituto imediato, na forma da legislação aplicável. Art. 5º O Grupo de Estudos para Revisão do Decreto-Lei nº 21.981, 19 de outubro de 1932 poderá convidar profissionais de notório saber jurídico ou técnico para colaborar em estudos específicos e pontuais. Parágrafo único. Caberá à Presidência avaliar a oportunidade e conveniência da participação de convidados interessados em acompanhar as reuniões. Art. 6º O Grupo de Estudos para Revisão do Decreto-Lei nº 21.981, 19 de outubro de 1932 terá duração de 180 (cento e oitenta) dias. §1º O prazo será contado da realização da sessão inaugural, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da publicação desta Portaria. §2º Ao final do prazo, a Secretaria-Executiva terá 20 (vinte) dias para apresentar nota técnica que subsidiará a elaboração de anteprojeto de lei. §3º A Presidência poderá submeter consultas à Consultoria Jurídica do Ministério, sempre que necessário. Art. 7º As reuniões poderão ocorrer em formato híbrido, devendo ser registrada a presença por meio de lista física ou digital. §1º As reuniões serão instaladas com a presença de membros que representem a maioria absoluta dos integrantes, admitida a substituição pelo suplente. §2º As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente, com pauta encaminhada com 5 (cinco) dias de antecedência. §3º A Presidência poderá convocar reuniões extraordinárias, mediante pauta enviada com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência. Art. 8º A participação no Grupo de Estudos para Revisão do Decreto-Lei nº 21.981, 19 de outubro de 1932 será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração. Art. 9º A convocação dos integrantes será realizada, preferencialmente, por correio eletrônico confirmado na sessão inaugural. Art. 10. As matérias que comporão o anteprojeto de lei deverão ser analisadas no âmbito do Grupo de Estudos para Revisão do Decreto-Lei nº 21.981, 19 de outubro de 1932, sendo suas deliberações adotadas, preferencialmente, por consenso alcançado entre os membros. Parágrafo único. Na hipótese de divergência nas deliberações proceder-se-á à votação, decidindo-se por maioria simples dos presentes. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES DESPACHO DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e as demais informações que constam do Processo nº 16100.004259/2025-06, autoriza: O afastamento do País do servidor MARCO ANTÔNIO CARVALHO LEITE FELIX DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3374146, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos deste Ministério, para participar da segunda missão presencial no seminário sobre a implementação do Programa de Liderança Executiva, promovido pelo Escritório de Intercâmbio de Experiências Governamentais, do Governo dos Emirados Árabes Unidos, a ser realizado na cidade de Dubai, no período de 31 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026, incluindo trânsito, com ônus para este Ministério, correspondente à meia diária e ao seguro viagem, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO PORTARIA PRFN 4ªREGIÃO/PGFN/MF Nº 3.294, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 O PROCURADOR REGIONAL SUBSTITUTO DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 06 de março de 2020, publicada no D.O.U de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 11926.000284/2025-85, resolve: Art. 1º Fica designado MARCIO BERGUENMAYER DA SILVA, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 3412814, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Defesa de 1ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Santa Catariana, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ficando, em consequência, dispensado do encargo que atualmente exerce. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO DE MORAES ROCHA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO PORTARIAS PRFN6/ MF DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, bem como o disposto no Processo SEI nº 10695.009007/2025-36, resolve: Nº 26 - Art. 1º Fica dispensado ALBERTO CANELLAS NETO, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1753464, do encargo de substituto eventual do Chefe de Divisão de Assuntos Fiscais, código FCE 1.07, da Procuradoria da Dívida Ativa na 6ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II art. 5º da Portaria MF nº 399, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U de 13 de março de 2024, bem como o disposto no Processo SEI nº 10695.009007/2025-36, resolve: Nº 27 - Art. 1º Fica designado LUCAS DE ANDRADE FERREIRA, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1183058, para exercer o encargo de substituto eventual do Chefe de Divisão de Assuntos Fiscais, código FCE 1.07, da Procuradoria da Dívida Ativa na 6ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região, no Estado de Minas Gerais, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 13, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXV do art. 2º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023 e considerando o que consta no e-Processo nº 13042.001828/2026-88, resolve: Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ZENILSON MELO DE CARVALHO, matrícula SiapeCad nº 01169623, para exercer o encargo de Substituto do Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (RO), Código FCE 1.07, no período de 8 a 9 de janeiro de 2026, tendo em vista a ausência do Delegado titular e estar vaga a Função de Delegado-Adjunto. JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES