DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700405 405 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73574, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANDRÉ JORGE CAMPELLO RODRIGUES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.268.477-XX, e anular a Portaria nº 1.074, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 77, de 13 de junho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74170, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SERGIO FERRO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.346.028-XX, e anular a Portaria nº 3.086, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 88, de 2 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 06/08/2009 até a data do julgamento em 30/10/2025, perfazendo um total de R$ 422.100,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/12/1972 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74218, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SERGIO FRETEGOTTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.436.358-XX, e anular a Portaria nº 1.846, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/09/2009 até a data do julgamento em 30/10/2025, perfazendo um total de R$ 419.533,33 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1980 a 01/12/1980, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 5, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74248, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JAN HONORÉ TALPE, inscrito no CPF sob o nº XXX.522.201-XX, e anular a Despacho nº 49, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 74, de 8 de fevereiro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/09/2009 até a data do julgamento em 30/10/2025, perfazendo um total de R$ 418.700,00 (quatrocentos e dezoito mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1969 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71537, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CARLOS ALBERTO BAPTISTELLA, inscrito no CPF sob o nº XXX.699.598-XX, e anular a Portaria nº 1.272, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 96, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/11/2007 até a data do julgamento em 30/10/2025, perfazendo um total de R$ 467.400,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 05/04/1982 a 01/03/1983, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74038, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO MARQUES DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.978.698-XX, e anular a Portaria nº 1.311, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 98, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/07/2009 até a data do julgamento em 30/10/2025, perfazendo um total de R$ 422.900,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 17/09/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 8, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22946, resolve: Pelo não conhecimento por intempestividade do recurso interposto por UELISON MACEDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.488.595-XX, e ratificar a Portaria nº 772, do Ministro de Estado da Justiça, de 22 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 32, de 25 de junho de 2015. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 9, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74182, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por PAULO AUGUSTO MOREIRA SANTIAGO DE AUGUSTINIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.984.798-XX, e anular a Portaria nº 2.836, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 290, de 23 de agosto de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/09/2009 até a data do julgamento em 30/10/2025, perfazendo um total de R$ 420.133,33 (quatrocentos e vinte mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 02/08/1968 a 06/08/1968, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 10, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74061, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JORGE LUIZ BERNARDI, inscrito no CPF sob o nº XXX.528.489-XX, e anular a Portaria nº 2.827, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 289, de 23 de agosto de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 23/07/2009 até a data do julgamento em 30/10/2025, perfazendo um total de R$ 422.966,67 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14/11/1983 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 11, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 08000.043252/2016-19, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOÃO OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.734.608-XX, e anular a Portaria nº 3.021, de 7 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 70, de 8 de dezembro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 05/10/2011 até a data do julgamento em 30/10/2025, perfazendo um total de R$ 365.833,33 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 17/09/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO