DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700408 408 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º O Coordenador do CGCOPA 2027 poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º O CGCOPA 2027 poderá instituir câmaras temáticas, com o objetivo de discutir e propor o planejamento estratégico acerca dos temas a ela vinculados, com diretrizes, objetivos, metas e indicadores, considerando as Garantias Governamentais assinadas pelo Governo Brasileiro. § 1º As câmaras temáticas de que trata o caput, instituídas e compostas por meio de ato do CGCOPA 2027, terão caráter temporário e duração não superior a doze meses, limitadas a dez em operação simultânea, com no máximo vinte membros cada. § 2º Os membros das câmaras temáticas serão escolhidos, preferencialmente, dentre os integrantes do quadro técnico dos órgãos e entidades com representação no CGCOPA 2027. Art. 6º A Secretaria-Executiva do CGCOPA 2027 será exercida pela Secretaria- Executiva do Ministério do Esporte. Art. 7º Os membros do CGCOPA 2027 que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 8º Fica instituído o Grupo Executivo GECOPA 2027 com o objetivo de consolidar as ações e monitorar os resultados da execução do plano estratégico das ações do Governo brasileiro para realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Art. 9º Compete ao GECOPA 2027: I - elaborar o plano de ação para operacionalização do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, com definição de ações, prazos e responsáveis; II - monitorar a execução e avaliar as atividades dos órgãos e entidades envolvidos; III - elaborar e sistematizar os produtos e os documentos de referência para implementação das atividades; e IV - monitorar a execução e avaliar as atividades dos órgãos e entidades envolvidos. Art.10. O GECOPA será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério do Esporte, que o coordenará; II - Advocacia-Geral da União; III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IV - Ministério das Cidades; V - Ministério das Comunicações; VI - Ministério da Cultura; VII - Ministério da Defesa; VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; IX - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; X - Ministério da Educação; XI - Ministério da Fazenda; XII - Ministério da Igualdade Racial; XIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; XIV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XV - Ministério de Minas e Energia; XVI - Ministério das Mulheres; XVII - Ministério do Planejamento e Orçamento; XVIII - Ministério dos Portos e Aeroportos; XIX - Ministério dos Povos Indígenas; XX - Ministério das Relações Exteriores; XXI - Ministério da Saúde; XXII - Ministério do Trabalho e Emprego; XXIII - Ministério dos Transportes; XXIV - Ministério do Turismo; e XXV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. § 1º Cada membro do GECOPA 2027 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do GECOPA 2027 e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Ministro de Estado do Esporte. § 3º Os membros do GECOPA 2027 deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE ou Cargo Comissionado Executivo - CCE de nível 13 ou superior, e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de FCE ou CCE de nível 10 ou superior. Art. 11. O GECOPA 2027 poderá instituir Câmaras Temáticas com o objetivo de discutir e propor plano de ação acerca dos temas a ela vinculados, para operacionalização do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, com definição de prazos e responsáveis. § 1º As câmaras temáticas de que trata o caput, instituídas e compostas por meio de ato do GECOPA 2027, terão caráter temporário e duração não superior a doze meses, limitadas a dez em operação simultânea, com no máximo vinte membros cada. § 2º Os membros das câmaras temáticas serão escolhidos, preferencialmente, dentre os integrantes do quadro técnico dos órgãos e entidades com representação no GECOPA 2027. Art. 12. O GECOPA 2027 reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do GECOPA 2027 é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GECOPA 2027 terá o voto de qualidade. § 3º O Coordenador do GECOPA 2027 poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 13. A Secretaria-Executiva do GECOPA 2027 será exercida pela Secretaria- Executiva do Ministério do Esporte. Art. 14. Os membros do GECOPA 2027 que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 15. A participação no CGCOPA 2027, no GECOPA 2027 e em suas câmaras temáticas, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 16. As deliberações do CGCOPA 2027 e do GECOPA 2027 serão publicadas nos órgãos oficiais de imprensa e na internet, em instrumento próprio, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios de comunicação. Art. 17. O CGCOPA 2027 e o GECOPA 2027 terão prazo de duração de dois anos. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado pelo período necessário à consecução de suas finalidades, por ato do Ministro de Estado do Esporte. Art. 18. A Advocacia-Geral da União constituirá grupo para prestar auxílio jurídico ao CGCOPA 2027, ao GECOPA 2027 e aos órgãos e entidades da Administração federal direta e indireta responsáveis pela execução do plano estratégico das ações do Governo brasileiro para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Parágrafo único. Os órgãos e entidades de que trata o caput prestarão à Advocacia-Geral da União as informações necessárias à sua atuação, bem como a comunicarão imediatamente sobre o recebimento de citações, intimações, notificações, recomendações e requisições de informações encaminhadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e por órgãos de controle. Art. 19. O Ministério do Esporte poderá solicitar informações necessárias à preparação e à realização das competições e dos eventos relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, para os órgãos e entidades da Administração federal direta e indireta, que deverão prestá-las no prazo assinalado. Art. 20. Fica revogada a Portaria Interministerial MESP/AGU nº 1, de 9 de setembro de 2025. Art. 21. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministro de Estado do Esporte ISADORA MARIA B. R. CARTAXO DE ARRUDA Advogada-Geral da União Substituta SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.785, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 09/10/2025 e 11/12/2025. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 09/10/2025 e 11/12/2025. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007, decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.102048/2025-66 Proponente: Associação Desportiva Belos Futsal Título: Campeãs da Vida 1 Registro: 2505442 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 41.814.249/0001-18 Cidade: Teresina UF: PI Valor autorizado para captação: R$ 784.890,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5602 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 93208-6 Período de Captação até: 11/12/2027 2 - Processo: 71000.102045/2025-22 Proponente: Associação Desportiva Belos Futsal Título: Campeãs da Vida 2 Registro: 2504599 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 41.814.249/0001-18 Cidade: Teresina UF: PI Valor autorizado para captação: R$ 784.890,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5602 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 93206-X Período de Captação até: 11/12/2027 3 - Processo: 71000.102046/2025-77 Proponente: Associação Desportiva Belos Futsal Título: Copa Belos de Futsal Registro: 2504614 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 41.814.249/0001-18 Cidade: Teresina UF: PI Valor autorizado para captação: R$ 227.360,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5602 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 93207-8 Período de Captação até: 11/12/2027 4 - Processo: 71000.060755/2025-78 Proponente: Associação Amigos da Equoterapia de Biguaçu Título: Programa Equoterapia para todos Biguaçu-SC Registro: 2501323 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 46.266.932/0001-81 Cidade: Biguaçu UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 434.123,20 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1644 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 54858-8 Período de Captação até: 11/12/2027 5 - Processo: 71000.072309/2025-14 Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil Seara Título: Padel Social Registro: 2501745 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 83.505.875/0001-72 Cidade: Seara UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 429.112,28 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0875 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 50892-6 Período de Captação até: 11/12/2027 6 - Processo: 71000.073937/2025-17 Proponente: Associação Carioca de Windsurf Título: Windsurf na Escola Registro: 2501910 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 08.076.561/0001-86 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 1.449.077,50 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4477 DV: 6 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 13495-3 Período de Captação até: 11/12/2027 7 - Processo: 71000.116904/2025-61 Proponente: Associação Centro de Desenvolvimento e Esportes Equestres Souza Dias FM Título: Campeonato Vip FM Registro: 2502613 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 01.916.445/0001-89 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.893.604,12 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0300 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 79241-1 Período de Captação até: 11/12/2027