DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 7.413, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0017205-02.2025.4.03.8001 - SEI, resolve: CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, observado o art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º da EC n.º 103/2019, ao dependente abaixo discriminado, da servidora SUELY SANTONI DE LIMA, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 07 de novembro de 2025, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019: - JOSÉ DALADIEL DE LIMA, viúvo, beneficiário de pensão vitalícia, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 7.424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0002127-62.2025.4.03.8002- SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, à servidora SÔNIA MARIA DOS REIS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, decorrente da concessão do adicional de qualificação (graduação), nos termos dos §§ 5.º e 6.º do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006, incluídos pela Lei n.º 14.687/2023. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 7.425, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0017703-98.2025.4.03.8001 - SEI, resolve: CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor inativo IVAN ROBERTO XAVIER PINTO, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 06 de novembro de 2025, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis nºs 9.528/1997 e 13.846/2019: - ANA ELIZABETH PIRES PINTO, viúva, beneficiária de pensão vitalícia, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020. DES. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 4.367, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0012574-88.2025.4.04.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora DA N I E L A KORNDORFER SILVA, matrícula 12521, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei 8.112/90, com a redação incluída pelo artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária 2003.71.00.057296-7/RS, digitalizada sob o nº. 5093111- 77.2019.4.04.7100, que tramitou na 2ª Vara Federal de Porto Alegre e transitou em julgado em 30/08/2010, e do Adicional de Qualificação - AQ-GRADUAÇÃO, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso VI, da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 13.317/2016, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.368, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0003351-08.2025.4.04.8002, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora ADRIANA SOUZA DE MIRANDA, matrícula 10318, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.369, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0005020-02.2025.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor PAULO FRANCISCO ROLIM ALVES BRANCO, matrícula 10505, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, e do Adicional de Qualificação-AQ-GRADUAÇÃO, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei 11416/06, com redação dada pela Lei 13317/16, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.372, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0005331-84.2025.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO à servidora MAITE KIEL OLIVEIRA, matrícula 11478, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no art. 10, § 1º, inciso II, da EC 103/19, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", § 2º, inciso II, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º, da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.373, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0012232-77.2025.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 547/2003, publicado no DJU(2) de 09/12/2003, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora HELENA BERGMANN NARDI, matrícula 10149, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alterado pelo Ato 429/2016, publicado no Diário Eletrônico Administrativo nº 206 em 09/09/2016, e pelo Ato 509/2021, publicado no DOU(2) de 20/04/2021, para EXCLUIR a opção da função comissionada de nível FC-5, prevista na Lei 8.112/1990, artigo 193, combinada com a Lei 8.911/1994, artigo 2º, em cumprimento ao Acórdão 6521/2025 - TCU - 2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a contar de 25/11/2025, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 10, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, resolve: NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores, em virtude de habilitação em Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, obedecida a ordem de classificação, a candidata abaixo relacionada, para exercer o cargo efetivo a seguir mencionado, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: TÉCNICA JUDICIÁRIA - ÁREA ADMINISTRATIVA, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1: . OHANA BEATRIZ NASCIMENTO FARHAT, em vaga decorrente da posse de Emmanuelle Wanessa Izídio em outro cargo público inacumulável. FRANCISCO ROBERTO MACHADO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO ATO PRESI Nº 388 , DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O CONSTANTE NOS AUTOS DO PAe 0010784-12.2025.4.06.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA ao servidor DENILSON PIRES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária (Oficial de Justiça Avaliador Federal), Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Subseção Judiciária de Uberlândia, com fundamento no art. 20, caput, incisos I, II e III, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescida das vantagens prevista nos artigos 15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90 e no art. 16 da Lei n. 11.416/2006. Des. VALLISNEY OLIVEIRA ATO PRESI Nº 419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O CONSTANTE NOS AUTOS DO PAe 0010710-55.2025.4.06.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA à servidora ANA LUCIA PALHARES BRAGA, Técnica Judiciária/Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de Minas Gerais, com fundamento no art. 20, caput, incisos I, II, III, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescida das vantagens previstas no art. 15, § 1º, da Lei n. 9.527/1997 e art. 62-A da Lei n. 8.112/1990 e nos artigos 14 e 15 da Lei 11.416/2006 com redação dada pela Lei. 13.317/16. Desª. VALLISNEY OLIVEIRA ATO Nº 7.406, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0015585-52.2025.4.03.8001 - SEI, resolve: CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, observado o art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º, todos da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor NILSON ROSSI MAXIMO DOS SANTOS, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 16 de outubro de 2025, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019: - TEREZINHA DANTAS SANTOS, companheira, beneficiária de pensão vitalícia, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA