DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010700419 419 Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.417999/2025- 73, declara: Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica GIOVANNI SANGUINETTI TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 26.896.005/0001-38, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.991, DE 26 DE AGOSTO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo X, publicada no DOU de 26 de AGOSTO de 2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.162, de 16 de abril de 2025; Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à Subestação Milagres II, compreendendo a instalação da fase reserva do reator de linha fixo 500 kV, 51,66 Mvar. Período de Execução de 01/06/2025 até 31/07/2027. Município de Milagres, Estado do Ceará. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Concede o registro especial de estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.418421/2025-18, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à pessoa jurídica que se especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0233, ao estabelecimento da pessoa jurídica PAULI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 81.784.688/0001-40, localizado na Rua Geral, nº 2785, bairro Boa Parada, São Pedro de Alcântara, SC, CEP 88125-000. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO SAVARIS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: MIRIAN JAQUELINE DA SILVA NEVES, CPF XXX.275.878-XX, Processo nº 10906.001689/2026-97. Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionada deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da união. JOÃO EUDES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.282291/2025-75, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/599, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa PROVINCIA MARISTA BRASIL SUL AMAZONIA PMBSA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.706.308/0093-93. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .LICOR FINO DE ERVAS .P ACO M I E N N E .2208.7000 .GARRAFA 750ML . .LICOR FINO DE ERVAS .P ACO M I E N N E .2208.7000 .GARRAFA 500ML . .LICOR FINO DE ERVAS .P ACO M I E N N E .2208.7000 .GARRAFA 375ML . .LICOR FINO DE ERVAS .P ACO M I E N N E .2208.7000 .GARRAFA 300ML Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO RICARDO DE OLIVEIRA GIRON ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 13033.282.291/2025-75, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/600, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa PROVINCIA MARISTA BRASIL SUL AMAZONIA PMBSA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.706.308/0093-93. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .LICOR FINO DE ERVAS .P ACO M I E N N E .2208.7000 .GARRAFA 750ML . .LICOR FINO DE ERVAS .P ACO M I E N N E .2208.7000 .GARRAFA 500ML . .LICOR FINO DE ERVAS .P ACO M I E N N E .2208.7000 .GARRAFA 375ML . .LICOR FINO DE ERVAS .P ACO M I E N N E .2208.7000 .GARRAFA 300ML Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO RICARDO DE OLIVEIRA GIRON DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.286720/2025-83, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/103, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa SERRASUL DESTILARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.542.802/0001-52. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .VERMOUTH .AU T H E R .22051000 .PET/1L Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LILIAN PERAZOLLO ATZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.286720/2025-83, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/104, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa SERRASUL DESTILARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.542.802/0001-52. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .VERMOUTH .AU T H E R .22051000 .PET/1L Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LILIAN PERAZOLLO ATZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.286712/2025-37, declara: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/105, como PRODUTOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa SERRASUL DESTILARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.542.802/0001-52. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente/ML . .VODKA .AU T H E R .22086000 .PET/1L . .VODKA .AU T H E R .22086000 .PET/5L . .GIN .AU T H E R .22085000 .PET/1L . .GIN .AU T H E R .22085000 .PET/5L . .FERNET .AU T H E R .22089000 .PET/1L Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LILIAN PERAZOLLO ATZ