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Diário Oficial da União · 07/01/2026 · pág. 404

DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700404 404 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.223568/2023-76, resolve: Indeferir o pedido de anistia de MARIA COSTA DA SILVA post mortem, filha de HERMINIA COSTA. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.412, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.214756/2023-11, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARLY TAVARES FALCÃO, inscrita no CPF sob o nº XXX.065.394-XX, em nome de ALBÉRIO BENJAMIM FALCÃO post mortem, filho de JOANA ARAUJO FALCÃO. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.222425/2023-47, resolve: Declarar anistiada política RUTH COELHO MONTEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.593.278-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.204658/2024-49, resolve: Declarar anistiado político GUIDO ENDRES post mortem, filho de ALICE LITTAVINA ENDRES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.207574/2024-67, resolve: Declarar anistiado político RENATO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.296.708-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.220539/2023-52, resolve: Declarar anistiado político MAURO MALIN, inscrito no CPF sob o nº XXX.458.907-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/08/2018 até a data do julgamento em 25/06/2025, perfazendo um total de R$ 178.133,33 (cento e setenta e oito mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/07/1970 a 30/11/1982, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 08802.001559/2015-18, resolve: Declarar anistiado político OSCAR BANDEIRA COUTINHO NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.335.874-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.222842/2023-90, resolve: Declarar anistiado político ALCIDES BARBOSA TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.829.508-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.420, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 08802.003869/2015-77, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELIO BOTELHO LUIZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.556.217-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.421, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.218440/2023-91, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIO GONÇALVES BITTENCOURT, inscrito no CPF sob o nº XXX.431.007-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.422, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.212687/2023-01, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ LUCIANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.085.204-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.423, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.229520/2023-71, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MIGUEL FERREIRA DE SOUZA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.144.532-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.223712/2023-74, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DE RIBAMAR COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.599.101-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.425, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.201519/2023-82, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONILDO ANTONIO CORREIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.646.800-XX. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73554, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANA LÚCIA HERNANDEZ DI GIORGI, inscrita no CPF sob o nº XXX.509.528-XX, e anular a Portaria nº 3.186, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 94, de 2 de setembro de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO